O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a 2ª versão da Instrução Normativa do Sistema de Saúde Pública - SSP nº 001, que dispõe sobre procedimento para controle e distribuição de medicamentos, estabelecendo rotinas no âmbito do poder executivo do município de São Mateus-ES, e dá outras providências, conforme anexo único do presente decreto.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 7.194/2014 e Instrução Normativa SSP nº 001/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO ÚNICO
a que se refere o art. 1º do presente Decreto
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº. 001/2018 – PROCEDIMENTO PARA CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ESTABELECENDO ROTINAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
Versão: 02
Aprovação em: 08/10/2018
Ato de Aprovação: Decreto
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde.
Unidades Executoras: Farmácia Básica (FB), Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e Unidades de Dispensação de Medicamentos (UDM).
I – FINALIDADE
A presente instrução normativa tem por finalidade dispor sobre as normas técnicas e administrativas relacionadas à prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes à rede de serviços municipal do sistema único de saúde (SUS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Mateus.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange a atuação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS/Fundo Municipal de Saúde – FMS, como Unidade Responsável pela guarda e distribuição dos medicamentos, bem como, todas as Unidades Executoras da Administração Pública do Município, ligadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
III – CONCEITOS
Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
3.1. Medicamento: Produto farmacêutico de uso humano, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
3.2. Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF: Área específica destinada às atividades de recebimento, armazenagem, distribuição e expedição de medicamentos e produto em serviços de saúde, necessariamente vinculados a uma unidade de saúde ou a um gestor do sistema de saúde.
3.3. Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT: é um organismo técnico e multidisciplinar, subordinado à Direção de um serviço de saúde ou à instância gestora do sistema, capaz de assessorar os serviços clínicos, gestores e os setores administrativos sobre os medicamentos.
3.4. Gerenciamento de medicamentos e insumos farmacêuticos: conjunto de ações que visam assegurar que os medicamentos e insumos farmacêuticos submetidos ao plano de gerenciamento sejam selecionados, adquiridos, transportados, recebidos, armazenados, conservados, distribuídos, dispensados, utilizados e descartados de modo a garantir a sua rastreabilidade, qualidade, eficácia e segurança.
3.5. Unidade de dispensação de medicamentos - UDM: ambiente localizado junto a um estabelecimento de saúde municipal onde ocorre a dispensação de medicamentos;
IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR
4.1. Lei Complementar nº. 068/2013 – Sistema de Controle Interno;
4.2. Lei Orgânica Municipal nº 01/1.990 e suas alterações;
4.3. Lei Federal nº. 4.320/1964, e alterações;
4.4. Lei Federal nº 8.666/93, e alterações;
4.5. Lei Federal nº 8.080/90, e alterações;
4.6. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 14);
4.7. Lei Municipal nº. 1.192/2012 e suas alterações – Estrutura Administrativa;
4.8. Lei Complementar nº 075/2013 – PCCS do Fundo Municipal de Saúde;
4.9. Decreto nº 43.652/03 §3º (Art. 8º);
4.10. Normas da RDC 03/03 da ANVISA 2;
4.11. Portaria SUSMS Nº 344 de 12 de maio de 1998;
4.12. Resolução do TCEES nº 227/2011 e 257/2013;
4.13. Demais legislações e normas aplicáveis à matéria.
V – RESPONSABILIDADES
5.1. Da Unidade Responsável pela Instrução Administrativa (Secretaria Municipal de Saúde/FMS):
5.1.1. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto desta Instrução Normativa;
5.1.2. Obter a aprovação da Instrução Normativa e promover sua divulgação e implementação;
5.1.3. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa.
5.2. Das Unidades Executoras:
5.2.1. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação do processo de elaboração;
5.2.2. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
5.2.3. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
5.2.4. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
5.2.5. Cabe ao profissional Farmacêutico responder sobre a Responsabilidade Técnica – RT perante o Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo;
5.3. Da Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno:
5.3.1. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
5.3.2. Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle, através da atividade de auditoria interna, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles;
5.3.3. Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e imparcialidade;
5.3.4. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.
