O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo V da Lei Municipal nº 079, datada de 14 de dezembro de 1989 - Código Tributário Municipal e suas alterações, que passa a vigorar na forma do anexo V da presente Lei Complementar.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 079/89, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM UFSM |
|
I - Atestados, declarações e certidões |
||
1. |
Certidão de baixa |
1,00 |
2. |
Atestados e declarações em geral |
1,00 |
II - Alvarás e Outros |
||
3. |
Alvará de Licença para Localização e Funcionamento |
4,00 |
4. |
Alteração de endereço do contribuinte |
4,00 |
5. |
Alteração de atividade do contribuinte |
4,00 |
6. |
Alteração de dados do contribuinte (exceto alteração de endereço e atividade) |
2,00 |
7. |
Renovação do alvará de licença |
1,00 |
8. |
Expedição de 2ª via do alvará de licença |
1,00 |
9. |
Autorização de impressão de documentos fiscais |
1,00 |
10. |
Baixas de quaisquer naturezas |
1,00 |
11. |
Expedição de 2ª via de documentos |
1,00 |
12. |
Expediente, exceto notificações de lançamento e documentos de arrecadação |
1,00 |
III - Concessões, remissões ou avaliações |
||
13. |
Avaliação de imóveis |
2,00 |
14. |
Expedição de Laudêmio |
2,00 |
15. |
Remissão de foro |
2,00 |
16. |
Jazigo perpétuo |
1,00 |
IV - Eventos e shows artísticos |
||
a) |
Eventos com cobrança de bilheteria: será cobrado 01 (uma) UFSM, acrescido da aplicação do percentual do ISSQN devido, sobre o produto da estimativa de público, multiplicado pelo valor do bilhete cobrado. (NR) |
|
b) |
Eventos sem cobrança de bilheteria: será cobrado 01 (uma) UFSM por dia, durante o período requerido para realização do evento. (NR) |