A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2º do Art. 54, da Lei nº 001/90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º Altera o Artigo 227 e o seu § 1º da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Lei 001/90, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Para efeito de comprovação no tocante aos maiores de 60 (sessenta) anos, os beneficiários deverão mediante documento de identidade e para os deficientes, laudo médico. (NR)"
Art. 2º Os demais parágrafos e alíneas permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação.
São Mateus – ES, Sala das Sessões, aos dez (10) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.