EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 35, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

“ALTERA O INCISO XIII DO ARTIGO 24 E DO § 3° DO ARTIGO 34, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.”         

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:

 

Art. 1° Ficam alterados o inciso XIII do Artigo 24 e do § 3° do artigo 34, da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, que passam ter a seguinte redação.

 

Art. 24 Inalterado.

 

XIII – conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços;”

 

Art. 34 Inalterado.

 

§ 3° No caso do item V, a perda do mandato poderá ocorrer por provocação de qualquer dos Vereadores, de partido político ou do primeiro suplente do partido e será declarada pela Mesa da Câmara, assegurada plena defesa e a decisão por votação de dois terços dos membros da Casa e objeto de apreciação de decisão judicial”.

 

Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal de São Mateus – ES, permanecerão inalterados.

 

Art. 3° Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e treze (2013.

 

ISAIAS ROSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

1° SECRETARIO

 

JOSÉ FERREIRA

2° SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.