O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º do Decreto Municipal nº. 8.517/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A disposição de agentes públicos municipais, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, será autorizada pelo período máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovada mediante solicitação do órgão ou entidade requisitante e autorização do Prefeito, observadas as prescrições deste Decreto.”
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº. 8.517/2016 permanecerão inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.