REVOGADA PELA LEI N° 1192/2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O ANEXO III-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE DO DESDOBRAMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR EDUCACIONAL - EMEF E DIRETOR DE CRECHE - CEIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo III-A da Lei Complementar nº 055, datada de 02 de janeiro de 2012, que passa a vigorar na forma do anexo III-A da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 055/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III-A

A que se refere o art. 1º da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

Categoria

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Diretor Educacional - EMEF I

Acima de 801 alunos

03

DC-1

R$ 5.478,40

Diretor Educacional - EMEF II

De 401 à 800 alunos

13

DC-2

R$ 4.828,91

Diretor Educacional - EMEF III

De 301 à 400 alunos

08

DC-3

R$ 4.102,38

Diretor Educacional - EMEF IV

De 101 à 300 alunos

11

DC-4

R$ 3.846,65

Diretor Educacional - EMEF V

até 100 alunos

02

DC-6

R$ 1.838,26

 

 

 

 

 

Diretor de Creche - CEIM I

Acima de 251 alunos

01

DC-3

R$ 4.102,38

Diretor de Creche - CEIM II

De 151 à 250 alunos

11

DC-4

R$ 3.846,65

Diretor de Creche - CEIM III

até 150 alunos

17

DC-5

R$ 3.342,68