LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

SUPRIME OS ARTIGOS 53, 54 E 55, E OS CARGOS DE PROCURADOR E ASSESSOR JURÍDICO CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.192, DATADA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os artigos 53, 54 e 55 da Lei Municipal nº 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, a que se refere aos cargos comissionados de Procuradores Municipais.

        

Art. 2º Fica suprimido do anexo III da Lei Municipal nº 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, o cargo de Procurador, Referência PROC.

 

Parágrafo Único. A supressão de que se trata o "caput" deste art. se dará em 120 dias após a posse dos servidores aprovados em concurso público no cargo de Procurador.

 

Art. 3º Fica suprimido do anexo III da Lei Municipal nº 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, o cargo de Assessor Jurídico, Referência ASJ-I.

 

Parágrafo Único. A supressão de que se trata o "caput" deste artigo, a partir da posse dos servidores aprovados em concurso público no cargo de Procurador.

 

Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.192/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.219, datada de 21/02/2013.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.