O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores José Adilson Vieira – Secretária Municipal de Educação, Portaria nº 242/2018, matrícula nº 70409, portadora do CPF nº 009.767.937-25 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, da conta abaixo relacionada:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
06.00047-4 |
PMSM/FUNDEB 40% |
06.00052-0 |
PMSM/SALÁRIO EDUCAÇÃO |
06.00097-0 |
PMSM/FUNDEB REMUNERAÇÃO 60% |
06.00157-8 |
PMSM/FNDE/PNAE 30 AGRIC. FAMILIAR |
06.394000-1 |
PMSM/MERENDA ESCOLAR |
06.672004-5 |
PMSM/MERENDA ESCOLAR |
06.221-3 |
PMSM/SEC.MUNIC. EDUCAÇÃO |
06.223-0 |
PMSM/SEC.MUNIC. EDUCAÇÃO/ROYALTIES |
06.253-1 |
PMSM/SEC.MUNIC. EDUCAÇÃO/REC. PRÓPRIOS |
06.284-1 |
PMSM/TAC 30 EMEF M APARECIDA |
71.015-3 |
PMSM/EDUCAÇÃO/ALIENAÇÃO DE BENS |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.