LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

 

INSERE A SEÇÃO IV-A, ARTIGO 98-A NO CAPÍTULO I, E A SEÇÃO VI-A E O ARTIGO 153-A NO CAPÍTULO IV, DO TÍTULO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 079, DATADA DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica inserido a Seção IV-A, artigo 98-A no Capítulo I, e a Seção VI-A e o artigo 153-A no Capítulo IV, do Título III da Lei Municipal nº 079, datada de 14 de dezembro de 1989 - Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        

"Seção IV-A

Da Compensação e Transação

 

Art. 98-A O Secretário Municipal de Finanças, responsável pela área fazendária, poderá:

 

I - Autorizar a compensação de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal;

 

II - Propor a celebração, entre o Município e o sujeito passivo, mediante concessões mútuas, de transação para a terminação do litígio e consequente extinção de créditos tributários e fiscais.

 

..............................................

 

Seção VI-A

Da Compensação e Transação

 

Art. 153-A O Secretário Municipal de Finanças, responsável pela área fazendária, poderá:

 

I - Autorizar a compensação de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal;

 

II - Propor a celebração, entre o Município e o sujeito passivo, mediante concessões mútuas, de transação para a terminação do litígio e consequente extinção de créditos tributários e fiscais."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 079/1989, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1° (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.