LEI Nº 524, DE 27 DE JUNHO DE 1997

 

CONCEDE LICENÇA ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 78, da Lei 237/92, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Mateus-ES, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 78 Conceder-se-á licença:

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

VI - ...........................................................................................

 

VII - ..........................................................................................

 

VIII - .........................................................................................

 

IX - Será concedido a licença especial de 120 (cento e vinte dias) à Servidora Municipal que adotar uma criança de 0 (zero) a um ano de idade, sem prejuízo de emprego e do salário, nos termos da Lei, a partir da data da adoção.

 

X - A concessão da Licença Especial à Servidora Municipal será extensiva também ao Servidor Municipal que adotar uma Criança de 0 (zero) a 1 (um) ano de idade, pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.