DECRETO Nº 10.009, de 03 de agosto de 2018

 

“DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO”

 

CONSIDERANDO o falecimento do Vice-Prefeito, Sr. José Carlos do Valle Araújo de Barros, ocorrido no dia 03 de agosto em curso;

 

CONSIDERANDO que o José Carlos do Valle Araújo de Barros eleito Vice-Prefeito pela vontade do laborioso povo de São Mateus, prestou relevantes serviços no nosso Município;

 

CONSIDERANDO que na década de 70 atuou como médico veterinário no combate à febre aftosa, contribuindo também com a evolução e qualificação da pecuária de corte e leite, implantando e disseminando as novas técnicas de inseminação artificial e fertilização in vitro no norte do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que ele atuou como Secretário de Agricultura neste Município em mandatos anteriores, realizando inúmeras obras de infraestrutura rural;

 

CONSIDERANDO que a trajetória de homem público que foi, se destacou no cenário político ao longo de sua existência;

        

CONSIDERANDO Finalmente, que o Sr. José Carlos do Valle Araújo de Barros, foi grande exemplo de cidadania durante sua existência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento do Sr. José Carlos do Vale Araújo de Barros, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.

 

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de agosto de 2018, em todo serviço público municipal, exceto os serviços essenciais.

 

Art. 3º Ao extinto serão prestadas homenagens póstumas e honras fúnebres.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.