Emenda à Lei Orgânica Nº 1, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992

 

Art. 1º O artigo 201 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 201...................................................................

 

Parágrafo Único. O Município destinará, consoante com o disposto no item VI do artigo 8º da Lei nº 001/90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, mensalmente, 2% (dois por cento) da sua receita corrente, às atividades do ensino superior da Universidade Federal do Espírito Santo, desenvolvido pela sua unidade de ensino superior sediada no Município de São Mateus, a partir do exercício de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.