DECRETO Nº 10.044, de 16 de agosto de 2018

 

“APROVA PROJETO DE LOTEAMENTO”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento, denominado “Loteamento do Baiano”, situado no lugar denominado “Arueira”, distrito da sede deste Município e comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O loteamento pertence a Geisiane Saibel, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 097.156.357-84, residente na Avenida Ernane Rufino da Silva, s/nº, Pedra D’Água, São Mateus no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º O Loteamento, ora aprovado possui 7.832,00 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados).

 

Art. 4º A área encontra-se registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, matrícula nº. 11.855, Livro 2.

 

Art. 5º O processo de aprovação tramitou na Prefeitura Municipal de São Mateus sob o número 006.830/2017, datado de 08 de maio de 2017 vinculados aos processos administrativos nº. 011.221/2016; 017.842/2016; 017843/2016; 002529/2017 e 006.078/2017, sendo aprovado pela Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, instituída através do Decreto Municipal nº 8.803/2017.

 

Art. 6º O loteamento apresentará 19 lotes com as seguintes características:

 

Descrição

Áreas em m2

% do Projeto

Área Total da Gleba

7.832,00

100

%

Área de Preservação Permanente

1.500,61

19,16

%

Área Passível de Parcelamento

6.331,39

80,84

%

Espaço Livre do Uso Público

882,25

13,93

%

Equipamento Público e Comunitário

448,87

7,09

%

Sistema Viário

892,76

14,10

%

Áreas de Lotes e Glebas

4.107,51

64,88

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 7º Para cumprimento do parágrafo 6º do artigo 2º, da Lei Federal nº. 6.766, modificada pela Lei nº. 9.785, de 29/01/99, para garantia dos serviços de infraestrutura básica, ficam caucionados na modalidade hipoteca os seguintes lotes: Quadra B: lotes 01, 02, 03 e 04.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

CONTRATO DE AJUSTE DE OBRAS

 

Pelo presente instrumento contratual, o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF nº. 27.167.477/0001-12, com sua Prefeitura situada a Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, neste ato, representado pelo Exmo Prefeito Municipal o Senhor DANIEL SANTANA BARBOSA, brasileiro, solteiro, residente a Rua Alberto Sartório nº 200, Bairro Litorâneo, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portador do RG nº. 0331466163 SSP-BA e CPF nº. 290.080.265-20, aqui denominado primeiro contratante a Sr. GEISIANE SAIBEL, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 097.156.357-84, residente na Avenida Ernane Rufino da Silva, s/nº, Pedra D’Água, São Mateus no Estado do Espírito Santo, de ora em diante denominado segundo contratante, têm entre si justos e convencionados o presente contrato que há de reger-se pelas determinações contidas na Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações constantes da Lei Federal nº 9.785/99, bem como pelas suas cláusulas e condições que se seguem:

 

PRIMEIRA: O segundo contratante na qualidade de proprietário do “Loteamento do Baiano”, situado, neste Município, com a área de 7.832,00 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados), constituído na forma do artigo 8º do Decreto Municipal nº. 9.169, datado de 16 (dezesseis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018), expedido pelo primeiro contratante, se obriga com o primeiro contratante, a executar às suas expensas no referido loteamento, a implementação dos meios-fios e pavimentação.

 

SEGUNDA: O Segundo Contratante se compromete a realizar a infraestrutura de todo o loteamento, ficando como garantia hipotecária o número de 04 (quatro) lotes, conforme Anexo Único do presente contrato; sendo que a liberação dos lotes que ficarão hipotecados ao primeiro Contratante, será feita de acordo com a execução das obras e a liberação será feita, tão logo seja procedida à vistoria pelo Órgão Competente do Primeiro Contratante.

 

TERCEIRA: Fica esclarecido que as obras de infraestrutura citadas na Cláusula Primeira serão executadas às expensas do Segundo Contratante sem qualquer ônus ou ajuda do Primeiro Contratante, não podendo o Segundo Contratante pleitear qualquer reembolso ou indenização por não cumprimento do estabelecido nas cláusulas primeira e terceira.

 

QUARTA: No caso do não cumprimento pelo Segundo Contratante de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, não serão liberados os lotes HIPOTECADOS, os quais constituir-se-ão como garantia para integral cumprimento do exposto neste Contrato, não ficando o Primeiro Contratante com a obrigação de executar nenhuma das obras infra estruturais a qualquer tempo.

 

QUINTA: Fica eleito o foro desta Cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, ficando esclarecido que a parte condenada na ação judicial competente, será obrigada ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado independente da condenação judicial.

 

E por se acharem justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas que também o assinam, comprometendo-se a cumprir fielmente o que segue exposto nas cláusulas do presente contrato.

 

São Mateus/ES, 16 de agosto de 2018.

 

GEISIANE SAIBEL

 

Testemunhas:

 

 

1ª. _______________________________________________

 

 

2ª. _______________________________________________

 

ANEXO ÚNICO

A que se refere a cláusula SEGUNDA

 

 

LOTEAMENTO DO BAIANO

                             

Relação da Quadra e Lotes que ficarão hipotecados à Prefeitura Municipal de São Mateus, referente a:

 

MEIO FIO E PAVIMENTAÇÃO:

 

Quadra B: lotes 01, 02, 03 e 04 da área registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, matrícula nº. 11.855, Livro 2.

 

São Mateus/ES, 16 de agosto de 2018.

 

GEISIANE SAIBEL

 

Testemunhas:

 

 

1ª. _______________________________________________

 

 

2ª. _______________________________________________