REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 146/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 2.131/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro técnico e administrativo da Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º As normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus aplicam-se aos servidores do quadro técnico e administrativo da Prefeitura de São Mateus, salvo nos aspectos em que colidam com as disposições desta Lei.

 

§ 2º O regime jurídico dos servidores enquadrados no Plano de Cargos e Carreiras instituído nesta Lei é o estatutário.

 

§ A investidura nos cargos públicos ora criados depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta Lei.

 

Seção II

Dos Príncipios e Diretrizes

 

Art. 2º A gestão do Plano de Cargos e Carreiras observará os seguintes princípios e diretrizes:

 

I - Consolidar o Plano de cargos e Carreiras, como um instrumento gerencial de Planejamento de Gestão de Pessoas, integrada ao desenvolvimento institucional;

 

II - Mmelhorar a qualidade e os resultados da prestação de serviços ao cidadão;

 

III - Estimular o desenvolvimento profissional, através do autogerenciamento da carreira, incentivo à qualificação permanente e participação nos programas de formação e capacitação profissional do Município;

 

IV - Valorizar o servidor pelo conhecimento, habilidades e pelo desempenho;

 

V - Evolução na Carreira através de progressões por desenvolvimento profissional.

 

Seção III

Dos Conceitos

 

Art. 3º Para todos os efeitos desta Lei aplicam-se os seguintes conceitos:

 

I - Servidor Público: pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo do quadro técnico e administrativo do Poder Executivo do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo;

 

II - Cargo Público: conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa e que tem como características essenciais, a criação em Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Município;

 

III - Carreira: possibilidade de crescimento no cargo efetivo ocupado, através de progressões horizontais e verticais por desenvolvimento profissional;

 

IV - Grupo: conjunto de cargos públicos com os mesmos requisitos de ingresso quanto à escolaridade;

 

V - Subgrupo: subconjunto de cargos de um grupo, segundo a natureza, complexidade e exigência de habilidades e experiência para o seu desempenho.

 

VI - Classe: posição salarial em sentido vertical na Tabela de Vencimentos, representado por algarismos romanos;

 

VII - Referência: posição salarial em sentido horizontal na Tabela de Vencimentos, representado por letras;

 

VIII - Progressão Horizontal:  passagem do servidor de uma referência para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo, grupo e subgrupo a que pertence.

 

IX - Progressão Vertical: passagem do servidor de uma classe para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo, grupo,  subgrupo e referência a que pertence.

 

X - Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, de acordo com o valor fixado em Lei.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS

 

Seção I

Da Composição do Quadro

 

Art. 4º O quadro técnico e administrativo do Poder Executivo do Município de São Mateus-ES é composto por cargos de provimento efetivo conforme as denominações, o Grupo e o Subgrupo a que pertence, constantes do anexo I e número de vagas constantes do anexo II desta Lei.

 

Seção II

Da Investidura e das Atribuições

 

Art. 5º A investidura nos cargos do quadro técnico e administrativo se dá sempre na Classe e Referência inicial da Tabela de Vencimentos, de acordo com o Grupo e Subgrupo a que pertence o cargo.

 

Art. 6º Os requisitos para investidura e a descrição das atribuições dos cargos do quadro técnico e administrativo constam do anexo VI desta Lei.

 

Parágrafo Único.  Nos concursos públicos para o provimento de cargos do quadro técnico e administrativo pode ser exigida habilitação específica, respeitando os requisitos do anexo VI desta Lei.

 

Art. 7º A lotação e o exercício do servidor serão definidos pela Administração Municipal na investidura no cargo e poderá ser alterado de acordo com a necessidade de serviço.

 

Parágrafo Único. A edição de um Decreto Municipal deverá regulamentar os processos de alteração de lotação do servidor destacando os critérios para as movimentações.

 

Art. 8º Os servidores lotados em setores de difícil acesso terão direito a uma indenização de quilometragem no percentual de 10% incidente sobre o vencimento base.

 

§ 1º Entende-se por difícil acesso os casos em que o servidor utilizar recursos próprios para o deslocamento ao local de trabalho em razão da ausência de transporte viabilizado pela Prefeitura ou pelas concessionárias de transporte público.

 

§ Ficam excluídos os setores localizados no perímetro urbano.

 

§ Os servidores que solicitarem o pagamento da indenização deverão comprovar a necessidade de deslocamento por meio de transporte, bem como o disposto no §1º

 

§ 4º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos disponibilizará relação contendo os setores de trabalho considerados locais de difícil acesso.

 

§ 5º Os servidores que percebem a referida indenização deverão comprovar residência trimestralmente, em local que a justifique.

 

Seção III

Da Estrutura do Quadro

 

Art. 9º Fica estruturado o quadro técnico e administrativo de acordo com os níveis de escolaridade exigidos como requisito para investidura no cargo efetivo, de acordo com os seguites Grupos:

 

I - Grupo I: Cargos de Nível Fundamental - CNF;

 

II - Grupo II: Cargos de Nível Médio - CNM;

 

III - Grupo III: Cargos de Nível Técnico - CNT;

 

IV - Grupo IV: Cargos de Nível Superior - CNS.

 

Paragráfo Único. Os grupos são divididos em subgrupos, classe e referência que determina a Tabela de Vencimentos, conforme Anexo V desta Lei.

 

Seção IV

Da Remuneração

 

Art. 10 A remuneração do servidor integrante do quadro técnico e administrativo abrangidos por este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será composta pelo vencimento base, correspondente ao valor fixado por esta Lei para o grupo e subgrupo a que pertence o servidor, acrescido das vantagens estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, conforme Lei nº 237/1992 e Lei nº 001/1990 - Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º As Tabelas dos Vencimentos Base do Plano de Cargos e Carreiras estão definidas no Anexo V desta Lei, com intertício de 03 (três) anos entre referências no percentual de 4% (quatro por cento) entre um vencimento e outro seguinte.

 

§ 2º As Tabelas de Vencimentos Base estão fixadas de acordo com as jornadas de trabalho estabelecidas no anexo III.

 

§ 3º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos públicos constante no Plano de Cargos e Carreiras não poderá exceder o subsídio mensal do Prefeito Municipal, conforme disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO III

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 11 A jornada de trabalho dos servidores do Quadro Técnico e Administrativo está definida conforme o anexo III desta Lei.

 

Art. 12 Para efeito de cálculo, serão consideradas:

 

I - Para a jornada de 40 horas semanais:

a) no máximo, 172 (cento e setenta e duas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias;

b) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou noturnas cumpridas com, no máximo, 14 (quatorze) escalas no mês.

c) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas cumpridas com, no máximo, 07 (sete) escalas no mês.   

 

II - Para a jornada de 20 horas semanais:

a) no máximo 86 horas mensais ou 4 horas diárias;

b) distribuída em no mínimo 03 dias da semana;

 

Art. 13 Além da sua jornada normal de trabalho, os servidores que trabalham em regime de escala poderão efetuar plantões-extras para substituir férias e faltas de outro servidor, sendo remunerados conforme anexo VI desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os servidores que trabalharem, além da sua jornada de trabalho, na realização de festas e eventos do calendário oficial da Prefeitura de São Mateus serão remunerados com plantão-extra em eventos conforme anexo VI desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DA EVOLUÇÃO  NA CARREIRA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 14 A Evolução na Carreira ocorrerá por meio de Progressões Horizontais e Verticais, no mesmo cargo, e será mensurada através de Avaliação de Desempenho Pessoal, da Qualificação Profissional e da Evolução da Escolaridade.

 

Art. 15 Está habilitado à obter progressões o servidor:

 

I - Estável;

 

II - Que não tiver sofrido penalidades disciplinares constantes da Lei 237/92 nos últimos 03 (três) anos.

 

Art. 16 O servidor somente poderá concorrer às Progressões Horizontais e Verticais se estiver no exercício da sua função.

 

Parágrafo Único.  Incluem-se entre os servidores que fazem jus às Progressões Horizontais e Verticais aqueles efetivos que estiverem ocupando cargos comissionados ou percebendo funções gratificadas ou ainda aqueles efetivos que estiveram designados para mandato sindical.

 

Art. 17 Para efeito do cumprimento do interstício mínimo determinado nesta Lei, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedada na sua aferição os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto:

 

I - Nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado integralmente;

 

II - Nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a 04 (quatro) meses.

 

III - Nos casos de afastamento para acompanhamento de pessoa da família até 30 dias.

 

§ 1º Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado.

 

§ 2º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para progressão horizontal e vertical a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função gratificada e servidores em mandato sindical.

 

Seção II

Da Progressão Horizontal

 

Art. 18 A progressão horizontal é a passagem de uma referência para outra imediatamente seguinte, no cargo que ocupa, mediante aprovação em processo de avaliação de desempenho e evolução da qualificação.

