DECRETO Nº 10.144, de 26 de setembro de 2018

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANESTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designados os Servidores Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Juliana Santos Coelho - Assessora de Controle de Tesouraria, Decreto nº 10.140/2018, matrícula nº 069.121-02, portadora do CPF nº 106.152.517-14, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas: 

 

BANESTES    

AGÊNCIA: 0135 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

12.955.902

PMSM/BANDES PMAT

17.618.455

PMSM/VERÃO

23.895.071

FDM/ SM FUNDO DESENV. DO MUNICÍPIO

23.931.504

PMSM/PROCURADORIA GERAL

23.931.546

PMSM/ SEC. FINANÇAS

23.932.262

PMSM/CONTROLADORIA (GABINETE)

24.806.168

PMSM/PROCON BANESTES

26.371.575

PMSM/FINANÇAS INSS

27.479.567

PMSM/SMF/CONCESSÃO SERV. PUB TRANSPORTE MUNICIPAL

5.503.156

MOVIMENTO BANESTES

5.693.684

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

5.867.478

CAUÇÃO/LICITAÇÃO

23.932.239

PMSM/SECRETARIA MUNC DE PLANEJAMENTO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.