O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Guarda Patrimonial face ao falecimento do Servidor Público Municipal Clodoaldo da Silva Miranda, ocorrido dia 16 (dezesseis) de setembro (09) de 2018, conforme consta na certidão de óbito de matrícula nº 02354901552018400070196002223801, datada de 25 (vinte) de setembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/09/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.