EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO AJIGO 147 DA LEI 001 /90 - LEI ORGÂNICA DO MUNIÍPIO DE SÃO MATEUS - ES DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do Art. 54, da Lei nº 001 /90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA:

 

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 147 da Lei 001 /99, datada de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 147 ( ... )

 

Parágrafo Único. O município aplicará anualmente no mínimo 33 (Três por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniência de transferências, na manutenção e desenvolvimento da agricultura, segundo as diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. (NR)

 

Art. 2° As demais alíneas permanecerão inalteradas.

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus – ES, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

CARLOS ALBERTO

PRESIDENTE

 

JORGE RECLA

VICE-PRESIDENTE

 

AJALIRIO CALDEIRA

1° SECRETÁRIO

 

FRANCISCO AMARO DE A. OLIVEIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.