A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1º O Caput e o Parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 Esta Lei Orgânica será alterada através de Emenda, mediante proposta:
I - inalterado;
II - inalterado;
III - inalterado;
§ 1º Inalterado;
§ 2º A Emenda que alterar a Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal com o respectivo número de ordem”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 04 (quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).
LAURO SANTOS BARBOSA
PRESIDENTE
ANTONIO GOMES
VICE-PRESIDENTE
ADEMILSON PIMENTEL
1º SECRETÁRIO
ARINO BRAGA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.