EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 45, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2º do Art. 54, da Lei nº 001/90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 29 O mandato da Mesa será de dois anos, admitida uma única reeleição para a mesma função."

 

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 07 (julho) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

KACIO MENDES

VICE-PRESIDENTE

 

CIETY CERQUEIRA

1º SECRETÁRIA

 

DELERMANO SUIM

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.