O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal da Contadoria Geral, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Insere o artigo 164-A na Lei Municipal nº. 755, datada de 02 de março de 2009, que "dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, define a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências" e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 164-A A Coordenadoria Municipal da Contadoria Geral, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, passará a exercer as seguintes atribuições:
I - Coordenar a execução do pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
II - Coordenar os lançamentos de escrituração do Livro Caixa;
III - Coordenar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Prefeitura;
IV - Coordenar o arquivamento de diversos documentos da gerência de tesouraria;
V - Coordenar a conferência, classificação e registro contábil dos documentos de receita e despesas da prefeitura;
VI - Coordenar o registro contábil dos bens patrimoniais;
VII - Coordenar o levantamento da documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos prazos previstos;
VIII - Coordenar a orientação na classificação contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da contabilidade;
IX - Coordenar a escrituração sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
X - Coordenar a atualização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município de modo a informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município;
XI - Preparar, gerar e conferir os arquivos de meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XII - Coordenar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XIII - Coordenar o encerramento do exercício e do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
XIV - Coordenar a utilização de todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;
XV - Registrar as solicitações efetuadas pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;
XVI - Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;
XVII - Coordenar o envio ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, as prestações de contas bimestrais acompanhados dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;
XVIII - Coordenar o envio das prestações de contas mensais por meio eletrônico através do sistema SISAUD;
XIX - Disponibilizar também via internet no portal da transparência às contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal;
XX - Controlar o repasse do duodécimo para Câmara Municipal;
XXI - Acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento;
XXII - Coordenar a elaboração e expedição dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal;
XXIII - Elaborar o anteprojeto de lei de diretrizes orçamentárias;
XXIV - Acompanhar a despesa com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXV - Controlar o comportamento das principais despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
XXVI - Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição das secretarias;
XXVII - Coordenar e orientar os serviços realizados pela gerência Contábil, de Tesouraria, de Convênios e Arquivo Contábil;
XXVIII - Desenvolver outras atividades correlatas."
Art. 3º Ficam alterados os anexos I e III da Lei Municipal nº. 755/2009 e suas alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos I e III da presente Lei Complementar.
Art. 4º Ficam suprimidos os incisos VI, VIII, XI, XVI, XVII, XX, XXII, XXIII, XXV e XXVII do art. 189 da Lei Municipal nº. 755/2009.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
NOMENCLATURA |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
Coord. Executivo do Procon |
01 |
RC-1 |
R$ 5.400,00 |
Coord. Municipal da Contadoria Geral |
01 |
RC-2 |
R$ 4.937,40 |
Subprocurador |
01 |
RC-2 |
R$ 4.937,40 |
Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura |
04 |
RC-2 |
R$ 4.937,40 |
Subsecretário |
04 |
RC-3 |
R$ 3.840,20 |
Procurador |
05 |
RC-4 |
R$ 2.688,14 |
Curador de Museus |
01 |
RC-4 |
R$ 2.688,14 |
Assessor de Planejamento, Coord. e Controle |
15 |
RC-4 |
R$ 2.688,14 |
Consultor Técnico |
15 |
RC-5 |
R$ 2.183,43 |
Assessor Jurídico |
05 |
RC-6 |
R$ 1.974,96 |
Coord. de Ações Básicas de Saúde |
03 |
RC-6 |
R$ 1.974,96 |
Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres |
01 |
RC-7 |
R$ 1.728,09 |
Diretor Educacional – EMEF |
07 |
RC-8 |
R$ 1.717,12 |
Diretor de Creche – CEIM |
04 |
RC-9 |
R$ 1.596,43 |
Assessor Técnico I |
30 |
RC-9 |
R$ 1.596,43 |
Assessor de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
RC-10 |
R$ 1.380,28 |
Assessor de Imprensa |
01 |
RC-10 |
R$ 1.380,28 |
Coord. Municipal de Defesa Civil |
01 |
RC-10 |
R$ 1.380,28 |
Gerente de Crédito – Programa Nosso Crédito |
03 |
RC-10 |
R$ 1.380,28 |
Assessor Técnico II |
45 |
RC-10 |
R$ 1.380,28 |
Coord. da Junta de Serviço Militar |
01 |
RC-11 |
R$ 998,45 |
Gerente |
44 |
RC-11 |
R$ 998,45 |
Ouvidor Geral |
01 |
RC-11 |
R$ 998,45 |
Assessor Técnico III |
30 |
RC-12 |
R$ 866,79 |
Assessor Técnico Legislativo |
01 |
RC-13 |
R$ 680,26 |
Assessor Técnico Parlamentar |
01 |
RC-13 |
R$ 680,26 |
Coord. de Seção |
77 |
RC-13 |
R$ 680,26 |
Coord. de Turno |
20 |
RC-13 |
R$ 680,26 |
Coord. de Núcleo |
15 |
RC-14 |
R$ 597,97 |
Agente de Apoio Operacional |
33 |
RC-14 |
R$ 597,97 |
TOTAL DE CARGOS |
371 |