A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O § 2º do artigo 140 da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140 Caput inalterado”.
§ 1º Inalterado.
§ 2º Todas as empresas sediadas no Município de São Mateus/ES ou prestadoras de serviços temporários, independentemente de ser serviço público ou privado, obrigatoriamente, terão que emplacar seus veículos neste município.”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro (09) do ano de 2005 (dois mil e cinco).
FRANCISCO BOTELHO NETO
PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO GOMES ALVES
VICE-PRESIDENTE
ISAEL RODRIGUES AGUILAR
SECRETÁRIO
Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data supra.
TÃNIA SUELY DE OLIVEIRA MALVERDI
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.