 

Art. 19 Para fazer jus à progressão horizontal o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - Ter sido aprovado no estágio probatório;

 

II - Cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício entre uma progressão horizontal e outra;

 

III - Obter na média do resultado das três últimas avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de desempenho;

 

IV - Concluir com resultado positivo, cursos de aperfeiçoamento ou capacitação relativos à sua área de atuação, promovidos pela Prefeitura Municipal de São Mateus ou instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.

 

Parágrafo Único. Para cumprir o que se refere o Inciso IV, os servidores deverão totalizar dentro do triênio um mínimo de 80 (oitenta) horas em cursos, participação em congressos, seminários, conferências ou palestras.

 

Art. 20 Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho ou resultados positivos nos cursos que realizou, mesmo cumprido o interstício exigido, o servidor permanecerá na referência em que se encontra, devendo aguardar o ano seguinte para concorrer à progressão horizontal, após nova avaliação de desempenho e apuração de resultados dos cursos.

 

Art. 21 A validação dos cursos referidos no inciso IV do artigo 18 desta Lei será feita pela Comissão do Programa de Avaliação de Desempenho.

 

Art. 22 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão horizontal serão devidos a partir do primeiro dia do mês a que tem direito a sua concessão, com recursos já previstos no orçamento.

 

Seção III

Da Progressão Vertical

 

Art. 23 A progressão vertical é a passagem de uma Classe para outra imediatamente seguinte do cargo que ocupa, na mesma referência mediante aprovação em processo de avaliação de desempenho e obtenção de escolaridade superior à exigida como requisito para o cargo.

 

Parágrafo Único.  A obtenção de escolaridade superior à exigida como requisito para o cargo, de acordo com o previsto no “caput” deste artigo se dará da seguinte forma:

 

I - Para o Grupo I (cargos de Nível Fundamental): formação em nível médio para a 1ª progressão e graduação em nível superior para a 2ª progressão.

 

II - Para o Grupo II (cargos de Nível Médio): graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a 2ª progressão.

 

III - Para o Grupo III (cargos de Nível Técnico): graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a 2ª progressão.

 

IV - Para o Grupo IV (cargos de Nível Superior): pós-graduação lato sensu para a 1ª progressão e título de pós-graduação stricto sensu para a 2ª progressão.

 

Art. 24 Para fazer jus à progressão vertical o servidor deverá cumulativamente:

 

I - Ter sido aprovado no estágio probatório;

 

II - Obter em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, as habilitações ou titulações especificadas no artigo 22 desta Lei.

 

III- Obter, na média do resultado das três últimas avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de desempenho.

 

IV - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos entre uma progressão vertical e outra.

 

Art. 25 O processo de progressão vertical ocorrerá 2 (duas) vezes ao ano, sendo em janeiro e agosto, beneficiando os servidores habilitados.

 

§ 1º O servidor estudante que tem o interesse em solicitar a progressão vertical deverá informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

 

§ 2º O requerimento deverá ser protocolizado um ano antes, sempre no mês de maio de cada ano para previsão de recursos no orçamento seguinte.

 

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

 

Art. 26 O Desenvolvimento Profissional constitui-se um processo permanente de qualificação profissional e de melhoria do desempenho pessoal e institucional.

 

Art. 27 Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:

 

I - Criar a comissão do sistema de desenvolvimento profissional e renová-la a cada 02 (dois) anos que deverá contar com a participação de 02 (dois) representantes dos servidores do quadro técnico e administrativo, 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus e 06 (seis) servidores do quadro técnico e administrativo efetivos eleitos para este fim entre seus pares em Assembléia Geral convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus;

 

II - Elaborar a cada 02 (dois) anos junto com a comissão do sistema de desenvolvimento profissional o programa municipal de formação e desenvolvimento profissional.

 

Seção I

Do Programa Municipal de Formação e Desenvolvimento Profissional

 

Art. 28 O programa municipal de formação e desenvolvimento profissional tem as  seguintes finalidades:

 

I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

 

II - Desenvolvimento permanente do servidor público;

 

III - Melhoria da capacidade técnica e social dos servidores;

 

IV - Conscientização do servidor para o exercício pleno de sua cidadania, visando propiciar ao municípe um serviço de qualidade.

 

Art. 29 O programa municipal de formação e desenvolvimento profissional deverá conter minimamente:

 

I - Diagnóstico das carências e deficiências de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura de São Mateus e identificação das ações a serem desenvolvidas;

 

II - Definição das áreas prioritárias para qualificação dos servidores;

 

III - Estabelecimento de metas a serem alcançadas definindo o quantitativo de pessoal a ser contemplado;

 

IV - Estabelecimento de critérios para seleção dos servidores que participarão do Programa.

 

V - Número de cursos de aperfeiçoamento capacitação, seminários, conferências e outros a serem realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de São Mateus;

 

VI - Número de licenças remuneradas a serem concedidas para o servidor que estiver cursando pós-graduação stricto sensu;

 

VII - Número de bolsas de estudos a serem concedidas para o servidor que estiver cursando pós-graduação lato sensu;

 

VIII - Datas de inscrição para concorrer às vagas.

 

Art. 30 As pós-graduações a que se referem os incisos VI e VII do artigo 29 desta Lei deverão ser estritamente ligadas à área de atuação do servidor.

 

Art. 31 O programa municipal de formação e desenvolvimento profissional deverá ser publicado amplamente para conhecimento dos servidores.

 

Seção II

Do Programa de Avaliação de Desempenho

 

Art. 32 Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho com os seguintes objetivos:

 

I - Avaliar continuamente o desempenho individual, direcionado ao desenvolvimento profissional;

 

II - Estimular a reflexão sobre a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

 

III - Aumentar o diálogo entre servidores e gestores;

        

IV - Subsidiar o planejamento de ações de capacitação e qualificação do programa municipal de formação e desenvolvimento profissional;

 

V - Valorizar o servidor pelo conhecimento e habilidades e pelo desempenho através da Evolução na Carreira;

 

Art. 33 A avaliação de desempenho será um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor compreendendo:

 

I - Avaliação de competências, a partir da identificação de conhecimentos e habilidades exigidas para o bom desempenho do cargo e para a prestação de serviços ao municípe.

 

II - Assiduidade.

 

Art. 34 Fica criada a comissão do programa de avaliação de desempenho com as seguintes competências:

 

I - Elaborar os instrumentos próprios de avaliação de desempenho de acordo com os critérios competências e assiduidade;

 

II - Coordenar a avaliação de desempenho dos servidores do quadro técnico e administrativo em estágio probatório, nos termos do art. 41 § 4º da Constituição Federal e legislação municipal específica;

 

III - Coordenar a avaliação permanente de desempenho dos servidores do quadro técnico e administrativo, objetivando a aplicação dos institutos da progressão horizontal e da progressão vertical.

 

IV - Julgar os recursos dos servidores referentes aos resultados da avaliação de desempenho quanto a vícios formais do processo;

 

V - Julgar os recursos provenientes da análise dos documentos comprobatórios dos cursos referidos no artigo 18, inciso IV.

 

Art. 35  A Comissão será composta por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, sendo:

 

I - Membros natos: o Secretário Municipal de Administração que a presidirá, o Assessor de Controle de Pessoal e um representante da Procuradoria do Município e seus respectivos suplentes;

 

II - Membros eleitos: 04 (quatro) servidores do quadro técnico e administrativo para titulares e 04 (quatro) suplentes eleitos em convocação pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais especificamente para esse fim, a cada 02 (dois) anos.

 

Art. 36 A comissão do programa de avaliação de desempenho reunir-se-á, ordinariamente, em época a ser definida em regulamento específico e, extraordinariamente, quando houver necessidade ou por convocação do Prefeito Municipal ou qualquer de seus membros.

 

Art. 37 A comissão do programa de avaliação de desempenho será nomeada por Portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. Os membros da comissão do programa de avaliação de desempenho, receberão a título de gratificação, 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.

 

Art. 38 Os instrumentos próprios de avaliação deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor.

        

§ 1º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a comissão do programa de avaliação de desempenho deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.

        

§ 2º Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.

 

§ 3º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à comissão pronunciar-se a favor de uma delas podendo, para este fim, convocar servidores que atuem no mesmo setor do servidor e sua chefia imediata.

 

§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados prevalecerá a média aritmética simples das duas notas.

 

§ A chefia imediata não poderá avaliar parentes de 1º e 2º graus cabendo à Comissão designar outro avaliador.

 

§ 6º Os servidores em mandato sindical serão avaliados pela Presidência do Sindicato.

 

§ 7º A média da avaliação de desempenho será de 70%.

 

Art. 39 O Programa de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Seção I

Do Enquadramento

 

Art. 40 Ficam os cargos de provimento efetivo alterados e renomeados, conforme Anexo I desta Lei, sendo “Atual” para as denominações utilizadas antes desta Lei e “Nova” para a denominação a ser utilizada a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 41 Os servidores do quadro técnico e administrativo serão enquadrados conforme abaixo:

 

I - Nos cargos, grupos e subgrupos definidos no Anexo I e nas Tabelas de Vencimentos constante do Anexo V, considerando o cargo ocupado na data da publicação desta Lei;

 

II - Na classe I e na referência em que o servidor se encontra na data da vigência desta lei.

