revogada pela lei complmentar n° 155/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO - PMISB, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMISB, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.