O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica rerratificado o Decreto Nº 10.061 datado de 22 de agosto de 2018, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de São Mateus – COMDPED-SM, com base na Lei Municipal nº. 1.646/2017, abaixo representados, a saber:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Ana Carolina Pinto Nardoto Trevizani
Suplente: Eva Bianca Souza de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Marcia Cristina Borges de Souza
Suplente: Luisa Jorge de Freitas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Patricia Alves de Assis
Suplente: Sueli Maria Rodrigues Barbosa
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
Titular: Messias Cardoso
Suplente: Judson Barbosa da Rocha
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Titular: José Luiz Pazito
Suplente: Abel Zanelato de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Titular: Patricia Serafim Andrade
Suplente: Margarete Ferreira do Nascimento
DEFENSORIA PÚBLICA
Titular: Bruno Pereira Nascimento
Suplente: Daniela Machado Secioso Borgo
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E USUÁRIOS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Titular: Lucas Brinco Cordeiro
Suplente: Edson Teixeira Costa
REPRESENTANTE DE PAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Titular: Rosivaldo Mauricio Lima
Suplente: Flávio Farias Santos
REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E ENSINO SUPERIOR- CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (CEUNES/UFES)
Titular: Isabel Matos Nunes
Suplente: Daniel Junqueira Carvalho
REPRESENTANTE DO INSS QUE ATUE NA ÁREA DE BENEFÍCIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Titular: Cláudia Maria Chim Soriano
Suplente: Araceli Aparecida Menegardo
REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - TERCEIRA IGREJA BATISTA EM SÃO MATEUS
Titular: Adonias da Silva
Suplente: Silvanira Garcia Mendonça
REPRESENTANTE DE ENTIDADE QUE ATUE NA ÁREA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS (APAE)
Titular: Maria Aparecida da Silva Britto
Suplente: Dulcineia Rodrigues
REPRESENTANTE DE SINDICATO DOS TRABALHADORES COM LIGAÇÃO COM A TEMÁTICA – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS (SINDSERV)
Titular: Maria Margaret Delazare Caliari
Suplente: Janaina Trindade Damasceno Bruno
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de São Mateus – COMDPED-SM estão contidas no artigo 4° da Lei Municipal nº. 1.646/2017 de 20 de dezembro de 2017”.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.