VI – PROCEDIMENTOS
6.1. DA SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS
6.1.1. A instância responsável pela seleção de medicamentos para a rede municipal de saúde é a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CFT, vinculada à Gerência de Assistência Farmacêutica, que possui caráter consultivo e de assessoria à Secretaria Municipal de Saúde.
6.1.2. As decisões da CFT relativas às alterações no elenco municipal de medicamentos deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
6.1.3. Os profissionais de saúde poderão solicitar a inclusão, exclusão e substituição de fármacos da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) através do “Formulário para solicitação de alteração na REMUME” (ANEXO III).
6.2. DA PRESCRIÇÃO
6.2.1. As receitas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) devem adotar obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira – DCB (ou seja, o nome genérico, da substância ativa), instituída pela Portaria nº 1.179, de 17 de junho de 1996 da ANVISA – ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), conforme determina o art. 3º da Lei Federal nº 9.787/1999.
6.2.2. Toda prescrição de medicamentos no âmbito das Unidades de Saúde Municipal deverá estar em consonância com a REMUME, compondo o elenco da Farmácia Básica, devendo os processos licitatórios obedecer rigorosamente os critérios estabelecidos e itens preconizados na REMUNE;
6.2.3. A receita deverá ser emitida em português compreensível, em letra legível, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, em consonância com o art. 35, da Lei nº 5.991/73, além de conter:
a) Nome completo do paciente, sem abreviaturas;
b) Princípio ativo do medicamento;
c) Concentração, dosagem, posologia (indicando a frequência de utilização);
d) Quantidade a ser dispensada para o tratamento ou para o mês, caso seja de uso contínuo;
e) Nome do profissional prescritor (a), assinatura, número do registro no Conselho profissional correspondente, carimbo e data (sem rasuras). Somente serão atendidas as prescrições na dosagem, concentração e forma farmacêutica especificadas na receita;
f) Escrita em papel com timbre da instituição (SUS) que a emitiu e/ou carimbo da UBS que a expediu;
6.2.4. A prescrição terá validade por um período máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data indicada pelo profissional prescritor, exceto prescrições de medicamentos pertencentes às classes terapêuticas utilizados no tratamento de doenças agudas e receitas destinadas ao uso de antibióticos que terão validade de 10 (dez), conforme RDC 44/2010 ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
6.2.5. As receitas dos medicamentos de uso contínuo para doenças crônicas (anti-hipertensivos, diuréticos, cardiovasculares e hipoglicemiantes) oriundas do SUS terão validade de até 06 meses. O paciente deverá retornar mensalmente com a receita carimbada para retirar o restante da quantidade prescrita de acordo com o tempo de tratamento.
6.2.6. As prescrições de analgésicos, antipiréticos e antiinflamatórios serão atendidas de acordo com o tempo de tratamento prescrito. Quando houver o termo “se necessário”, “se dor” ou “se febre”, serão dispensados em frasco ou 10 (dez) comprimidos.
6.2.6.1 Para quaisquer quantidades maiores que as previstas acima, a prescrição deverá vir acompanhada de justificativa de médico especialista, como exemplo pacientes em tratamento de doenças crônicas (ex. câncer);
6.2.7. No caso específico das insulinas, essas deverão ser mantidas na geladeira (2º a 8 ºC) e liberadas para o paciente mediante apresentação de receita médica com validade de 01 (um) ano, após este prazo deverá retornar ao médico para nova avaliação.
6.2.8. As receitas de medicamentos contraceptivos terão validade máxima de 01 (um) ano, para efeito de fornecimento nas UDM da rede municipal.
6.2.8.1. Para fins de prescrição de medicamentos são considerados prescritores da Rede Municipal de Saúde, dentro da sua competência técnica, os seguintes profissionais: médico, cirurgião dentista, enfermeiros e farmacêuticos.
6.2.9. Os cirurgiões dentistas poderão prescrever medicamentos de acordo com a Lei Nº 5.081 de 1966, que regula o exercício da Odontologia, que determina no art. 6, item II: "Compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.
6.2.10. Os enfermeiros poderão prescrever medicamentos que estejam dentro de protocolo clínico da Secretaria Municipal de Saúde ou pelos protocolos da Secretaria Estadual de saúde e/ou Ministério da Saúde - Programas de Saúde Pública, obedecendo à regulamentação do trabalho em enfermagem, estabelecida pela Lei N° 7.498/1986 e pelo Decreto Nº 94.406/1987, bem como às Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) Nº 159/1993 e Nº 358/2009.
