CONSIDERANDO o alto índice de inadimplência dos Munícipes perante a Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE;
CONSIDERANDO que o programa Recuperação Fiscal - REFIS é uma forma de combater a inadimplência dos consumidores;
CONSIDERANDO que o programa do REFIS, é um meio de aumentar a arrecadação para Autarquia, SAAE;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para requerimento do parcelamento dos débitos devidos à Autarquia Municipal, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município, com fulcro no §1°, do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.676/2018, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS para pessoas físicas e jurídicas, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal e dá outras providências.”
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.