REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2016

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 85/2014

 

LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA OS ARTIGOS 176 E 177 DA LEI COMPLEMENTAR N° 067, 15 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL N° 10.257 DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 176 e 177 da Lei Complementar nº 067, datada de 15 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 176 A Lei Complementar nº 007, datada de 10 de dezembro de 2004, permanecerá em vigor até 1º (primeiro) de novembro de 2013. (NR)

 

Art. 177 Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2013." (NR)

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 067/2013, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                  

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.