6.2.11. Os farmacêuticos poderão prescrever de acordo com a Resolução/CFF n 586, de 29 de agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências;
6.3. DA DISPENSAÇÃO
6.3.1. Somente serão atendidas prescrições de medicamentos para munícipes de São Mateus atendidos na rede de serviços do SUS precedidas de consulta, devidamente registrada em prontuário, sujeitas ao controle e avaliação nas supervisões técnicas e/ou auditorias de rotina.
6.3.1.1. Considerando o vazio assistencial de algumas especialidades médicas na rede SUS na região e/ou a existência restrita com importante demanda reprimida a problemas de saúde de grande relevância, serão dispensados medicamentos com receita da rede privada, desde que atenda todos os requisitos de procedimento desta Instrução Normativa, as prescrições oriundas das seguintes especialidades: reumatologia e neuropediatria.
6.3.1.2. Entende-se por rede de serviços do SUS referenciado para atendimento na rede municipal os seguintes estabelecimentos:
Hospital Roberto Harnizaut Silvares (HRAS);
Hospital Maternidade São Mateus (HMSM);
CRE – São Mateus;
Hospital Santa Casa de Vitória;
Hospital Santa Rita;
Hospital Dr. Jayme dos Santos Neves;
Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória;
HIMABA - Hospital Alzir Bernardino;
Hospital Estadual de Vila Velha- Antigo Ferroviário;
HPM - Hospital da Polícia Militar;
Hospital Dorio Silva;
Hospital Evangélico;
HUCAM - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes;
Hospital Estadual Central;
Hospital e Maternidade São José - Colatina;
Clínica UNESC - ONCOLOGIA;
CRE Metropolitano;
Hospital Rio Doce Linhares;
HEMOES - hematologia;
CREFES - Vitória;
APAAE - Vitória;
Rede Cuidar.
6.3.2. A dispensação é feita em sistema informatizado, sendo obrigatório no ato da dispensação a apresentação de documento de identificação, Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência atualizado (ÚLTIMOS 3 MESES) do paciente identificado na receita.
6.3.3. Somente pode dispensar medicamentos o farmacêutico ou profissional que tenha sido treinado pelo departamento para esta finalidade.
6.3.4. São responsabilidades do dispensador:
Analisar a prescrição médica sob o ponto de vista legal;
Prover as informações necessárias ao uso do medicamento prescrito;
Garantir o fornecimento do medicamento correto e na quantidade adequada;
Orientar o paciente sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial.
6.3.5. O dispensador deve anotar na receita, a quantidade entregue do medicamento que foi atendida e a data da dispensação.
6.3.6. Os pacientes acima de 60 anos, os portadores de necessidades especiais e as gestantes terão prioridade, desde que ele (a) seja o paciente proveniente da receita ou quando a gestante for retirar medicamento para filho menor de 12 anos.
6.3.7. A idade mínima para a pessoa retirar medicamentos básicos é de 12 (doze) anos, exceto as emancipadas por lei ou em razão da gestação. Para retirada de medicamentos controlados a idade mínima é 18 (dezoito) anos.
6.3.8. As normas de dispensação para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial devem atender à legislação específica, ou seja, Portaria nº 344/1998 e suas atualizações.
6.4. DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
6.4.1. A dispensação é feita pelo farmacêutico e é facultativo do mesmo não dispensar os medicamentos quando a dosagem ou posologia prescrita ultrapassar os limites farmacológicos ou quando apresentar interação perigosa;
6.4.2. As prescrições e dispensação de medicamentos sujeitos ao controle especial seguem as normas da Portaria nº. 344/98 e 06/99, da ANVISA, com validade e quantidade máxima de dispensação esclarecidas no ANEXO II dessa normativa.