 

Art. 42 O enquadramento dos servidores de acordo com o Anexo V desta Lei ocorrerá na Lei em 1º (primeiro) de janeiro de 2014.

 

Parágrafo Único. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo, vigoram as estruturas, cargos e respectivas tabelas salariais revogadas por esta Lei.

 

Art. 43 Aplicam-se as regras de enquadramento aos concursos em andamento na data da vigência desta Lei.

 

Seção II

Do Quadro Suplementar de Cargos

 

Art. 44 O quadro suplementar de cargos é o constante do Anexo IV desta Lei, ao qual se aplicam as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

 

§ 1º Os cargos do quadro suplementar extinguem-se na sua vacância.

 

§ 2º Os servidores vinculados ao quadro suplementar de cargos serão remunerados pelas Tabelas de Vencimentos do Anexo V desta Lei, conforme classe, grupo e subgrupo de cargos correspondente.

 

Seção III

Das Disposições Gerais

 

Art. 45 As denominações das funções objeto de contratos temporários que correspondam a cargos existentes no quadro, ficam alteradas em função da nova denominação de cargos definida nesta Lei.

 

§ 1º Os contratados temporários serão remunerados pela classe e referência inicial do cargo correspondente.

 

§ 2º Não se aplicam aos contratos temporários as regras de Evolução Funcional.

 

§ 3º Aplicam-se as regras do “caput” e dos parágrafos deste artigo aos processos seletivos em andamento na data da promulgação desta Lei.

 

Art. 46 Na implantação dos processos de Evolução na Carreira previstos nesta Lei será observado:

 

I - A primeira avaliação de desempenho ocorrerá até agosto 2014 e a segunda até dezembro de 2014;

 

II - O primeiro processo de progressão vertical:

a) ocorrerá em janeiro de 2015;

b) utilizará as duas primeiras avaliações de desempenho como critério para habilitação e classificação.

c) os interessados deverão comunicar seu pedido em 2014, de acordo com os parágrafos 1º e 2ª do artigo 25 desta Lei;

 

III - O segundo processo de progressão vertical:

a) ocorrerá em agosto de 2015;

b) utilizará as duas avaliações de desempenho como critério para habilitação e classificação.

 

IV - O terceiro processo de progressão vertical:

a) ocorrerá em janeiro de 2016;

b) utilizará as 03 (três) avaliações de desempenho como critério para habilitação e classificação;

 

V - A partir de agosto de 2016 os processos ocorrerão normalmente de acordo com essa Lei.

 

Art. 47 Fica garantido aos servidores que sofreram alteração no requisito minimo quanto a escolidaderidade podendo dentro do prazo de 01 (um) ano da vigência desta Lei requerer a 1ª progressão vertical para a classe imediantemente seguinte, mesmo que seja o pré-requisito atual, desde que, cumpridos os requisitos desta Lei, seguindo as regras normais para a obtenção da 2ª progressão.

 

Art. 48 Fica estabelecido o limite de até 02 (duas) gratificações ao Servidor por participação em Comissões.

 

Art. 49 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 50 Esta Lei consolida os cargos efetivos criados no âmbito da administração direta da Prefeitura de São Mateus.

 

Art. 51 Esta Lei deverá ser revisada e alterada a cada 02 (dois) anos, principalmente o Anexo V para manter a atualização salarial.

 

Art. 52 Ficam revogadas as Leis Complementares nº 009/2005 e 027/2007.

 

Art. 53 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

  

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, GRUPOS E SUBGRUPOS DO QUADRO DOS SERVIDORES DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 105/2015)

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, GRUPOS E SUBGRUPOS DO QUADRO DOS SERVIDORES DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

ATUAL

NOVA

GRUPO

SUB GRUPO

Agente de Serviços Gerais I

Agente de Serviços Gerais (Feminino)

I

A

Artífice I

Agente de Serviços Gerais (Masculino)

Coveiro

Coveiro

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Biblioteca

II

A

Cargo Novo

Auxiliar de Educação Infantil

Cargo Novo

Borracheiro

Cargo Novo

Cuidadora

Mãe Social

Mãe Social

Cargo Novo

Marceneiro

Cargo Novo

Monitor de Transporte Escolar

Cargo Novo

Pedreiro

Cargo Novo

Pintor

Agente Administrativo I

Agente Administrativo

B

Agente Administrativo II

Agente de Serviços Gerais II

Recepcionista

Cargo Novo

Agente de Manutenção de Equipamentos

Mecânico de Máquinas e Veículos Pesados I

Agente de Manutenção de Veículos

Mecânico de Máquinas e Veículos Pesados II

Cargo Novo

Agente Municipal de Trânsito

Eletricista de Instalações Prediais

Eletricista de Instalações Prediais

Guarda Patrimonial Cidadã Municipal

Guarda Patrimonial

Agente Administrativo III

Assistente Administrativo

C

Cargo Novo

Fiscal de Meio Ambiente

Cargo Novo

Fiscal de Obras

Cargo Novo

Fiscal de Posturas

Cargo Novo

Fiscal de Tributos

Cargo Novo

Fiscal do Procon

Motorista

Motorista

Cargo Novo

Motorista de Transporte Escolar

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

Operador de Motoniveladora

Operador de Motoniveladora

Arquivista

Arquivista

Secretária Escolar

Secretária Escolar

Desenhista

Desenhista

III

A

Técnico Agrícola

Técnico Agrícola

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agrimensura

Técnico em Arquivo

Técnico em Arquivo

Técnico em Edificações

Técnico em Edificações

Técnico em Informática

Técnico em Informática

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Segurança do Trabalho

Administrador

Administrador

IV

A

Cargo Novo

Analista de Sistema

Arquiteto

Arquiteto

Cargo Novo

Arquivologista

Assistente Social

Assistente Social

Auditor de Controle Interno

Auditor de Controle Interno

Bibliotecário

Bibliotecário

Biólogo

Biólogo

Contador

Contador

Economista

Economista

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

Engenheiro de Pesca

Engenheiro de Pesca

Engenheiro Florestal

Engenheiro Florestal

Geógrafo

Geógrafo

Maestro de Banda

Maestro de Banda

Matemático

Matemático

Nutricionista

Nutricionista

Procurador

Procurador

Psicólogo

Psicólogo

Turismólogo

Turismólogo

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 109/2015)

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, GRUPOS E SUBGRUPOS DO QUADRO DOS SERVIDORES DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

ATUAL

NOVA

GRUPO

SUB GRUPO

Agente de Serviços Gerais I

(Cargo extinto pela Lei Complementar n° 132/2018)

Agente de Serviços Gerais (Feminino)

I

A

Artífice I

Agente de Serviços Gerais (Masculino)

Coveiro (Cargo extinto pela Lei Complementar n° 141/2022)

Coveiro

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Biblioteca

II

A

Cargo Novo

Auxiliar de Educação Infantil

Cargo Novo

Borracheiro

Cargo Novo

Cuidadora

Mãe Social

Mãe Social

Cargo Novo

Marceneiro

Cargo Novo

Monitor de Transporte Escolar

Cargo Novo

Pedreiro

Cargo Novo

Pintor

Agente Administrativo I

Agente Administrativo

B

Agente Administrativo II

Agente de Serviços Gerais II

Recepcionista

Cargo Novo

Agente de Manutenção de Equipamentos

Mecânico de Máquinas e Veículos Pesados I

Agente de Manutenção de Veículos

Mecânico de Máquinas e Veículos Pesados II

Cargo Novo

Agente Municipal de Trânsito

Eletricista de Instalações Prediais

Eletricista de Instalações Prediais

Guarda Patrimonial Cidadã Municipal

Guarda Patrimonial

Agente Administrativo III

Assistente Administrativo

C

Cargo Novo

Fiscal de Meio Ambiente

Cargo Novo

Fiscal de Obras

Cargo Novo

Fiscal de Posturas

Cargo Novo

Fiscal de Tributos

Cargo Novo

Fiscal do Procon

Motorista

Motorista

Cargo Novo

Motorista de Transporte Escolar

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

Operador de Motoniveladora

Operador de Motoniveladora

Arquivista

Arquivista

Secretária Escolar

Secretária Escolar

Desenhista

Desenhista

III

A

Técnico Agrícola

Técnico Agrícola

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agrimensura

Técnico em Arquivo

Técnico em Arquivo

Técnico em Edificações

Técnico em Edificações

Técnico em Informática

Técnico em Informática

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Segurança do Trabalho

Administrador

Administrador

IV

A

Cargo Novo

Analista de Sistema

Arquiteto

Arquiteto

Cargo Novo

Arquivologista

Assistente Social

Assistente Social

Auditor de Controle Interno

Auditor de Controle Interno

Bibliotecário

Bibliotecário

Biólogo

Biólogo

Contador

Contador

Economista

Economista

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

Engenheiro de Pesca

Engenheiro de Pesca

Engenheiro Florestal

Engenheiro Florestal

Geógrafo

Geógrafo

Maestro de Banda

Maestro de Banda

Matemático

Matemático

Nutricionista

Nutricionista

Procurador

Procurador

Psicólogo

Psicólogo

Turismólogo

Turismólogo

 

