O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores José Adilson Vieira – Secretária Municipal de Educação, Portaria nº 242/2018, matrícula nº 70409, portadora do CPF nº 009.767.937-25 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, da conta abaixo relacionada:
BANESTES |
AGÊNCIA: 0135 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
6.406.730 |
CON.EPG-SÃO DOMINGOS |
9.788.076 |
PMSM/FUEFUN FOLHA DE PAGTO |
10.477.743 |
PMSM/FUEFUM FOLHA DE PAGAMENTO 40% |
17.931.098 |
PMSM/FUNDEB 5% E 25% |
22.834.097 |
PMSM/SEDU TRANSP ESCOLAR |
23.932.155 |
PMSM/SECRETÁRIA M. EDUCAÇÃO |
25.944.547 |
PMSM/SME/TAC N.44/2015-MP |
26.028.282 |
PMSM SME/TAC N.53/2015 EMEF |
26.694.406 |
PMSM/SME/MULTA DE TAC/PREMI.CONCURSO ANUAL |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.