6.4.3. O formulário da receita Especial, é válido em todo território nacional, deverá ser preenchido em duas vias, com letras legíveis, apresentando obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: 1ª via - retenção da farmácia e 2ª via - orientação do paciente;
6.4.4. Cabe aos responsáveis pela dispensação de medicamentos verificarem a data da última dispensação, a fim de evitar uso indevido ou indiscriminado destes medicamentos por parte dos usuários.
6.5. MEDICAMENTOS COM VENCIMENTO PRÓXIMO E/OU VENCIDO
6.5.1. Constatando-se a existência de medicamentos vencidos separar dos demais imediatamente;
6.5.2. Os medicamentos vencidos devem ficar aguardando recolhimento de empresa responsável em local específico, longe da dispensação dos medicamentos não vencidos, para que não haja risco desses serem dispensados erroneamente;
6.5.3. Dar baixa no controle de estoque dos medicamentos com prazo de validade expirado.
6.5.4. Os medicamentos próximos ao vencimento (prazo de 90 dias antes do vencimento) devem ser separados dos demais e enviados imediatamente ao CAF preenchendo formulário próprio de devolução.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas nesta Instrução Normativa (IN) deverão seguir às determinações do Secretário de Saúde e da Chefia Imediata conforme descrito nesta IN, respeitando os demais dispositivos legais.
7.2. O não cumprimento do preceituado nesta Instrução Normativa pelos setores envolvidos e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais.
7.3. Os setores envolvidos na obrigatoriedade do cumprimento destas instruções poderão instituir rotinas para o desenvolvimento dos trabalhos desde que observem as diretrizes aqui explicitadas.
7.4. As alterações de formas farmacêuticas podem ser realizadas exclusivamente pelo prescritor ou pelo farmacêutico, desde que mantida a posologia prescrita e identificada a alteração realizada na prescrição e no prontuário do paciente, seguida de assinatura e carimbo, assim como encaminhamento de comunicação ao prescritor, quando couber.
7.5. O acesso às dependências da Farmácia e respectivo setor de estocagem é restrito aos funcionários do setor. Demais servidores poderão ter acesso quando acompanhados por funcionários da Central de Abastecimento Farmacêutico;
7.6. A sala de distribuição e estocagem deve ficar fechada. A posse das chaves é de exclusiva responsabilidade do Farmacêutico e/ou funcionários designados e não deve ficar acessível a funcionários estranhos ao serviço;
7.7. Integram a presente Instrução Normativa os seguintes Anexos:
Anexo I – Formulário para solicitação de alteração na REMUME;
Anexo II – Quadro para orientação dos tipos de receitas, validade e quantidades;
Anexo III – REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).
7.8. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Mateus-ES, 08 de outubro de 2018.
SIMONE ALVES CASSINI
CONTROLADORA GERAL
Portaria nº 027/2018
ANEXO I – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA REMUME
Tipo de Proposta: |
( ) inclusão ( ) exclusão ( ) alteração |
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Nome Genérico (Denominação Comum Brasileira ou Internacional) do(s) fármaco(s) a ser(em): |
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Incluído : |
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Excluído: |
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Alterado: |
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Nome(s) comercial(is) do medicamento a ser incluído: |
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Laboratório(s) farmacêutico(s) fabricante(s) do medicamento a ser incluído: |
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Concentração / Unidade de concentração do medicamento a ser incluído: |
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Forma Farmacêutica:
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( ) comprimido ( ) cápsula ( ) drágea ( ) solução oral ( ) xarope ( ) supositório ( ) ampola ( ) frasco-ampola ( ) pomada ( ) creme ( ) outra - Especificar: |
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Consta da Última Edição da RENAME? |
( ) SIM ( ) NÃO |
Integra o elenco de algum programa governamental? |
( ) SIM ( ) NÃO |
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Classe Terapêutica: |
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Indicações terapêuticas sugeridas:
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Está registrado na ANVISA para a(s) indicação(ões) proposta(s)? |
( ) SIM ( ) NÃO |
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Justificativa terapêutica para a solicitação de inclusão/exclusão: |
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Dose diária definida: |
Adulto: |
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Pediátrica: |
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Duração do tratamento: |
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O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante da REMUME? |
( ) NÃO ( ) SIM, quais? |
