LEI COMPLEMENTAR N°
72, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA OS ARTIGOS
176 E 177 DA LEI COMPLEMENTAR N° 067, 15 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME
DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39,
40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL N° 10.257 DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os
artigos 176 e 177 da Lei Complementar
nº 067, datada de 15 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 176 A
Lei Complementar nº 007, datada de 10 de dezembro de 2004, permanecerá em vigor
até 1º (primeiro) de novembro de 2013. (NR)
Art. 177 Esta
Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de novembro de
2013." (NR)
Art. 2º Os demais artigos
da Lei Complementar nº 067/2013, permanecerão
inalterados.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 11 (onze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze
(2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.