O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III e VIII do artigo 55 da Lei nº 237 sancionada em 02/09/1992, a qual passa a conter os seguintes artigos:
"Art. 55 Será considerado do efetivo exercício o afastamento em virtude de:
(...)
II - Casamento, por 08 (oito) dias consecutivos; (NR)
III - Luto, pelo falecimento de pessoas da família até 2º grau, por 08 (oito) dias consecutivos; (NR)
(...)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar 237/1992 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.