REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.614/2019

 

DECRETO Nº 10.116, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

 

“RERRATIFICA DECRETO Nº 9.910/2018 QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº016. 744/2018;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispões a legislação vigente, especialmente o artigo 107, Inciso VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 188, de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações, abaixo representados, a saber:

 

CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

REPRESENTANTES DOS PEDAGOGOS

Titular – Jaqueline de Araújo Nunes

Suplente – Valéria Gabriela Fosch

 

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular – Márcia Alessandra de Souza Fernandes

Titular – Mauro Britto Cunha

Suplente – Thiago Falcão de Souza

Suplente – Alessandra Ferreira Marcelino

 

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – AEC’S

Titular – Eliane Nogueira Paixão

Suplente – Roberta de Souza Nascimento

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES AFINS

Titular – Ozana Luzia Galvão Baldotto

Titular – Valdirene Bernadino Pires

Suplente – Lauriete Batista Nascimento

Suplente – Rosivaldo Maurício Lima

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular – Marilene da Silva Souza

Suplente – Maciel Rodrigues

 

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, INDICADOS

 PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Titular – Vera Pestana

Suplente – Joscynaira Oliveira Crespo Maia

 

REPRESENTANTES DE ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO

Titular – Cleidimar Cássio do Carmo

Suplente – José Luiz Viana Nery

 

REPRESENTANTES DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

Titular – Giliane Oliveira Mirandola Costa

Suplente – Daniérea Silva Santos Carolino

 

REPRESENTANTES DO ENSINO TÉCNICO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

Titular – Leila Brígida Ponath Lucindo

Suplente – Samanta Lopes Maciel (NR)

 

REPRESENTANTES DO ENSINO SUPERIOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

Titular – Andrea Brandão Locatelli

Suplente – Zaira Bomfante dos Santos

 

CÂMARA DO FUNDEB

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular – Sandra de Oliveira

Titular – Eliete Rosa Fernandes

Suplente – Flávio Vieira Crespo (NR)

Suplente – Jean Carlos Barbosa da Costa

 

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular – Gleisiele Saraiva Rangel (NR)

Suplente – Jesiel Oliveira de Almeida (NR)

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular – Claudineia de Souza Duarte Metri

Suplente – Rosimeri Maria Freitas Zavarise

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular – Neilsa Albuquerque de O. Nogueira

Suplente – Antônia Correia Coswosk (NR)

 

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular – Fabiane Santiago de Arruda

Titular – Jarilson dos Santos

Suplente – Sandra Aparecida Machado

Suplente – Márcia Correia Bissaro

 

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular – Paulo Vitor Batista Vilela

Titular – Daniel Leonardo

Suplente – Valcleide Oliveira da Silva

Suplente – Renata Gouveia Santos

 

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

Titular – Aline Barbosa dos Santos

Suplente – Romilson Candeias Esteves

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas no art. 3º da Lei Municipal nº 188, datada de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação do Município de São Mateus será de 02 (dois) anos, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 188, datada de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 9.910/2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.