LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA O INCISO VII DO ARTIGO 136 E O INCISO VII DO ARTIGO 138 DA LEI MUNICIPAL Nº 755, DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do artigo 136 e o inciso VII do artigo 138 da Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 136 ...

 

................................................

 

VII - autorizar a expedição quando solicitado de certidão negativa de débitos de veículos por infrações à Legislação de Trânsito no âmbito Municipal; (NR)

................................................

 

Art. 138 ...

 

................................................

 

VII - utilizar dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito no Município e suas causas para promover as campanhas educativas específicas; (NR)

 

................................................"

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 755/2009, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Decreto nº 4469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.