CONSIDERANDO o processo administrativo nº 009.403/2017;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica exonerado desta Prefeitura, o Senhor Rondinelly Junior Machado Campos, no cargo de Motorista de Transporte Escolar, constante do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192/2012 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.