O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições constitucionais
faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados o §2º do artigo 301, o caput do artigo 303, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 301
...
..................................
§ 2º O Conselho
da Cidade será vinculado às Secretarias Municipais Obras, Infraestrutura e
Transportes, Turismo e Governo." (NR)
Art. 303 O Conselho da
Cidade será presidido na forma colegiada pelos Secretários Municipais de
Turismo e Governo e pelo Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura da
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte e terá mais 21
(vinte e um) membros, com a seguinte composição: (NR)"
Art. 2º Os demais
dispositivos da Lei Complementar nº 085/2014, permanecerão
inalterados.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, ao 01 (um) dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze
(2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.