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O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante da RENAME? |
( ) NÃO ( ) SIM, quais? |
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Resumo das evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação de Inclusão/ exclusão/ substituição (eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.) com as referências bibliográficas*. |
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*Anexar, no mínimo, três referências bibliográficas (revisões sistemáticas, metanálises ou ensaios clínicos randomizados). No caso de substituição, apresentar estudos comparativos entre o fármaco proposto e o tratamento convencional. Evitar estudos patrocinados pelos fabricantes. |
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DADOS DO PROPONENTE |
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Nome: |
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Instituição: |
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Cargo / Função: |
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Conselho de Classe / Nº: |
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Telefone(s) / Fax para Contato: |
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E-mail: |
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Data: |
Carimbo e Assinatura: |
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ANEXO II - QUADRO PARA ORIENTAÇÃO DOS TIPOS DE RECEITAS, VALIDADE E QUANTIDADES
LISTAS / NOTICAÇÃO DE RECEITAS |
NOTICAÇÃO - FARMÁCIA RECEITA - PACIENTE |
VALIDADE DA PRESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
Lista B1 |
“B” – Azul |
30 dias |
60 dias de tratamento |
Lista B2 |
“B2” – Azul |
30 dias |
60 dias de tratamento |
LISTAS / RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL |
1ª VIA - FARMÁCIA 2ª VIA - PACIENTE |
VALIDADE DA PRESCRIÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
Lista C1/C2 |
Receita de Controle Especial – Receita tipo “C” – Cor Branca - Com retenção |
30 dias |
60 dias de tratamento |
Adendos das listas A1, A2 e B1 |
Com retenção |
30 dias |
60 dias de tratamento |
Anticonvulsivantes |
Com retenção |
30 dias |
60 dias de tratamento |
Antimicrobianos |
Retenção da 2ª via na farmácia. Original do Paciente |
10 dias |
Essencialmente ao tratamento. |
ANEXO III – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS –
REMUME 2018 – 2019
Resolução do CMS Nº002/2018 -Aprovada no CMS em 13 de março de 2018
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de São Mateus/ES, adotada em toda a Secretaria Municipal de Saúde – SMS – deve ser um instrumento para as ações de saúde que envolva terapêutica com a utilização de fármacos indispensáveis.
Nesse sentido, a seleção de medicamentos possibilita ganhos terapêuticos e econômicos, sendo os ganhos terapêuticos aqueles relacionados à promoção do uso racional e à melhoria da qualidade terapêutica, e os econômicos aqueles que se referem à racionalização dos custos dos tratamentos.
Além disso, uma lista padronizada de medicamentos funciona como instrumento que favorece a qualidade na assistência, produzindo resolutividade nas intervenções com agilidade no atendimento ao cidadão e desdobrando-se na incorporação de uma visão construtiva de sustentabilidade do sistema de atenção à saúde no nível municipal.
A REMUME deve ser assim, a diretriz para aquisição de produtos farmacêuticos, sua prescrição e dispensa em todos os serviços de saúde da SMS. Para tanto, esta se torna um instrumento para que todos os prescritores, dispensadores, gerentes e demais profissionais que lidem com produtos farmacêuticos recebam em suas mãos este livro para ser diariamente consultado.
A qualquer tempo, as contribuições necessárias ao contínuo aperfeiçoamento dessa relação de fármacos serão bem-vindas.
Espera-se que, com a publicidade deste documento, haja uma ampla divulgação entre os profissionais de saúde da rede, de forma que todos possam acessá-la de maneira rápida e eficiente, propiciando qualidade no processo de cuidado em saúde.
A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional.
Na esteira desse entendimento, a Lei nº 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabeleceu a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, como obrigação do sistema. Em 1998, nasceu a Política Nacional de Medicamentos (PNM), procurando romper com o foco exclusivo na aquisição e distribuição de medicamentos que se mostrava insuficiente. A lógica, agora, buscava a gestão e financiamento compartilhado entre os entes federados e a normatização do setor farmacêutico.
Depois vieram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 1999; a Lei dos genéricos (Lei nº 9.787/1999); o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (2003) do Ministério da Saúde; e em 2004 a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como parte integrante da Política Nacional de Saúde (PNS). A PNAF explicitou a necessidade de qualificação dos serviços e dos recursos humanos, a descentralização das ações, o acesso e a promoção do uso racional de medicamentos como seus principais eixos estratégicos.
