A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O artigo 116, § 6º da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116 caput inalterado”.
§ 1º permanece inalterado;
§ 2º permanece inalterado;
§ 3º permanece inalterado;
§ 4º permanece inalterado;
§ 5º permanece inalterado;
§ 6º O número de servidores da Câmara Municipal, compreendendo ocupantes de cargos em comissões, de cargos efetivos e servidores colocados à disposição por outros órgãos da Administração Municipal, não poderá exceder de 64 (sessenta e quatro) servidores”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Emenda nº 18, de 12 de março de 2003.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro (01) de Dois Mil e Quatro (2004).
EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO
PRESIDENTE
NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
WALLACE CASTELLO DUTRA
1º SECRETÁRIO
JUDSON BARBOSA DA ROCHA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.