O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores José Adilson Vieira – Secretária Municipal de Educação, Portaria nº 242/2018, matrícula nº 70409, portadora do CPF nº 009.767.937-25 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, da conta abaixo relacionada:
BANCO DO BRASIL S/A - |
AGÊNCIA Nº 0222-4 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
6.401-7 |
PMSM/PNAE |
7.580-9 |
FNDE/DINHEIRO NA ESCOLA |
20.054-9 |
PMSM/SAL.EDUCAÇÃO |
20.826-4 |
PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR) |
31.271-1 |
PMSM/FUNDEB |
33.530-4 |
PMSM/PTA |
35.060-5 |
PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR) |
43.203-2 |
PMSM/FNDE/PAC II CONST. Q. POLIESPORT |
100.43.203-2 |
PMSM/FNDE/PAC II CONST. Q. POLIESPORT |
43.487-6 |
PMSM/PTA/REDE FISICA BAS AD. PROINFANCIA |
44.278-X |
PMSM/FNDE/FNDE/PROJETOR MULTIMIDIA |
10044.278-1 |
PMSM/FNDE/PROJETOR MULTIMIDIA POUP |
44.404-9 |
PMSM/PAC I |
10044.404-0 |
PMSM/PAC I. POUP |
46.567-4 |
PMSM/FNDE/PLANOS DE AÇÕES ARTICILADAS |
510046567-7 |
PMSM/FNDE/PAR(POUPANÇA) |
48.499-7 |
PMSM/FNDE/APOIO A CRECHES |
50.448-3 |
PMSM/FNDE/PROJOVEM URBANO |
51.452-7 |
PMSM/FNDE/PAR/INFRAES.EQUIPAMENTO |
51.453-5 |
PMSM/FNDE/PAR/PROINFO PROJETOR |
52.009-8 |
PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR.ESP.ESCOLARES |
51.00.52.009-8 |
POUP/IMPL AD. ESTR.ESP.ESCOLARES |
52.787-4 |
PMSM/FNDE/PROINFANCIA- CONST.CRECHES |
52.944-3 |
PMSM/FNDE/PROINFANCIA CONST.CRECHES 7080 ST ANTON |
53.173-1 |
PMSM/FNDE/CONST.QUADRA POLIESP.BOA VISTA |
54.876-6 |
PMSM/SME/TRANSPETRO-UNIFORMES |
56.755-8 |
PMSM/FNDE/AP.CRECHE BRASIL CARINHOSO |
55.257-7 |
PMSM/PAR |
57.945-9 |
PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR |
60.035-0 |
PMSM/SME/REC.PRÓPRIOS |
62.294-X |
PMSM/SME/AQUISIÇÃO DE ONIBUS |
62.305-9 |
PMSM/SME/FNDE/PDDE |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.