DECRETO Nº 10.060, de 21 de agosto de 2018

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTA CORRENTE JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designados os Servidores José Adilson Vieira – Secretária Municipal de Educação, Portaria nº 242/2018, matrícula nº 70409, portadora do CPF nº 009.767.937-25 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, da conta abaixo relacionada:

 

BANCO DO BRASIL S/A -

AGÊNCIA Nº 0222-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

6.401-7

PMSM/PNAE

7.580-9

FNDE/DINHEIRO NA ESCOLA

20.054-9

PMSM/SAL.EDUCAÇÃO

20.826-4

PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR)

31.271-1

PMSM/FUNDEB

33.530-4

PMSM/PTA

35.060-5

PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR)

43.203-2

PMSM/FNDE/PAC II CONST. Q. POLIESPORT

100.43.203-2

PMSM/FNDE/PAC II CONST. Q. POLIESPORT

43.487-6

PMSM/PTA/REDE FISICA BAS AD. PROINFANCIA

44.278-X

PMSM/FNDE/FNDE/PROJETOR MULTIMIDIA

10044.278-1

PMSM/FNDE/PROJETOR MULTIMIDIA POUP

44.404-9

PMSM/PAC I

10044.404-0

PMSM/PAC I. POUP

46.567-4

PMSM/FNDE/PLANOS DE AÇÕES ARTICILADAS

510046567-7

PMSM/FNDE/PAR(POUPANÇA)

48.499-7

PMSM/FNDE/APOIO A CRECHES

50.448-3

PMSM/FNDE/PROJOVEM URBANO

51.452-7

PMSM/FNDE/PAR/INFRAES.EQUIPAMENTO

51.453-5

PMSM/FNDE/PAR/PROINFO PROJETOR

52.009-8

PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR.ESP.ESCOLARES

51.00.52.009-8

POUP/IMPL AD. ESTR.ESP.ESCOLARES

52.787-4

PMSM/FNDE/PROINFANCIA- CONST.CRECHES

52.944-3

PMSM/FNDE/PROINFANCIA CONST.CRECHES 7080 ST ANTON

53.173-1

PMSM/FNDE/CONST.QUADRA POLIESP.BOA VISTA

54.876-6

PMSM/SME/TRANSPETRO-UNIFORMES

56.755-8

PMSM/FNDE/AP.CRECHE BRASIL CARINHOSO

55.257-7

PMSM/PAR

57.945-9

PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR

60.035-0

PMSM/SME/REC.PRÓPRIOS

62.294-X

PMSM/SME/AQUISIÇÃO DE ONIBUS

62.305-9

PMSM/SME/FNDE/PDDE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.