O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do artigo 136 e o inciso VII do artigo 138 da Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136 ...
................................................
VII - autorizar a expedição quando solicitado de certidão negativa de débitos de veículos por infrações à Legislação de Trânsito no âmbito Municipal; (NR)
................................................
Art. 138 ...
................................................
VII - utilizar dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito no Município e suas causas para promover as campanhas educativas específicas; (NR)
................................................"
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 755/2009, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.