A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 24 da Lei Orgânica deste Município, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, observados os seguintes critérios:
a) política salarial estabelecida pelos Governos Federal e Estadual;
b) os recursos financeiros do Município;
c) as suas peculiaridades locais.
I – quanto aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais indicado no parágrafo único do artigo 24 desta Lei, deverão observar o que dispõe esta Lei e os artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal.
II – com relação ao subsídio dos Vereadores sua fixação se dará em cada legislatura para a subsequente, nos moldes do inciso VI artigo 29 da Constituição Federal.”
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.