LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA OS INCISOS II e III DO ARTIGO 201-A DA LEI MUNICIPAL Nº 079/89 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do artigo 201-A da Lei Municipal nº 079/1989 que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 201-A. ...

 

II - Emissão de Licença Específica para Extração Mineral - 60 UFSM; (NR)

 

III - Emissão de Anuência Municipal - 06 UFSM; (NR)"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 079/89 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.