EMENDA À LEI ORgÂNICA N° 36, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“REVOGA O PARÁGRAFO 5° DO ARTIGO 122 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:

 

Art. 1° Fica revogado o § 5° do Artigo 122 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 de abril de 1990.

 

Art. 122 Inalterado.

 

§ 5° Revogado;

 

Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal datada de 05 de abril de 1990, permanecerão inalterados.

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1°) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013.

 

ISAIAS ROSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

1° SECRETARIO

 

JOSÉ FERREIRA

2° SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.