DECRETO Nº 10.046, de 20 de agosto de 2018

 

“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO À ORGANIZAÇÃO DA FESTA DA CIDADE DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que no mês de setembro acontece a festa Magna do Município, tornando-se indispensável a constituição de um grupo de trabalho responsável pela fiscalização, acompanhamento e apoio à organização dos festejos da cidade, bem como pela coordenação de todos os eventos;

 

CONSIDERANDO que a constituição de um grupo especial de trabalho contribuirá para que as Secretarias Municipais possam adotar todas as providências necessárias, em todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza urbana, segurança, saúde, entretenimento, etc., dando celeridade ao processo de preparação e realização do Programa Oficial da Festa do Município. Resolve:

 

Art. 1º Fica nomeada a comissão de fiscalização, acompanhamento e apoio à organização da festa da cidade, em comemoração aos 474 anos de Fundação, 170 anos de emancipação Política do Município de São Mateus, a realizar-se no mês de setembro de 2018, composta pelos seguintes membros:

 

COORDENAÇÃO GERAL

Francisco Pereira Pinto

Luiz Claúdio Guimarães Lins

 

COORDENAÇÃO DE CULTURA

Domingas dos Santos Dealdina

 

COORDENAÇÃO DE PROCURADORIA

Thiago Bringer

 

COORDENAÇÃO DE SHOWS , EVENTOS RELIGIOSOS E CULTURAIS

Edileia Mota Mildeberg da Silva

Juberli Pertana Quartezani

Hebert Marcelino Morques

Adriana Vieira Pereira

 

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, CERIMONIAL E SEGURANÇA

Edivaldo da Silva Clarindo

Camila de Barros Franco

Francyberg Motta Mildeberg

Jailson Barbosa

José Roberto Almeida Neves

 

COORDENAÇÃO DE POSTURA E FISCALIZAÇÃO

Marcelle de Melo Soares

Vicente Felix Olegário

 

COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, SAAE E CONTROLE

Rene Michel Kherlakian

Alexsandro Negris de Vasconcelos

Valter Luiz Pigati

Valtelane Pinto Coelho

João Tadeu Fidelis

Luiz Alberto Marcolino

 

COORDENAÇÃO DE AGRICULTURA

João Carlos Viegas Vasconcelos Junior

Paloma Francisca Pancieri de Almeida

Raphaela Correia Pereira

Jéssica Alves Cassini

José Regis Mauri

 

COORDENAÇÃO DE SAÚDE E AMBULÂNCIAS

Eduardo Ribeiro Morais

Edilson de Oliveira Pereira

 

COORDENAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL

Marinalva Broedel Machado de Almeida

 

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO

José Adilson Vieira de Jesus

 

COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE

Elzimeire Abreu Aráujo Andrade

Ramom Bonomo

 

COORDENAÇÃO DE ESPORTES

Jasson Barbosa Barcelos Filho

 

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Felipe Ferreira dos Santos

 

COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DE PLANEJAMENTO

José Carlos Monteiro Neto

 

COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA E MONITORAMENTO

Alexandre de Almeida Cavalcante

Gabriel Fernandes Mattos

 

Art. 2º São atribuições da Comissão fiscalizar e acompanhar a organização da festa, coordenar os eventos inseridos no programa oficial e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º A referida Comissão executará atividades de natureza eventual, no período entre 20 de agosto de 2018 a 30 de setembro de 2018.

 

Art. 4º Considerando que a referida comissão não está prevista como exceção do art. 2º do Decreto Municipal nº 9.826/2018, os referidos componentes não farão jus da bonificação que trata o artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014, ressalvadas as exceções contidas no artigo 48 da Lei Complementar nº 073/2013 e §4º, artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.