REVOGADA PELA LEI N° 1192/2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 755, DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 17, insere o Capítulo V-A, Art. 37-A e 37-B, na Lei Municipal Nº 755/09.

 

"Art. 17 ...

 

.............................................................

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

1.Coordenadoria de Controle governamental;

2. Secretaria de Gabinete;

3. Secretaria de Governo;

4. Gabinete do Vice-Prefeito;

5. Procuradoria Municipal;

6. Controladoria Interna;

7. Ouvidoria Geral do Município; e

8. Secretaria de Comunicação. (NR)"

 

"CAPÍTULO V-A

Da Secretaria Municipal de Comunicação

 

Art. 37-A A Secretaria Municipal de Comunicação tem como finalidade planejar e coordenar as diretrizes da política de Comunicação, divulgação dos eventos, gerenciamento do sítio institucional na internet no âmbito da Administração e ainda:

 

I - Planejar, executar e orientar a política de comunicação social no Município de São Mateus, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

 

II - Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;

 

III - Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas e publicidade da Administração Municipal;

 

IV - Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas do Município de São Mateus, centralizando a orientação e execução;

 

V - Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;

 

VI - Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

 

VII - Coordenar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;

 

VIII - Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

 

IX - Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal, manter atualizados o banco de dados sobre a Legislação Municipal na internet, através do portal oficial do Município de São Mateus;

 

X - Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Administração Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;

 

XI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, à gestão de contratos, recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

 

XII - Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em solenidades públicas e através dos meios de comunicação;

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Seção Única

Da Assessoria de Imprensa

 

Art. 37-B Compete à Assessoria de Imprensa a execução das seguintes atividades:

 

I - Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Administração Municipal, através de assessoramento jornalístico profissional;

 

II - Arquivar diariamente o resumo das principais matérias dos jornais, de interesse do Município, distribuindo às Secretarias Municipais;

 

III - Elaborar diariamente notícias com informações objetivas sobre as atividades da municipalidade e distribuir à imprensa;

                  

IV - Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos; e,

 

V - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas."

 

Art. 2º Fica suprimido o inciso XII do art. 37, os arts. 38 e 39, da Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009.

 

Art. 3º Fica alterado o ANEXO I e II da Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009, que passa a vigorar na forma do ANEXO I e II da presente Lei Complementar:

 

Parágrafo Único. Os demais anexos constantes da Lei Municipal nº 755/09 permanecerão inalterados.

 

Art. 4º Para a implantação e implementação da presente Lei Complementar, fica aberto Crédito Adicional Especial, com base no inciso II do art. 41 c/c art. 40 da Lei Federal 4.320, datado de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

019010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

0190019010.0413104502.921

- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Comunicação

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

331000000000

- Pessoal e Encargos Sociais

 

331900000000

- Aplicações Diretas

 

331901100000

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 10.000,00

 

 

 

331901300000

- Obrigações Patronais

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 5.000,00

 

 

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333901400000

- Diárias - Pessoal Civil

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 5.000,00

 

 

 

333903000000

- Material de Consumo

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

 

 

 

333903600000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

 

 

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

 

 

 

333904900000

- Auxílio-Transporte

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

 

 

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.360,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 25.360,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

003010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

0030003010.0413101612.091

- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da GECOM - Gerência de Comunicação

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

331000000000

- Pessoal e Encargos Sociais

 

331900000000

- Aplicações Diretas

 

331901100000

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 10.000,00

331901300000

- Obrigações Patronais

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 5.000,00

 

 

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333901400000

- Diárias - Pessoal Civil

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 5.000,00

333903000000

- Material de Consumo

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

333903600000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

333904900000

- Auxílio-Transporte

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

 

 

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.360,00

 

 

 

003010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

0030003010.0412201602.002

- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Governo

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 1.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 25.360,00

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata a presente Lei Complementar.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

Secretaria de Gabinete,Seção de Controle de Documentação Oficial,Assessoria Técnico-Parlamentar,Assessoria Técnico-Legislativa

Secretaria de Governo
,Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas

Secretaria de Comunicação,Assessoria de Imprensa

Procuradoria Geral,Procuradoria Administrativa,Procuradoria Fiscal e Tributária,Sub-Procuradoria,Procuradoria Judiciária,Procuradoria Ambiental,Procuradoria do Trabalho

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico
 e Captação de Recursos
,Gerência de Empreendimentos Comerciais e Serviços ,Sub- Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico
 e Captação de Recursos

,Seção de Desenvolvimento Econômico ,Gerência de Empreendimentos Industriais ,Seção de Administração do Aeroporto Municipal ,Gerência de Planejamento Estratégico ,Seção de Informações Municipais ,Seção de Planejamento Orçamentário e Participativo ,Seção de Planejamento Urbano ,Programa Nosso Crédito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


     

 

 

Secretaria Municipal de Educação,Seção de Educação Infantil,Gerência Técnico-Pedagógica,Seção de Almoxarifado Setorial de Educação ,Gerência Setorial de Administração e dos Recursos Humanos,Seção de Capacitação e Formação Continuada,Seção de Projetos Educacionais,Gerência de Planejamento e Pesquisa,Seção de Educação Fundamental de 1º à 4º série,Seção de Alimentação e Nutrição ,Subsecretaria Municipal de Educação,Seção de Conservação e Manutenção de Prédios Escolares,Coordenação de Turno,Seção de Suprimentos,Seção de Educação de Jovens e Adultos,Seção de Educação Especial,Seção de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios,Seção Setorial de Recursos Humanos,Seção de Inspeção Escolar,Seção de Educação Fundamental de 5º à 8º série,Seção Setorial de Transporte,Núcleo de Tecnologia Educacional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                           

