O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública uma área de terra doada através da Lei Municipal nº 920/2010, alterada pela Lei nº 1.167/2012, ao LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARE, inscrita no CNPJ/MF nº 31.789.860/0001-80,
Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Loteamento "Jardim BonGosto", no Bairro Carapina, uma área de terra medindo 7.777,17m² (sete mil setecentos e setenta e sete metros e dezessete centímetros quadrados) identificadas pelas áreas "A" de 5.338,74 m² (cinco mil trezentos e trinta e oito metros e setenta e quatro centímetros quadrados), e "B" de 2.438,43 m² (dois mil quatrocentos e trinta e oito metros e quarenta e três centímetros quadrados)parte de um todo maior de 11.129,75 m² (onze mil cento e vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros quadrados) limitando-se ao norte, com o Córrego Forno Velho; ao sul com a Rua Salvino de Almeida Rios; a leste com o loteamento Nova Conquista; e a oeste com a Rua Níquel; conforme consta no registro do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 16.341, livro 02.
Art. 3º A presente reversão se dá em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 3º da Lei 920/2010, alterada pela Lei nº 1167/2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis Municipais nº 920/2010 e Lei nº 1.167/2012.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.