DECRETO Nº 10.112, de 12 de setembro de 2018

 

“ALTERA O ARTIGO 9º DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 8.517, DATADO DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, QUE REGULAMENTA A CESSÃO/PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. NA FORMA DO ARTIGO 30-E DA LEI Nº 237/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 9º do Decreto Municipal nº. 8.517/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 9º A disposição de agentes públicos municipais, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, será autorizada pelo período máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovada mediante solicitação do órgão ou entidade requisitante e autorização do Prefeito, observadas as prescrições deste Decreto.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº. 8.517/2016 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.