REVOGADA PELA LEI N° 1192/2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 755, DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2009, E SUAS MODIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009, e suas modificações, especificamente nos cargos de Coordenador de Assessor Técnico Esportivo I, II e III, que passa a vigorar na forma do anexo III da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Os cargos de Assessor Técnico Esportivo I, II e III estão vinculados diretamente a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, que tem por objetivo de apoiar e assessorar na área esportiva, dimensionando a amplitude de programas e projetos com as seguintes atribuições e características, a saber:

 

I - ASSESSOR TÉCNICO ESPORTIVO I

 

a) serão ocupados por profissionais em educação física, com graduação e especializados em ginástica rítmica desportiva e natação, é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários.

 

II - ASSESSOR TÉCNICO ESPORTIVO II

 

a) serão ocupadas por profissionais em educação física e técnicos em desportos que atuarão como treinadores das modalidades de Voleibol, futsal, e handebol, lutas, capoeira, artes marciais, danças, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer e ainda atuarão nos núcleos de futebol nas comunidades atendidas.

 

III - ASSESSOR TÉCNICO ESPORTIVO III

 

a) Serão ocupados por técnicos em desportos que atuarão como orientadores e treinadores de escolinhas de futebol e esportes de areia em diversos bairros da cidade e do interior, contribuindo para a formação integral de crianças, jovens e adolescentes.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Decreto nº 4469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III

A que se refere o art. 1º da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Coord. Executivo do Procon

01

RC-1

R$ 5.400,00

Subprocurador

01

RC-2

R$ 4.937,40

Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura

04

RC-2

R$ 4.937,40

Subsecretário

04

RC-3

R$ 3.840,20

Procurador

05

RC-4

R$ 2.688,14

Curador de Museus

01

RC-4

R$ 2.688,14

Assessor de Planejamento, Coord. e Controle

15

RC-4

R$ 2.688,14

Consultor Técnico

15

RC-5

R$ 2.183,43

Assessor Jurídico

05

RC-6

R$ 1.974,96

Coord. de Ações Básicas de Saúde

03

RC-6

R$ 1.974,96

Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres

01

RC-7

R$ 1.728,09

Diretor Educacional - EMEF

07

RC-8

R$ 1.717,12

Diretor de Creche - CEIM

04

RC-9

R$ 1.596,43

Assessor Técnico I

30

RC-9

R$ 1.596,43

Assessor Técnico Esportivo I

05

RC-9

R$ 1.596,43

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

RC-10

R$ 1.380,28

Assessor de Imprensa

01

RC-10

R$ 1.380,28

Coord. Municipal de Defesa Civil

01

RC-10

R$ 1.380,28

Gerente de Crédito - Programa Nosso Crédito

03

RC-10

R$ 1.380,28

Assessor Técnico II

45

RC-10

R$ 1.380,28

Assessor Técnico Esportivo II

04

RC-10

R$ 1.380,28

Coord. da Junta de Serviço Militar

01

RC-11

R$ 998,45

Gerente

44

RC-11

R$ 998,45

Ouvidor Geral

01

RC-11

R$ 998,45

Assessor Técnico III

30

RC-12

R$ 866,79

Assessor Técnico Esportivo III

02

RC -12

R$ 866,79

Assessor Técnico Legislativo

01

RC-13

R$ 680,26

Assessor Técnico Parlamentar

01

RC-13

R$ 680,26

Coord. de Seção

77

RC-13

R$ 680,26

Coord. de Turno

20

RC-13

R$ 680,26

Coord. de Núcleo

15

RC-14

R$ 597,97

Agente de Apoio Operacional

33

RC-14

R$ 597,97

TOTAL DE CARGOS

381