ANEXO II

NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 105/2015)

ANEXO II

NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS

NOVA

QTD ATUAL

QTD PROPOSTA

TOTAL DE VAGAS

Agente de Serviços Gerais

854

0

854

Servente de Obras

43

0

43

Coveiro

 (Cargo extinto pela Lei Complementar n° 141/2022)

12

3

15

Auxiliar de Biblioteca

20

15

35

Auxiliar de Educação Infantil

0

80

80

Borracheiro

0

2

2

Cuidadora

0

30

30

Mãe Social

12

0

12

Marceneiro

0

4

4

Monitor de Transporte Escolar

0

15

15

Pedreiro

0

10

10

Pintor

0

6

6

Agente Administrativo

151

0

151

Agente de Manutenção de Equipamentos

0

5

5

Agente de Manutenção de Veículos

14

0

14

Agente Municipal de Trânsito

20

0

20

Eletricista de Instalações Prediais

6

0

6

Guarda Patrimonial

400

0

400

Assistente Administrativo

84

0

84

Fiscal de Meio Ambiente

0

3

3

Fiscal de Obras

0

20

20

Fiscal de Posturas

0

6

6

Fiscal de Tributos

0

5

5

Fiscal do Procon

0

4

4

Motorista

104

0

104

Motorista de Transporte Escolar

0

20

20

Operador de Máquinas e Veículos Pesados

25

0

25

Operador de Motoniveladora

2

0

2

Secretária Escolar

56

6

62

Desenhista

1

0

1

Técnico Agrícola

7

1

8

Técnico de Agrimensura

2

2

4

Técnico de Arquivo

2

0

2

Técnico em Edificações

2

3

5

Técnico em Informática

6

0

6

Técnico em Segurança do Trabalho

5

0

5

Administrador

6

0

6

Analista de Sistema

0

2

2

Arquiteto

1

2

3

Arquivista

2

0

2

Assistente Social

19

0

19

Auditor de Controle Interno

3

0

3

Bibliotecário

1

0

1

Biólogo

2

0

2

Contador

0

1

1

Engenheiro Agrônomo

2

0

2

Engenheiro Civil

4

2

6

Engenheiro de Pesca

1

0

1

Engenheiro Florestal

2

0

2

Geólogo

1

0

1

Maestro de Banda

4

0

4

Matemático

1

0

1

Nutricionista

3

0

3

Procurador

0

4

4

Psicólogo

6

0

6

Turismólogo

6

0

6

TOTAL GERAL

1892

252

2144

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 109/2015)

ANEXO II

NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS

NOVA

QTD ATUAL

QTD

PROPOSTA

TOTAL DE VAGAS

Agente de Serviços Gerais

(Cargo extinto pela Lei Complementar n° 132/2018)

854

0

854

Servente de Obras

(Cargo extinto pela Lei Complementar n° 132/2018)

43

0

43

Coveiro

12

3

15

Auxiliar de Biblioteca

20

15

35

Auxiliar de Educação infantil

0

80

80

Borracheiro

0

2

2

Cuidador

0

30

30

Mãe Social

12

0

12

Marceneiro

0

4

4

Monitor de Transporte Escolar

0

15

15

Pedreiro

(Cargo extinto pela Lei Complementar n° 132/2018)

0

10

10

Pintor

(Cargo extinto pela Lei Complementar n° 132/2018)

0

6

6

Agente administrativo

151

0

151

Agente de Manutenção de Equipamentos

0

5

5

Agente de Manutenção de Veículos

14

0

14

Agente Municipal de Trânsito

20

0

20

Arquivista

2

0

2

Eletricista de Instalações Prediais

6

0

6

Guarda Patrimonial

400

0

400

Assistente Administrativo

84

0

84

Fiscal de Meio Ambiente

0

3

3

Fiscal de Obras

0

20

20

Fiscal de Posturas

0

6

6

Fiscal de Tributos

0

5

5

Fiscal do Procon

0

4

4

Motorista

104

0

104

Motorista de Transporte Escolar

0

20

20

Operador de Máquinas e veículos Pesados

25

0

25

Operador de Motoniveladora

2

0

2

Secretário Escolar

56

6

62

Desenhista

1

0

1

Técnico Agrícola

7

1

8

Técnico em Agrimensura

2

2

4

Técnico em Arquivo

2

0

2

Técnico em Edificações

2

3

5

Técnico em Informática

6

0

6

Técnico em Segurança do Trabalho

5

0

5

Administrador

6

0

6

Analista de Sistema

0

2

2

Arquiteto

1

2

3

Arquivologista

0

1

1

Assistente Social

19

0

19

Auditor de Controle Interno

3

0

3

Bibliotecário

1

0

1

Biólogo

2

0

2

Contador

0

1

1

Engenheiro Agrônomo

2

0

2

Engenheiro Civil

4

2

6

Engenheiro de Pesca

1

0

1

Engenheiro Florestal

2

0

2

Geógrafo

1

0

1

Maestro de banda

4

0

4

Matemático

1

0

1

Nutricionista

3

0

3

Procurador

0

4

4

Psicólogo

6

0

6

Turismólogo

6

0

6

TOTAL GERAL

1892

252

2144

 

ANEXO III

JORNADA DE TRABALHO DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 109/2015)

ANEXO III

QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR

QUADRO SUPLEMENTAR COM GRUPOS E SUBGRUPOS

CARGOS

GRUPO

SUBGRUPO

- Gari

I

Nível Fundamental

A

- Artífice II

- Arquivista

II

Nível Médio

A

- Agente Fiscal

- Agente Social

- Telefonista

C

- Técnico em Contabilidade

III

Nível Técnico

A

 

ANEXO IV

QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR

QUADRO SUPLEMENTAR COM GRUPOS E SUBGRUPOS

CARGOS

GRUPO

SUBGRUPO

- Gari

I

Nível Fundamental

A

- Artífice II

- Arquivista

II

Nível Médio

A

- Agente Fiscal

- Agente Social

- Telefonista

C

- Técnico em Contabilidade

III

Nível Técnico

A

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 105/2015)

ANEXO IV

QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR

 QUADRO SUPLEMENTAR COM GRUPOS E SUBGRUPOS

CARGOS

GRUPO

SUBGRUPO

- Gari

I

Nível Fundamental

A

- Artífice II

II

Nível Médio

A

- Agente Fiscal

- Agente Social

- Telefonista

- Arquivista

C

- Técnico em Contabilidade

III

Nível Técnico

A

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 

ANEXO VI

QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 

GRUPO I: CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF

 

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

1. Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.

 

3. Atribuições típicas:

 

- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;

- - percorrer as dependências da prefeita, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- preparar e servi café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;

- lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e contando alimentos;

- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saídas das peças;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- manter arrumado o material sob sua guarda;

- comunicar ao supervisor imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis, equipamentos e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: SERVENTE DE OBRAS

 

1. Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimento ou habilidades especiais.

 

3. Atribuições típicas:

 

- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas apropriadas;

- Capinar e roçar terrenos, aparar gramas bem como quebrar pedras e pavimentos;

- Limpar ralos e bocas-de-lobo;

- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

- Assentar tubos de concreto e meio-fios, sob supervisão, na realização de obras públicas;

- Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial, e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

- Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros

- Públicos;

- Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;

- Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou

- erradicar pragas e moléstias;

- executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;

- realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;

- executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinados;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: COVEIRO

 

1. Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços de sepultamento, manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios.

 

3. Atribuições típicas:

 

- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem com auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outras;

- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos às mesmas;

- sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

- limpar, capinar e pintar meio fios e canteiros no espaço no espaço do cemitério;

- participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM -  A

 

Cargo: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

              

2. Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a realizar tarefas inerente ao atendimento de berçário em creches e similares.

 

3. Atribuições típicas:

 

- executar as atividades de conformidade com o planejamento definido pelo setor competente;

- responsabilizar por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de trabalho;

- zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças efetivamente freqüentadoras do berçário e creche, que estejam a seu cargo;

- identificar, interpretar e preparar diversos tipos de dietas, refeições e outros de acordo com a prescrição;

- distribuir as alimentações nas unidades, procedendo ao recolhimento das louças, mamadeiras, talheres e outros, providenciando sua limpeza e esterilização;

- fazer anotações para controle de balanço hídrico de pacientes;

- efetuar levantamento no lactário e em domicilio;

- manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e curso de auxiliar de biblioteca.

