LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 02 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1192 DATADA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Alterar o Anexo III - A, da Lei Municipal nº 1192, datada de 12 (doze) de dezembro de 2012, que passa a vigora na forma do Anexo III - A, da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

 

ANEXO III-A

a que se refere o artigo 229 da presente Lei.

 

NOMENCLATURA

CATEGORIA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Diretor Educacional - EMEF I

Acima de 801 alunos

04

DE-6

R$ 5.478,40

Diretor Educacional - EMEF II

De 401 à 800 alunos

14

DE-5

R$ 4.828,91

Diretor Educacional - EMEF III

De 301 à 400 alunos

09

DE-4

R$ 4.102,38

Diretor Educacional - EMEF IV

De 101 à 300 alunos

12

DE-3

R$ 3.846,65

Diretor Educacional - EMEF V

até 100 alunos

02

DE-1

R$ 1.838,26

 

 

 

 

 

Diretor de Creche - CEIM I

Acima de 251 alunos

02

DE-4

R$ 4.102,38

Diretor de Creche - CEIM II

De 151 à 250 alunos

12

DE-3

R$ 3.846,65

Diretor de Creche - CEIM III

até 150 alunos

18

DE-2

R$ 3.342,68

* Diretor Escolar