O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, III e V do artigo 201-A da Lei Complementar nº 102/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"201-A ...
I - Emissão de Dispensa de Licença Ambiental - 06 UFSM;(NR)
II - Emissão de Anuência para Extração Mineral - 60 UFSM;
III - Emissão de Anuência para Outras Atividades - 06 UFSM;(NR)
IV - Autorização para realização de eventos que gerem impactos ambientais em locais sem tratamento acústico - 02 UFSM;
V - Autorização de poda ou corte de árvores - 01 UFSM;(NR)"
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 079/89, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.