              

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.

 

3. Atribuições típicas:

 

- auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

- atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

- controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;

- organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca;

- auxiliar no levantamento de dados estéticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura;

- elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pela biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;

- controlar e providencia a manutenção das obras do acervo:

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: BORRACHEIRO

 

1. Requisitos para provimento:  Ensino Médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços de montagem, desmontagem, reparo e substituição de pneus e câmaras de ar de veículos e máquinas.

 

3. Atribuições típicas:

 

- operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem;

- retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos;

- reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos;

- encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada;

- examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa;

- executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;

- executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma;

- verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário;

- zelar pela limpeza do local de trabalho;

- zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço;

- controlar o estoque de remendos e afins;

- manter controle diário de atendimento;

- fazer o balanceamento do conjunto de rodas e pneus;

- prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças;

- usar devidamente e como orientado os Equipamentos de Proteção Individual;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: CUIDADOR

 

1. Requisitos para provimento:  Ensino Médio completo.

 

2. Descrição sintética:  Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma.

 

3. Atribuições típicas:

 

- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;

- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

- Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

- Auxiliar na locomoção;

- Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;

- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;

- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.

 

 

Cargo: MÃE SOCIAL

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

 

3. Atribuições típicas:

 

Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens, adolescentes e idosos):

- informar-se sobre criança, jovens, adolescentes e idosos;

- cuidar da aparência e higiene pessoal;

- observar os horários das atividades diárias de criança, jovens, adolescentes e idosos;

- ajudar o criança, jovens, adolescentes e idosos no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas;

- estar atento às ações de criança, jovens, adolescentes e idosos;

- verificar as informações dadas por criança, jovens, adolescentes e idosos;

- informar-se do dia-a-dia de criança, jovens, adolescentes e idosos no retorno de sua folga;

- relatar o dia-a-dia da criança, jovens, adolescentes e idosos aos pais ou responsáveis;

- educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários;

- manter o lazer e a recreação no dia-a-dia;

- desestimular a agressividade de criança, jovens, adolescentes e idosos.

 

Quanto a promoção do bem-estar:

- ouvir criança, jovens, adolescentes e idosos respeitando sua necessidade individual de falar;

- dar apoio psicológico e emocional;

- ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

- promover momentos de afetividade;

- estimular a independência;

- orientar criança, jovem, adolescente e idosos na sua necessidade espiritual e religiosa;

- acompanhar o criança, jovens, adolescentes e idosos na sua necessidade espiritual e religiosa;

- respeitar o idoso na sua necessidade espiritual e religiosa.

 

Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos:

- participar na elaboração do cardápio;

- verificar a despensa;

- observar a qualidade e a validade dos alimentos;

- fazer as compras conforme lista e cardápio;

- preparar a alimentação;

- servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;

- estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados;

- reeducar os hábitos alimentares da criança, jovens, adolescentes e idosos.

 

Quanto aos cuidados da saúde:

- observar temperatura, urina, fezes e vômitos;

- controlar e observar a qualidade do sono;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;

- ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de criança, jovens, adolescentes e idosos;

- manusear adequadamente criança, jovens, adolescentes e idosos;

- observar alterações físicas;

- observar as alterações de comportamento;

- lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos;

- controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios;

- acompanhar o criança, jovens, adolescentes e idosos em consultas e atendimentos médico-hospitalar;

- relatar a orientação médica aos responsáveis;

- seguir a orientação médica .

 

Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional:

- cuidar dos afazeres domésticos;

- manter o ambiente organizado e limpo;

- promover adequação ambiental;

- prevenir acidentes;

- cuidar da roupa e objetos pessoais da criança, jovens, adolescentes e idosos;

- preparar o leito de acordo com as necessidades do criança, jovens, adolescentes e idosos.

 

Quanto ao incentivo a cultura e educação:

- estimular o gosto pela música, dança e esporte;

- selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;

- ler estórias e textos para criança, jovens, adolescentes e idosos;

- organizar biblioteca doméstica;

- orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos;

- ajudar nas tarefas escolares;

- participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente;

- acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem.

 

Quanto ao acompanhamento de CJAI em passeios, viagens e férias:

- planejar e fazer passeios;

- listar objetos de viagem;

- arrumar a bagagem;

- preparar a mala de remédios;

- preparar documentos e lista de telefones úteis;

- preparar alimentação da viagem com antecedência;

- acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos em atividade sociais e culturais.

 

Quanto a demonstração de competências pessoais:

- manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual;

- cuidar da sua aparência e higiene pessoal;

- demonstrar educação e boas maneiras;

- adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e comunitários;

- respeitar a privacidade da criança, jovens, adolescentes e idosos;

- demonstrar sensibilidade e paciência;

- saber ouvir;

- perceber e suprir carências afetivas;

- manter a calma em situações críticas;

- demonstrar discrição;

- em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais;

- manter otimismo em situações adversas;

- reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda;

- demonstrar criatividade;

- lidar com a agressividade;

- lidar com seus sentimentos negativos e frustrações;

- lidar com perdas e mortes;

- buscar informações e orientações técnicas;

- obedecer a normas e estatutos;

- reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários;

- respeitar a disposição dos objetos de criança, jovens, adolescentes e idosos;

- dominar noções primárias de saúde;

- dominar técnicas de movimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos  para não se machucar;

- educar crianças e jovens;

- transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;

- conciliar tempo de trabalho com tempo de folga;

- doar-se;

- conduta moral .

 

 

Cargo: MARCENEIRO

 

1. Requisitos para provimento:  Ensino Médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas de confecção, restauração e acabamentos de peças de madeira em geral.

 

3. Atribuições típicas:

 

- selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de moveis, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos;

- confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, consultando desenhos, croquis ou obedecendo a instruções recebidas;

- executar trabalho de instalação de divisórias, confecção de carrocerias, murais, caixas, molduras e outros;

- executar a confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira;

- executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira, baseando-se em modelos e especificações;

- tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e moveis montados;

- executar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados;

- reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original;

- fazer revestimentos de madeiras de lei ou folheados;

- fazer tratamento em madeira para diversos fins;

- preparar e lustrar móveis e outras superfícies;

- calcular orçamentos;

- fazer desenhos e esboços dos objetos a serem confeccionados;

- zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

1. Requisitos para provimento:  Ensino Médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a acompanhar os alunos dentro do transporte escolar durante todo o percurso estabelecido.

 

3. Atribuições típicas:

 

- auxiliar os alunos no embarque e desembarque;

- auxiliar o motorista na atenção à rota estabelecida assim como nos pontos de parada;

- orientar os alunos para buscar os assentos e permanecer sentados durante a viagem;

- organizar as descidas para que os alunos não sofram nenhum acidente;

- acompanhar os alunos que precisam de auxílio na locomoção;

- acompanhar os alunos na travessia de ruas quando necessário no momento da descida;

- zelar pela limpeza do ônibus ou van;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: PEDREIRO

 

1. Requisitos para provimento:  Ensino Médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria montagens e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos.

 

3. Atribuições típicas:

 

- preparar argamassa e confeccionar peças de concreto;

- assentar tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;

- construir lajes de concreto;

- construir caixas de bocas-de-lobo e caixas de inspeção, sob supervisão;

- construir pontes de concreto e bueiros, sob supervisão;

- auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;

- ajudar na localização e reparos de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;

- auxiliar na montagem e instalação de sistema de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;

- instalar louças sanitárias, caixas-d’água, e outros;

- assentar tubos de concreto e meio-fios na realização de obras públicas;

- auxiliar na construção redes de esgoto pluvial, e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

- zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as;

- observar as medidas de segurança na execução de tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: PINTOR

 

1. Requisitos para provimento:  Ensino Médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura em obras públicas.

 

3. Atribuições típicas:

 

- preparar tintas, massas, pigmentos e solventes nas quantidades adequadas e executar tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros e meios-fios e outros;

- efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas.

- levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços.

- ter conhecimento das diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes.

- remover materiais e resíduos provenientes de execução dos serviços.

- zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as;

- observar as medidas de segurança na execução de tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM  -  B

 

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo.

 

3. Atribuições típicas:

 

- redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- participar das interpretações das leis, regulamentos e instruções relativas assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- Interpretar leis, regulamentos e inscrições relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais ou anuais atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa;

- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com plano de contas da prefeitura;

- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- realizar, sob orientação especifica cadastro de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o município possa recolher tributos;

- averbar e conferir documentos contábeis;

- auxiliar na elaboração e revisão no plano de contas da prefeitura;

- escriturar contas correntes diversas;

- examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de recita;

- conferir documentos de receita, despesa e outros;

- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

- fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro;

- auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da prefeitura;

- executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fixas e livros contábeis;

- controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de suprir os estoques;

- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da prefeitura;

- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unida administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o comprimento das normas referentes a protocolo;

- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, os encaminhado às unidades ou aos superiores competentes;

- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-as por destinatários, observando o nome e a localização, solicitando a assinatura em livro de protocolo;

- auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios pelos os quais é responsável;

- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos.

