LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2012
ALTERA O ANEXO III-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055,
DATADA DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE DO DESDOBRAMENTO DOS CARGOS DE
DIRETOR EDUCACIONAL - EMEF E DIRETOR DE CRECHE - CEIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo III-A da Lei Complementar
nº 055, datada de 02 de janeiro de 2012, que passa a vigorar na forma do anexo
III-A da presente Lei Complementar.
Art. 2º Os demais
dispositivos da Lei Complementar nº 055/2012, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 10 (dez) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e doze (2012).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATHEUS ROSSINI
SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Portaria nº 750/2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO III-A
A que se refere o
art. 1º da presente Lei Complementar
NOMENCLATURA
|
Categoria
|
QUANT.
|
REFERÊNCIA
|
VENCIMENTO (R$)
|
Diretor Educacional - EMEF I
|
Acima de 801 alunos
|
03
|
DC-1
|
R$ 5.478,40
|
Diretor Educacional - EMEF II
|
De 401 à 800 alunos
|
13
|
DC-2
|
R$ 4.828,91
|
Diretor Educacional - EMEF III
|
De 301 à 400 alunos
|
08
|
DC-3
|
R$ 4.102,38
|
Diretor Educacional - EMEF IV
|
De 101 à 300 alunos
|
11
|
DC-4
|
R$ 3.846,65
|
Diretor Educacional - EMEF V
|
até 100 alunos
|
02
|
DC-6
|
R$ 1.838,26
|
|
|
|
|
|
Diretor de Creche - CEIM I
|
Acima de 251 alunos
|
01
|
DC-3
|
R$ 4.102,38
|
Diretor de Creche - CEIM II
|
De 151 à 250 alunos
|
11
|
DC-4
|
R$ 3.846,65
|
Diretor de Creche - CEIM III
|
até 150 alunos
|
17
|
DC-5
|
R$ 3.342,68
|