Nesse sentido, a Resolução n. 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde definiu a assistência farmacêutica como “um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”.
Cabe destacar que “a gestão da assistência farmacêutica se constitui em um dos maiores desafios de governo, na área da saúde, devido ao seu alto custo e grau de complexidade, que envolve aspectos assistenciais, técnicos, logísticos e tecnológicos, aspectos culturais, políticos, econômicos e sociais, bem como baixa qualificação dos serviços farmacêuticos, falhas nos componentes constitutivos do Ciclo da Assistência Farmacêutica, aumento crescente da demanda de medicamentos pela população, escassez e má gestão dos recursos públicos”. (Burns et al, 2014)
Dessa forma, a SMS de São Mateus tem por objetivo coordenar e executar a assistência farmacêutica nos termos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, promovendo uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e dispensadores, assegurando o acesso seguro e qualificado do medicamento à população.
Toda e qualquer alteração nesta REMUME somente ocorre após aprovação da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Tanto a inclusão quanto a exclusão, somente ocorrerá na próxima vigência da REMUME, visto que o processo de aquisição de medicamentos e materiais hospitalares ocorre através de licitação, realizada uma vez ao ano.
Para a inclusão/exclusão de medicamentos é necessário o preenchimento de formulário de inclusão/exclusão de medicamento. Essa solicitação será analisada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, após avaliação o profissional que fez a sugestão é informado do parecer final da comissão.
Serão excluídos da padronização:
Fármacos sem movimentação, nos últimos seis meses, no que se refere ao fármaco, dosagem e forma de apresentação;
Fármacos não mais apresentados comercialmente ou que se mostrarem tóxicos e/ou ineficazes;
Fármacos que poderão ser substituídos, com vantagens, na inclusão de outros;
Princípios ativos não pertencentes à RENAME.
Analgésicos e Antipiréticos: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Dipirona Sódica1 |
500mg comprimido |
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Dipirona Sódica1 |
500mg/ml solução oral |
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Dipirona Sódica2 |
500mg/ml injetável |
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Paracetamol1 |
500mg comprimido |
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Paracetamol1,2 |
200mg/ml solução oral |
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Antibacterianos e Quimioterápicos: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Aciclovir3 |
200mg comprimido |
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Amoxicilina1 |
50mg/ml pó para suspensão oral |
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Amoxicilina1 |
500mg cápsula |
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Amoxicilina + Clavulanato de Potássio1 |
50mg + 12,5mg/ml suspensão oral |
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Amoxicilina + Clavulanato de Potássio1 |
500mg + 125mg comprimido revestido |
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Azitromicina Diidratada1 |
500mg comprimido |
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Azitromicina1 |
40mg/ml pó para suspensão oral |
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Benzilpenicilina Benzatina2* |
1.200.000 UI pó para suspensão injetável |
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Benzilpenicilina Potássica + Benzilpenicilina Procaína2 |
100.000 UI + 300.000 UI pó para suspensão injetável |
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Cefalexina1 |
50mg/ml pó para suspensão oral |
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Cefalexina1 |
500mg comprimido revestido |
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Ciprofloxacino, Cloridrato1 |
500mg comprimido |
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Claritromicina3 |
250mg comprimido |
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Claritromicina3 |
50mg/ml suspensão oral |
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Doxiciclina, Cloridrato3 |
100mg comprimido |
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Eritromicina, Estearato1 |
500mg comprimido |
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Eritromicina, Estolato1 |
25mg/ml suspensão oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Levofloxacino3 |
500mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Espiramicina3 |
500mg (1,5M.U.I) comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metronidazol1 |
250mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metronidazol1 |
100mg/g gel vaginal bisnaga |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metronidazol (Benzoil)1 |
40mg/ml suspensão oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sulfametoxazol + Trimetoprima1 |
400mg + 80mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sulfametoxazol + Trimetoprima1 |
40mg + 8mg/ml suspensão oral |
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Sulfadiazina de Prata2 |
1% creme bisnaga |
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Antitrombóticos e Antihemorrágico: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Ácido Acetilsalicílico1 |
100mg comprimido |
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Heparina Sódica4 |
5.000UI/0,25ml solução injetável SC ampola 0,25ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Varfarina Sódica3 |
5mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ácido tranexamico4 |
50mg/ml solução injetável ampola 0,25ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Antiespasmódico: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Butilescopolamina, Brometo (Hioscina)2 |
20mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Antifúngicos: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cetoconazol1 |
200mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fluconazol1 |
150mg cápsula |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Miconazol1 |
20mg/g creme vaginal bisnaga |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nistatina1 |
25.000 UI creme vaginal bisnaga |