 

3. Atribuições típicas:

 

- efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos tais como: eletrodomésticos, som, telefônicos, realizando serviços de limpeza, Lubrificação e manutenção preventiva e corretiva;

- registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para conserto e os serviços executados;

- orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos;

- elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos;

- providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja condições de conserto do equipamento pelo técnico do município;

- encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que sejam efetuadas as baixas no patrimônio;

- efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando necessário;

- responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e curso de mecânico de veículos.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

 

3. Atribuições típicas:

 

- atuar na revisão e concerto de sistema mecânico e elétrico de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida;

- substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;

- auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos;

- ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas;

- substituir pneus avariados ou desgastados, desmontado as rodas dos veículos com auxilio de ferramentas adequadas;

- reparar os diversos tipos de pneus e câmeras de ar, consertando o recapeamento partes avariadas ou desgastadas, com o auxilio de equipamentos apropriado para restituir-lhes condições de uso;

- verificar o nível de viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessário;

- lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes a prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos;

- limpar com jato d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxilio de ferramentas comuns;

- lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de sela pela manutenção e conservação de equipamento;

- inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

- revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e os equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- regular, preparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e máquinas pesadas;

- manter limpo o local de trabalho;

- zelar pela guarda e pela conservação de ferramentas, equipamentos e matérias que utiliza;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

 

1. Requisitos para provimento: – Ensino médio completo curso de eletricista.

 

2. Descrição sintética: compreendem os empregos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos.

 

3. Atribuições Típicas:

 

- instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- testar as instalações elétricas, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- testar circuitos de instalação elétricos, utilizando aparelhos de precisão para detectar as partes defeituosas;

- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais soldas e matérias isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- zelar pela conservação e guarda dos matérias, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

Cargo: GUARDA PATRIMONIAL

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

3. Atribuições típicas:

 

- manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios áreas abertas, centros de esporte, escolas obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público e municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- vigiar materiais e equipamentos destinados à obras;

- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - C

 

Cargo: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, não possuir antecedentes criminais, possuir permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias AB.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, empregando os instrumentos a seu alcance.

 

3. Atribuições típicas:

 

- fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da competência do município;

- participar de programas, projetos e atividades de educação de trânsito;

- realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de engenharia e educação de trânsito, para o planejamento de alterações no ambiente da via;

- garantir a fluidez e a segurança no trânsito de veículos e pedestres, em quaisquer circunstâncias, orientando os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando dispositivos ou sinalização, gestos ou sons regulamentares;

- realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico;

- acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas superdimensionadas e materiais perigosos;

- remover veículos avariados e outras transferências que se constituem em riscos de acidentes;

- auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda;

- auxiliar e acompanhar a implementação de projetos de alterações de trânsito e de esquemas operacionais em decorrência de ações programadas ou de emergências;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a ordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram maior grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.

 

3. Atribuições típicas:

 

- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas no trabalho;

- examinar a exatidão de documentos, conferindo, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, e quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura;

- auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;

- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos e demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a conservação do meio ambiente.

 

3. Atribuições típicas:

 

- exercer ações fiscalizadoras externas, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- inspecionar guias de transito de madeira, caibro, lenha, carvão, área e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreende-los, quando encontrados em situação irregular;

- emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

- acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

- instaurar processos por infração verificando pessoalmente;

- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular criticar e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: FISCAL DE POSTURAS

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do município.

 

3. Atribuições típicas:

 

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comercias, indústrias e de prestação de serviços, em faze dos artigos que expõem , vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- verificar a regularidade de exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixadas em muros, tapumes e vitrines;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escolas de plantão, das farmácias;

- verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- apreender, por infrações, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- orientar a população quanto à ilegalidade do depósito de lixo em áreas públicas, propondo a colaboração de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças;

- receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o comprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

- verificar o licenciamento de placas comercias nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para a instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- verificar as violações as normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de músicas, entre outras;

- intimar, autuar, estabelecer prazo e tomar outras providências relativas aos violadores do Código de Posturas do município;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontras;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar o trabalhos de fiscalização, tornando- os mais eficazes;

- orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe.

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem os tributos municipais empregando os instrumentos ao seu alcance.

 

3. Atribuições típicas:

 

- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- verificar em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

- informar processos referentes à avaliação de imóveis;

- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- propor a realização de inquéritos e sindicâncias salvaguarda os interesses da fazenda municipal;

- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhorias, conformes diretrizes previamente estabelecidas;

- propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como o aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam nas execuções das atribuições típicas da classe;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar o trabalhos de fiscalização, tornando- os mais eficazes;

- orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: FISCAL DO PROCON

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (privado e público), de acordo com cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor.

 

3. Atribuições típicas:

 

- examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques;

- promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor;

- efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores;

- elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores ou consumidores;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: MOTORISTA

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, carteira de habilitação categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passeio e cargas.

 

3. Atribuições típicas:

 

- dirigir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes e demais veículos de transporte de passeios e cargas;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- verificar constantemente se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando de término da tarefa;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências determinadas pela chefia imediata;

- recolher o veiculo após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- conduzir os servidores da prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, carteira de habilitação D, cumprir os critérios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e pela Portaria Detran 1.153/2002.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a transportar escolares.

 

3. Atribuições típicas:

 

- conduzir os alunos, em lugar e hora determinados, conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas, para que não ocorram atrasos;

- orientar os alunos quanto às normas de segurança e utilização do transporte escolar;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- verificar constantemente se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando de término da tarefa;

- zelar pela segurança verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, itinerários e outras ocorrências no percurso;

- recolher o veiculo após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, carteira de Habilitação categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares, carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

 

3. Atribuições típicas:

 

- operar carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins entre outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- zelar pela boa qualidade do serviço controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, carteira de Habilitação categoria D e experiência mínina de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar motoniveladora.

 

3. Atribuições típicas:

 

- executar serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solos;

- executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias;

- efetuar carregamento e descarregamento de materiais;

- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- praticar as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;

- homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação;

- aplicar capa de pavimentação;

- compactar capa de pavimentação com rolo compressor.

- montar equipamentos de cravação;

- deslocar equipamentos de cravação (bate-estacas, estaca h, estaca l, haste raiz, estaca straus);

- descarregar materiais de fundação, sondagem e perfuração;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: SECRETÁRIO(A) ESCOLAR

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo acrescido de curso de secretariado escolar realizado em instituição oficial.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativos no estabelecimento de ensino.

 

3. Atribuições típicas:

 

- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais submetendo-as à aprovação da direção;

- executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escriturações mecanografia, arquivo e estatística escolar;

- fazer e cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;

- manter sobre sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;

- elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da administração pública;

- fazer e manter atualizado a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

- redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a à assinatura do diretor;

- receber o supervisor educacional atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

- manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;

- assinar juntamente com o diretor os documentos referentes à vida escolar dos alunos;

- lavrar e subscrever todas as atas;

- rubricar todas as paginas do livro de secretaria;

- promover incineração de documentos de acordo com a legislação vigente;

- manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

GRUPO III - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO - CNT - A

 

Cargo: DESENHISTA

 

1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e curso específico na área.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar esboços, desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos.

 

3. Atribuições típicas:

 

- elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;

- executar tarefas de leitura, interpretação e elaboração de desenhos técnicos na área de arquitetura, construção civil, urbanismo, planejamento físico e territorial no ambiente gráfico de programas computadorizados;

- estudar o esboço de projetos examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, matérias e equipamentos para orientar-se na elaboração do projeto;

- submeter os esboços elaborados à apreciação superior, para possibilitar correção e ajustes necessários;

- elaborar desenhos definitivos de projeto;

- fazer levantamento, in loco, das medidas de prédios e vias públicas para a elaboração de projetos ou execução de obras;

- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;

- elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;

- desenhar plantas de instalações, elétricas e outras;

- executar montagem de textos par impressão;

- arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;

- manter em bom estado de conservação, materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho;

- manter o local de trabalho limpo e arrumado;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA

 

1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico Agropecuário e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativo à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

 

- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela prefeitura, para promover aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostra do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudo que possibilitem recomendações mais adequadas;

- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que solicitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solo nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instruindo quanto à técnica da aplicação, esclarecendo duvidas e fazendo demonstrações praticas para sua correta utilização;

- proceder à coleta de amostra de solo, sempre que necessário, e enviá-las para analise;

- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distancia recomendada para cada tipo de cultura;

- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando aparecimento de pragas e de doenças;

- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens da sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivos visando o melhor aproveitamento do solo;

 

- orientar produtores quanto à formação de capimeiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- orientar produtos quanto à combinação de alimentos, propondo formas adequadas a cada tipo de criação animal;

- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização dos aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município, registrando dados relativos aos desenvolvimentos do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

- orientar produtores quanto a praticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim a produtividade;

- orientar grupos orientados em praticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo duvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;

- coletar, classificar e catalogar sementes de frutos colhidos em áreas experimentais e no campo medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando dados em formulários próprios para subsidiar posterior a análise e comparação de produtividade;

- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

- participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor nas atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;

- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

- requisitar, sempre que necessário, o serviço de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: TÉCNICO EM AGRIMENSURA

 

1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Agrimensura.