Secretaria Municipal de Cultura,Gerência de Teatro, Dança, Vídeo e Literatura,Gerência de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória,Gerência de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares,Gerência de Música e Coral,Seção de Gestão da Biblioteca Municipal,Curador de Museus


 

Secretaria Municipal de Saúde,Seção de Pessoal,Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro,Núcleo de Assistência Farmacêutica ,Seção de Unidades Básicas de Saúde,Seção de Apoio Administrativo-Financeiro ,Núcleo Risco Ambiental e Controle de Zoonoses,Gerência de Vigilância em Saúde ,Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais,Núcleo de Unidade de Saúde,Núcleo Municipal de Agendamento,Núcleo de Controle, Avaliação e Estatística  ,Seção de Planejamento e Projetos,Seção de Ambulâncias,Núcleo de Atenção à DST  e AIDS,Núcleo de Pronto Atendimento,Núcleo de Vigilância Sanitária,Seção de Atenção a Saúde,Seção de Transportes,Núcleo de Saúde da Família,Núcleo de Programas Especiais,Coordenação de Ações Básicas de Saúde ,Núcleo de Vigilância Epidemiológica


 

 

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher,Gerência de Assistência Social,Seção de Desenvolvimento Social da Mulher,Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente,Seção de Atendimento Social,Seção de Serviços do CRAS,Gerência de Trabalho e Renda,Seção de Atendimento Comunitário,Casa do Cidadão,Seção de Atendimento à Criança e ao Adolescente ,Seção de Habitação e Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                                              

 

Secretaria Municipal de Defesa Social,Gerência de Operações de Trânsito,Gerência de Segurança Patrimonial,Seção de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário,Gerência de Engenharia de Trânsito,Seção de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas,Seção de Engenharia e Controle do Trânsito,Seção de Operação e Fiscalização de Trânsito,Gerência de Políticas de Segurança Pública,Núcleo de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão 

 

  

 

 

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude,Gerência de Apoio a Juventude,Gerência de Esportes e Lazer,Seção de Desporto Educacional,Seção de Lazer,Seção de Desporto Amador

Secretaria Municipal Infra-Estrutura e Transporte,Gerência de Limpeza Pública,Seção de Limpeza Urbana ,Gerência de Urbanismo e Paisagismo,Gerência de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros,Seção de Operações Regionais ,Seção de Posturas Municipais ,Seção de Administração e Manutenção ,Seção de Transportes Coletivos e Individual,Núcleo de Equipamentos Urbanos e Cemitérios ,Coordenadoria de Mercado Municipal e Feiras Livres

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Secretaria Municipal de Obras,Gerência de Controle de Obras Particulares,Gerência de Obras Públicas,Seção de Análise, Aprovação de Projetos, Avaliação e Habite-se,Gerência de Estradas,Seção de Obras para Administração Direta,Seção de Fiscalização de Obras,Seção de Conservação de Prédios Municipais,Gerência de Manutenção de Máquinas e Veículos,Seção de Projetos e Orçamento de Obras Públicas,Seção de Conservação de Estradas ,Coordenação de Projetos de Arquitetura


 

 

Secretaria Municipal Administração ,Gerência de Administração de Pessoal,Seção Protocolo e Arquivo Geral,Gerência de Administração,Seção de Desenvolvimento de Pessoal,Seção de Controle de Pessoal,Seção de Tecnologia da Informação,Seção de Controle Patrimonial,Seção de Almoxarifado,Seção de Serviços Gerais,Junta de Serviço Militar


 

Secretaria Municipal Finanças,Gerência de Fiscalização,Seção de Contratos,Seção de Cadastro Mobiliário,Seção de Convênios,Gerência de Cadastro Imobiliário,Gerência Contábil,Gerência de Licitação e Compras,Gerência de Execução Orçamentária ,Gerência de Tesouraria,Seção de Controle e Arquivo Contábil


 

 

Secretaria Municipal Turismo,Gerência de Programas e Desenvolvimento do Turismo,Seção de Divulgação,Gerência de Promoção, Eventos e Marketing,Seção de Projetos ,Seção de Produção de Eventos,Seção de Capacitação em Turismo,Seção de Controle Administrativo

Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca,Gerência de Agro-negócios,Gerência de Desenvolvimento Rural,Seção de Infra-Estrutura,Seção de Extensão Rural,Seção de Agro-negócios

Secretaria Municipal Meio Ambiente,Gerência de Controle de Qualidade Ambiental,Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar,Gerência de Educação Ambiental ,Seção de Licenciamento Ambiental,Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias,Seção de Normas Técmicas e Recursos Naturais,Seção de Arborização, Paisagismo e Produção de Mudas,Seção de Fiscalização Ambiental,Paisagismo ,Arborização,Produção de Mudas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

A que se refere o art. 3º da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Secretário Municipal

17

Subsídio – Lei nº 735/2008

5.400,00

Procurador Geral

1

Subsídio – Lei nº 735/2008

5.400,00