EMENDA à lei orgânica Nº 24, de 16 de Março de 2005

 

REVOGA 0 § 6º DO ARTIGO 116 DA LEI Nº 001/90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º Revoga-se o § 6º do artigo 116 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica do Municipal.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março (03) do ano de 2005 (dois mil e cinco).

 

FRANCISCO BOTELHO NETO

PRESIDENTE

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES AGUILAR

SECRETÁRIO

 

Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.

 

SINTIA OLIVEIRA PAIVA

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.