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.

 

3. Atribuições típicas:

 

- realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados de nível e outras características da superfície terrestre;

- analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquema de levantamento da área em questão;

- emitir certidões de localização e confrontações de imóveis conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da prefeitura;

- registra os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior analise;

- calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informa estes valores à unidade financeira Prefeitura para elaboração das vias de pagamento;

- analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distancias, aplicando formulas, consultando tabelas efetuando cálculos baseados nos elementos escolhidos para complementar as informações registradas;

- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos referentes à topografia do Município;

- fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar construção de imóveis, entre outros;

- orientar e supervisionar seus auxiliares determinado o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para correta execução dos trabalhos;

- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como os retificando, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: TÉCNICO EM ARQUIVO

 

1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Arquivo.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar trabalhos de arquivamento de cartas, fichas, documentos, plantas de construções, fitas magnéticas, disquetes e outros matérias, classificando-os segundo critérios apropriados, para armazená-los, conservá-los e possibilitar sua consulta.

 

3. Atribuições Típicas:

 

- estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais convenente de arquivá-los;

- classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar possibilitar sua localização e consulta;

- arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios;

- promover e guarda a preservação dos documentos;

- promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando-os de riscos e extravios através de registros do destino, nome do solicitando, tempo de empréstimos e outras informações necessárias;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Edificações e registro no CREA.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares na elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como coordenar e supervisionar a execução de obras e construção civil.

 

3. Atribuições típicas:

 

- auxiliar na preparação de edificações, orçamentos, cronogramas físico-financeiros, bem como acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura;

- preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;

- participar da elaboração de estudos e esboços de projetos de engenharia;

- participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e edificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;

- coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;

- controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das edificações técnicas requeridas;

- proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

- proceder à pré-analise de projetos de construção civil;

- avaliar volume e custo de material de construção e mão-de-obra, efetuando cálculos para fornecer dados necessários à elaboração de proposta de execução de obras;

- controlar a qualidade de material, inspecionando e efetuando testes, de acordo com a natureza e o emprego dos mesmos;

- vistoriar imóveis do Município, anotando seus dados para fornecer subsídios para fornecimento de certidões, de habite-se, elaboração de cadastro imobiliário, avaliação de terrenos e edificações para fins de desapropriação e outros;

- realizar estudos em obras efetuando medição, cálculos e analise de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;

- acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratórios e relativos a análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhadores de pavimentação;

- preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhadores realizados e as ocorrências relevantes;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Informática.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico.

 

3. Atribuições típicas:

 

- elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática;

- instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

- orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares,

- organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de

operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc;

- operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;

- interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;

- notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;

- executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;

- executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

- administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;

- executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;

- participar de programa de treinamento, quando convocado;

- controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

- ministrar treinamento em área de seu conhecimento;

- auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

- elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Segurança do Trabalho.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a coordenar e a orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

 

- inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da prefeitura, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos e acidentes;

- recomendar, fiscalizar e controlar a distribuições e utilização dos equipamentos de proteção individual;

- instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;

- investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providencias cabíveis;

- vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

- coordenar o treinamento na área de preservação e combate a incêndios em estreita relação com o corpo de bombeiros ou setor de segurança do trabalho;

- auxiliar os setores competentes, orientando-os sobre a aquisição de matérias e equipamentos de segurança de acordo com as normas da ABNT;

- coordenar a publicação e divulgação de matéria sobre segurança do trabalho, preparando instruções, e orientando as confecções de cartazes e avisos, para desenvolver hábitos e atitudes de prevenção de acidentes;

- participar da comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA, orientando-a tecnicamente;

- realizar levantamento de áreas insalubres e de periculosidade recomendando as providências necessárias;

- manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Meio Ambiente.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a elaborar e implementar políticas de meio ambiente.

 

3. Atribuições típicas:

 

- realizar auditorias e acompanhar avaliações na área ambiental;

- conhecer os mecanismos de AIA / EIA / RIMA e sua legislação prevista para o PCA, RCA, e PRAD;

- criar ações de combate aos impactos e degradações ambientais locais;

- conhecer as técnicas, princípios e requisitos legais, procedimentos gerenciais, envolvendo os recursos naturais (água, ar e solo);

- identificar os procedimentos para a exploração racional dos recursos naturais;

- identificar sistemas gestores de áreas degradadas pelas intervenções antrópicas;

- interpretar fotografias aéreas degradadas pelas intervenções antrópicas;

- interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite meteorológico;

- ler mapas que permitam a formulação de diagnósticos, avaliação de alternativas em manejo ambiental; ler e interpretar a legislação dos recursos hídricos;

- conhecer os mecanismos de percepção e avaliação da significância dos impactos ambientais, domínio de técnicas e procedimentos gerenciais aplicáveis;

- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

- interpretar a Legislação Ambiental Brasileira e internacional de maior interesse (normas, atos, convenções);

- desenvolver ações educativas na área de saúde e meio ambiente;

- investigar e analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle ao meio ambiente;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

GRUPO IV - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS - A

 

Cargo: ADMINISTRADOR

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Administração e registro no respectivo conselho de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a conceber e executar analises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

 

- apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenado, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;

- participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;

- propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observando local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;

- elaborar, rever, implantar e avaliar, regulamento, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;

- elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alimentação, baseando-se em levantamentos e estudos, para correta administração do sistema de materiais;

- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos de administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo de recursos humanos de Prefeitura;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos e, sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e registro no respectivo conselho de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar e coletar informações junto aos usuários, a fim de implantar sistemas de processamentos de dados.

 

3. Atribuições típicas:

 

- desenvolver e administrar projetos de Sistemas de Informação a partir da análise de coleta de informações;

- estudar fluxos de trabalho e necessidades de recursos para propor alterações de rotina e elaborar propostas;

- implantar e manter sistemas, observando eficiência, racionalidade e solução de problemas técnicos;

- elaborar manuais de sistemas.

- realizar estudos de necessidades e viabilidade técnico-econômica de equipamentos e Sistemas de Informação;

- realizar manutenção de sistemas de computadores;

- pesquisar a otimização e aplicação de sistemas;

- implantar e gerenciar redes de teleprocessamento;

- atuar em áreas de Administração de Dados e Administração de Banco de Dados;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ARQUITETO

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no CREA.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a elaborar planos e projetos associado a arquitetura em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, analisar dados e informações, fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental

 

3. Atribuições típicas:

 

- elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo;

- orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações públicas municipais;

- elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos;

- coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do município;

- assessorar sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas;

- acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos fiscalizadores;

- manter atualizado o cadastro das obras executadas e concluídas;

- trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ARQUIVOLOGISTA

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Arquivologia.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processo documental informativo.

 

3. Atribuições típicas:

 

- planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo;

- planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;

- planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

- orientar quanto a classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;

- planejar e realizar atividades técnico administrativas;

- elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;

- emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Assistência Social ou Serviço Social e registro no respectivo órgão da classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para solução de problemas de natureza social.

 

3. Atribuições típicas:

 

a) quando na área de atendimento à população do município:

- coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela municipalidade;

- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros;

- elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação;

- organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;

- orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

- realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios;

- promover, por meios de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicilio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- organizar e manter atualizados referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;

- aconselhar e orientar a população nos aspectos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada;

 

b) quando na área de atendimento ao servidor municipal:

- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores públicos;

- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;

- encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;

- acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

- assistir ao servidor co problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

- levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração da Prefeitura;

 

c) atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Ciências Contábeis, Administração ou Direito e registro no respectivo conselho.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, efetuando investigações em documentos, saldos e contas, bens valores, analisando documentos de processamentos das operações, verificando os procedimentos administrativos adotados, certificando da real situação financeira e patrimonial da Prefeitura.

 

3 - Atribuições típicas:

 

- desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário medidas de correção;

- examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas pelo chefe do poder executivo e ás normas pertinentes;

- verificar se os recursos são empregados de maneira adequada;

- verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;

- examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Prefeitura;

- investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recebidos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;

- conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;

- examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los;

- verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;

- colabora na adequação dos controles internos às necessidades da administração;

- sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos.

