O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 78, da Lei 237/92, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Mateus-ES, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 78 Conceder-se-á licença:
I -
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II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - ............................................................................................
VI - ...........................................................................................
VII - ..........................................................................................
VIII - .........................................................................................
X - A concessão da
Licença Especial à Servidora Municipal será extensiva também ao Servidor
Municipal que adotar uma Criança de 0 (zero) a 1 (um) ano de idade, pelo prazo
de 05 (cinco) dias corridos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.