O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com base na Lei Municipal nº. 559/2006 c/c a Lei Municipal nº. 625/2007, Regimento Interno deste Conselho e Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, abaixo representados, a saber:
REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS
PRIVADOS, CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS:
Titular: Marinalva Broedel
Machado de Almeida - Secretária Municipal de Saúde- Interina
Suplente: Glauber Soares de Almeida - Gestão
Titular: Layra Narduci Rosa - Hospital Maternidade de São Mateus
Suplente: Heletícia Scabelo Galavote - UFES -
Universidade Federal do Espírito Santo
Titular: Márcia Maria Favalessa
dos Santos - Hospital Estadual Roberto Arnizaut
Silvares
Suplente: Maria Gerda Gomes de Souza - Núcleo
Regional de Especialidades
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DE
SAÚDE:
Titular: Gilsa Helena
Silva Costa- COREN - Conselho Regional de Enfermagem
Suplente: João Paulo Cola - COREN - Conselho
Regional de Enfermagem
Titular: Marco Vinicius Vieira Filho - Sindicato
dos Médicos do Espírito Santo
Suplente: Manoel Pessanha Neto - Sindicato dos Médicos
do Espírito Santo
Titular: Rogéria Assis de Lima - SINDSAÚDE -
Sindicato dos Servidores da Saúde do Espírito Santo
Suplente: Janaína Trindade Damasceno Bruno - SINDSERV
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS:
Titular: Dayana Loureiro Seybert
- Faculdade Vale do Cricaré
Suplente: Murilo Soares Costa - Faculdade Vale do Cricaré
Titular: Fábio Dilson Silva
Loures – Sociedade Santa Rita de Cassia – Lar dos Velhinhos
Suplente: Natanael Souza da Conceição – Sociedade
Santa Rita de Cassia – Lar dos Velhinhos
Titular: Michelle Alves Muniz - APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais
Suplente: Cecília Borgo de Almeida - APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Carlos Sérgio Rodrigues de Souza -
FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de
São Mateus.
Suplente: Joselita Santos
Nascimento - FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos
Populares de São Mateus.
Titular: Gleison Marcos Nimer - Escola Técnica Master
Suplente: Luciene Vicente da Silva Carvalho -
Escola Técnica Master
REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS,
CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS: (Redação
dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular:
Henrique Luis Follador -
Secretário Municipal de Saúde (Redação dada
pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente:
Glauber Soares de Almeida – CTA – Centro De Testagem e Aconselhamento DSTAIDS (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular: Heletícia Scabelo Galavote - UFES - Universidade Federal do Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente: Layra Narduci Rosa - Hospital
Maternidade de São Mateus/ES (Redação dada
pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular:
Márcia Maria Favalessa dos Santos - Hospital Estadual
Roberto Arnizaut Silvares (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente:
Maria Gerda Gomes de Souza - Núcleo Regional de Especialidades (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
REPRESENTANTES
DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DE SAÚDE: (Redação
dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular: Gilsa Helena Silva Costa - COREN - Conselho Regional de
Enfermagem (Redação dada pelo Decreto nº
10.945/2019)
Suplente:
Maísa Fernandes Bomfim João Paulo Cola - COREN - Conselho Regional de
Enfermagem (Redação dada pelo Decreto nº
10.945/2019)
Titular:
Marco Vinicius Vieira Filho - Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente:
Manoel Pessanha Neto - Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular:
Rogéria Assis de Lima - SINDSAÚDE - Sindicato dos Servidores da Saúde do
Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto
nº 10.945/2019)
Suplente:
Janaína Trindade Damasceno Bruno - SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de São Mateus (Redação dada
pelo Decreto nº 10.945/2019)
REPRESENTANTES
DE ENTIDADES DE USUÁRIOS: (Redação dada
pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular:
Dayana Loureiro Seybert - Faculdade Vale do Cricaré (Redação dada
pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente:
Murilo Soares Costa - Faculdade Vale do Cricaré (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular:
Fábio Dilson Silva Loures – Sociedade Santa Rita de
Cassia – Lar dos Velhinhos (Redação dada
pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente:
Natanael Souza da Conceição – Sociedade Santa Rita de Cassia – Lar dos
Velhinhos (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular:
Michelle Alves Muniz - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Redação
dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente:
Cecília Borgo de Almeida - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular:
Carlos Sérgio Rodrigues de Souza - FAMMOPOSAM - Federação das Associações de
Moradores e Movimentos Populares de São Mateus. (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente: Joselita Santos Nascimento - FAMMOPOSAM - Federação das
Associações de Moradores e Movimentos Populares de São Mateus. (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular: Gleison Marcos Nimer - Escola
Técnica Master (Redação dada pelo Decreto
nº 10.945/2019)
Suplente:
Luciene Vicente da Silva Carvalho - Escola Técnica Master (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Titular: José
dos Santos – Associação de Moradores do Bairro Litorâneo e Jambeiro (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
Suplente:
Manoel Afonso - Associação de Moradores do Bairro Litorâneo e Jambeiro (Redação dada pelo Decreto nº 10.945/2019)
REPRESENTANTES DO GOVERNO, PRESTADORES DE
SERVIÇOS PRIVADOS, CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS: (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Titular: Henrique Luis
Follador - Secretário Municipal de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Suplente: Glauber Soares de Almeida – CTA –
Centro De Testagem e Aconselhamento DSTAIDS (Redação
dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Titular: Heletícia Scabelo Galavote - UFES -
Universidade Federal do Espírito Santo (Redação
dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Suplente: Layra Narduci Rosa - Hospital Maternidade de São Mateus/ES (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Titular: Márcia Maria Favalessa
dos Santos - Hospital Estadual Roberto Arnizaut
Silvares (Redação dada pelo Decreto nº
11346/2020)
Suplente: A indicar (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DE
SAÚDE: (Redação dada pelo Decreto nº
11346/2020)
Titular: Gilsa Helena
Silva Costa - COREN - Conselho Regional de Enfermagem (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Suplente: Mariana Andrade dos Santos - COREN -
Conselho Regional de Enfermagem (Redação
dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Titular: A indicar- Sindicato dos Médicos do
Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto
nº 11346/2020)
Suplente - A indicar- Sindicato dos Médicos do
Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto
nº 11346/2020)
Titular: Iozana Santos
Paixão - SINDSAÚDE - Sindicato dos Servidores da Saúde do Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Suplente: A indicar - SINDSERV - Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Titular: A indicar - Sociedade Santa Rita de
Cassia – Lar dos Velhinhos (Redação dada
pelo Decreto nº 11346/2020)
Suplente: A indicar - Sociedade Santa Rita
de Cassia – Lar dos Velhinhos (Redação
dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Titular: Michelle Alves Muniz - APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Suplente: A indicar APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (Redação dada pelo
Decreto nº 11346/2020)
Titular: Carlos Sérgio Rodrigues de Souza -
FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de
São Mateus. (Redação dada pelo Decreto nº
11346/2020)
Suplente: Joselita
Santos Nascimento - FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e
Movimentos Populares de São Mateus. (Redação
dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Titular: Gleison
Marcos Nimer - Escola Técnica Master (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Suplente: A indicar Escola Técnica Master (Redação dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Titular: José dos Santos – Associação de
Moradores do Bairro Litorâneo e Jambeiro (Redação
dada pelo Decreto nº 11346/2020)
Suplente: Manoel Afonso - Associação de
Moradores do Bairro Litorâneo e Jambeiro (Redação
dada pelo Decreto nº 11346/2020)
REPRESENTANTES DO GOVERNO,
PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS, CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS: (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: Henrique Luis Follador - Secretário Municipal de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Suplente: Glauber Soares de Almeida – CTA – Centro
De Testagem e Aconselhamento DSTAIDS (Redação
dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: Heletícia Scabelo Galavote - UFES -
Universidade Federal do Espírito Santo (Redação
dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Suplente: Layra Narduci Rosa - Hospital Maternidade de São Mateus/ES (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: Kepler Alexandro Reis Junior - Hospital
Estadual Roberto Arnizaut Silvares (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Suplente: Kamila Cantarato
Miniño Bergamim – Hospital
Estadual Roberto Arnizaut Silvares (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DE
SAÚDE: (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: Gilsa Helena
Silva Costa - COREN - Conselho Regional de Enfermagem (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Suplente: Mariana Andrade dos Santos - COREN -
Conselho Regional de Enfermagem (Redação dada pelo
Decreto nº 11879/2020)
Titular: A indicar- Sindicato dos Médicos do
Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto nº
11879/2020)
Suplente - A indicar- Sindicato dos Médicos do
Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto nº
11879/2020)
Titular: A indicar -- SINDSAÚDE - Sindicato
dos Servidores da Saúde do Espírito Santo (Redação
dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Suplente: A indicar - SINDSERV - Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: Carla Pazini
dos Santos - Sociedade Santa Rita de Cassia – Lar dos Velhinhos (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Suplente: Jadson Bommenschenkel
da Conceição - Sociedade Santa Rita de Cassia – Lar dos Velhinhos (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: Michelle Alves Muniz - APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (Redação
dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Suplente: Bernadete de Paula Carllot
- APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: Carlos Sérgio Rodrigues de Souza -
FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de
São Mateus. (Redação dada pelo Decreto nº
11879/2020)
Suplente: Samuel Batista de Souza - FAMMOPOSAM -
Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de São Mateus. (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: Gleison Marcos Nimer - Escola Técnica Master (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Suplente: Lucas Fernandes Pestana - Escola Técnica
Master (Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Titular: A Indicar – Associação de Moradores do
Bairro Litorâneo e Jambeiro (Redação dada pelo
Decreto nº 11879/2020)
Suplente: A Indicar - Associação de Moradores do
Bairro Litorâneo e Jambeiro (Redação dada pelo
Decreto nº 11879/2020)
Titular: João Paulo Cola – Faculdade Multivix (Redação dada pelo
Decreto nº 11879/2020)
Suplente: A Indicar - Multivix
(Redação dada pelo Decreto nº 11879/2020)
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS será de 02 (dois) anos, permitida sua recondução por igual período, conforme o estatuído no art. 3º da Lei Municipal nº. 559/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de saúde, datada de 30 de agosto de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro (2018) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.