- participar da analise dos controles já existentes, na avaliação da atitude e eficiência gerencial e dos programas de trabalho;

- preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas analisando as eventuais folhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas e identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulações de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: BIBLIOTECÁRIO(A)

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Biblioteconomia e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação.

 

3. Atribuições típicas:

 

- planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e/ou de informação e de unidades de serviços afins;

- realizar projetos relativos a estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte;

- realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de

Informação;

- estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação;

- estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;

- estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;

- participar de programa de treinamento, quando convocado;

- participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: BIÓLOGO

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Ciência Biológicas e registro no respectivo órgão de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar atividades de natureza especializada que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos.

 

3. Atribuições típicas:

 

- desenvolver pesquisa em biologia ambiental;

- elaborar diagnóstico para desenvolvimento de pesquisas;

- analisar dados e resultados de pesquisas;

- interpretar resultados de análises;

- emitir laudos de diagnósticos;

- manejar espécies silvestres e exóticas, recursos florestais, pesqueiros e recursos hídricos;

- estabelecer medidas de manejo e de conservação de recursos naturais renováveis;

- desenvolver projetos de reflorestamento e programas de controle de pragas;

- elaborar e executar projetos de educação ambiental e desenvolvimento sustentável.

- desenvolver atividades de educação ambiental:

- desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar;

- organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental;

- organizar atividades de reciclagem de materiais;

- desenvolver projetos de reaproveitamento de água;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: CONTADOR

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura;

 

3. Atribuições típicas:

 

- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de recitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno.

- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certifico de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

 

3. Atribuições típicas:

 

- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, realizando experiências e analisando seus resultados nas faces da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

- elaborar novos métodos de combate a ervas daninha, enfermidades da lavoura e pragas de inseto e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;

- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhorias, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencentes ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;

- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Engenharia e registro no respectivo conselho de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

 

3. Atribuições típicas:

 

- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como a carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos matérias que devem ser utilizados na construção;

- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipo e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

- preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativas a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

- elaborar normas e acompanhar concorrências;

- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

- promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

- aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares;

- fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

- participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ENGENHEIRO DE PESCA

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Engenharia de Pesca.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar intervenção técnico-científica em aqüicultura, pesca e

tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e demais serviços voltados à aqüicultura e pesca

 

3. Atribuições típicas:

 

- estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático, estabelecendo métodos de exploração sem causar danos ecológicos;

- planejar e dirigir projetos pesqueiros, coordenando a mão-de-obra, definindo os equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros;

- desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e industrialização do pescado;

- realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e quantidade das espécies em uma determinada região;

- estudar e implantar, na área da aqüicultura, métodos de criação e reprodução de animais aquáticos em cativeiros, definir as instalações para o seu cultivo;

- desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e classificando as espécies da fauna aquática;

- investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado;

- atuar junto às comunidades de pescadores, ensinando novas tecnologias e realizando planejamento sócio-econômico;

- participar de programa de treinamento, quando convocado;

- elaborar relatórios e laudos técnicos;

- trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Engenharia Florestal.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais.

 

3. Atribuições típicas:

 

- planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais;

- elaborar documentação técnica e científica;

- estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo;

- planejar o plantio, corte e poda das árvores;

- identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características por região;

- analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos;

- efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes;

- participar, conforme a política da prefeitura, de projetos, cursos, eventos, comissões e convênios;

- participar de programa de treinamento, quando convocado;

- trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: GEÓGRAFO

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Geografia

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; regionalizar o território em escalas que variam do local ao global.

 

3. Atribuições típicas:

 

- realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos, topográficos, toponímios e estatísticos de áreas específicas;

- elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando dados e informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e fotos-satélites;

- prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas;

- organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e catalogando os mapas, cartas e gráficos;

- participar na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento de projetos e obras relacionadas ao controle da erosão, proteção do meio ambiente e outros

- monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudos, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impacto e tendência;

- participar, conforme planejamento da prefeitura, de projetos, cursos, eventos e convênios;

- interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais;

- elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: MAESTRO DE BANDA

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo específico para a área de atuação.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a compor e arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais, estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical.

 

3. Atribuições típicas:

 

- criar material sonoro por meios eletrônicos (analógicos e/ou digitais) e acústicos;

- compor peças vocais, instrumentais, eletroacústicas, entre outras;

- compor trilhas musicais para veículos audiovisuais e multimídias;

- compor música para espetáculos dramático-musicais;

- aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais (escola de samba, banda marcial, entre outros);

- elaborar projetos musicais;

- supervisionar a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico.

- desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos;

- registrar a tradição musical oral;

- ensinar regência, composição musical, arranjos;

- dar instrução musical teórica e prática para grupos amadores e estudantes e profissionais da música;

- orientar projetos de pesquisa em música;

- editorar partituras musicais;

- realizar revisão de partituras;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: MATEMÁTICO

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Matemática

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a analisar e processar dados.

 

3. Atribuições típicas:

 

- construir instrumentos de coleta de dados e criar banco de dados;

- desenvolver sistemas de codificação de dados;

- elaborar modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de interesse;

- selecionar ou criar métodos e técnicas em linguagem matemática;

- processar simulações computacionais, validando, documentando, implementando e refinando modelos;

- realizar atividades de pesquisa em matemática, tratar dados e informações, desenvolver produtos e sistemas;

- executar auditoria atuarial;

- prestar consultorias técnicas.

- emitir laudos e pareceres técnicos;

- avaliar hipóteses econômicas e financeiras;

- analisar tábuas biométricas utilizadas;

- analisar gestão financeira atuarial;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: NUTRICIONISTA

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Nutrição.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição escolar e serviços sociais.

 

3. Atribuições típicas:

 

- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes das instituições de ensino municipais e demais unidades de assistência social da Prefeitura;

- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pelos programas da Prefeitura averiguando o cumprimento das normas estabelecidas;

- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino;

- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios, e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: PROCURADOR

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Direito e registro no respectivo conselho de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

 

3. Atribuições típicas:

 

- atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

- efetuar a cobrança da dívida, judicial ou extrajudicialmente;

- promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

- assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;

- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: PSICÓLOGO

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Psicologia registro no respectivo conselho de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas educacional, assistência social e do trabalho.

 

3. Atribuições típicas:

 

a) quando na área da psicologia educacional:

- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do aluno, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.

- participar na elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;

- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

- analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

- participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua e sua conseqüente auto-realização;

- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando i interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento co outros especialistas;

- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem;

 

b) quando na área de psicologia do trabalho:

- executar atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplica ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição de capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

- receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

- executar atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplica ao trabalho;

- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição de capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

- receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

 

c) quando na área de psicologia na Assistência social

- oferecer toda e qualquer atividade que vise o desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas inseridas na comunidade, através do trabalho de prevenção em diversas áreas como: saúde, trabalho, relações interpessoais e sociais;

- diagnosticar problemas participando das entrevistas, visitas domiciliares e no atendimento individual das crianças e adolescentes;

- fornecer laudos e pareceres de acordo com a necessidade e solicitação do Ministério Público;

- acompanhar crianças e adolescentes em situações de risco e abrigadas em casas de passagem ou afins, bem como a orientação aos seus pais;

- realizar atendimento psicoterapêutico individual e em grupo com orientações e encaminhamentos apropriados;

- prestar escuta qualificada, individual ou grupal visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias vítimas de abuso e exploração sexual, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico;

- identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários do sistema público;

- realizar intervenções técnicas pontuais para introduzir ao adolescente em situação de marginalidade a questão da responsabilidade de seus atos orientando o adolescente e sua família para que encontrem alternativas que possam garantir um futuro digno;

- trabalhar com as famílias e com as crianças e adolescentes em situação de trabalho e exploração infanto-juvenil sobre as implicações legais e psicológicas do ato.

 

d) atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.

 

 

Cargo: TURISMÓLOGO

 

1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Turismo e registro no respectivo conselho de classe.

 

2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a formular e executar planos e programas para o desenvolvimento do turismo local.

 

3. Atribuições típicas:

 

- elaborar planos para a organização, funcionamento e exploração de empreendimentos turísticos no Município;

- realizar estudos para aplicar fenômenos turísticos, bem como suas origens, mudanças e evoluções;

- analisar os pontos emissores e receptores de turistas sobre indivíduos, grupos e categorias profissionais e sociais;

- interpretar dados sobre costumes, práticas e hábitos de correntes turísticas;

- realizar pesquisas sobre os pontos turísticos do Município para subsidiar a elaboração de planos que desenvolvam atividades turísticas e material de divulgação;

- elaborar textos de interesse turísticos e folhetos ilustrativos para divulgação das atividades do Município;

- preparar calendário dos eventos festivos do Município e das localidades circunvizinhas;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;

- realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.