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Nistatina1 |
100.000UI/ml suspensão oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anti-gotosos: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alopurinol1 |
100mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alopurinol1 |
300mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Antiglaucomatosos: |
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Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Timolol3 |
0,5% solução oftálmica |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Timolol3 |
0,25% solução oftálmica |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anti-histamínicos: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamento |
Apresentação |
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Dexclorfeniramina, Maleato3 |
0,4mg/ml solução oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Loratadina1 |
10mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Loratadina1 |
1mg/ml xarope |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prometazina, Cloridrato2 |
25mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prometazina, Cloridrato3 |
25 mg Comprimido |
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Antiinflamatórios Não Hormonais: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamento |
Apresentação |
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Diclofenaco Sódico2 |
25mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ibuprofeno1 |
300mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ibuprofeno1 |
600mg comprimido |
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Anestésicos e adjuvantes: |
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Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Lidocaína, Cloridrato2 |
2mg/g geleia bisnaga |
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Lidocaína, Cloridrato2 |
1% injetável, com vasoconstritor frasco de 20ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Lidocaína, Cloridrato2 |
2% injetável, com vasoconstritor frasco de 20ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Lidocaína, Cloridrato2 |
2% injetável, sem vasoconstritor ampola de 20ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tetracaina + Fenilefrina4 |
Solução oftálmica |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramadol4 |
50mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Morfina4 |
10mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Epinefrina2 |
1mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Antiparasitários: |
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Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Albendazol1 |
400mg comprimido mastigável |
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Albendazol1 |
40mg/ml suspensão oral |
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Mebendazol1 |
10mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mebendazol1 |
20mg/ml suspensão oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ivermectina1 |
6mg comprimido |
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Permetrina1 |
10mg/ml (1%) loção |
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Permetrina1 |
50mg/ml (5%) loção |
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Itraconazol1 |
100mg comprimido |
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Anti-inflamatórios Esteróides: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Beclometasona, Diproprionato3 |
250mcg/dose spray oral frasco 200 doses |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dexametasona, Acetato1 |
1mg/g creme bisnaga |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dexametasona1 |
4mg/ml solução injetável |
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Hidrocortisona, Succinato Sódico2 |
100mg pó liofilizado injetável |
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Hidrocortisona, Succinato Sódico2 |
500mg pó liofilizado injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prednisolona, Fosfato Sódico1 |
3mg/ml solução oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prednisona1 |
5mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prednisona1 |
20mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hipolipemiantes: |
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Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sinvastatina1 |
10mg comprimido |
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Sinvastatina1 |
20mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sinvastatina1 |
40mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hormônios Tireoidianos: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Levotiroxina de Sódio3 |
25mcg comprimido |
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Levotiroxina de Sódio3 |
50mcg comprimido |
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Levotiroxina de Sódio3 |
100mcg comprimido |
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Imunosupressor: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Azatioprina3 |
50mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Insulinas e Antidiabéticos Orais: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Glibenclamida1 |
5mg comprimido |
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Insulina NPH1 |
100UI/ml suspensão injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Insulina Regular1 |
100UI/ml suspensão injetável frasco |
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Metformina, Cloridrato1 |
850mg comprimido |
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Metformina, Cloridrato1 |
500mg comprimido |
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Glicazida3 |
30 mg comprimido de liberação prolongada |
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Glicazida3 |
80 mg comprimido |
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Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Amiodarona3 |
200mg comprimido |
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Anlodipino, Besilato1 |
5mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anlodipino, Besilato1 |
10mg comprimido |
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Atenolol1 |
25mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atenolol1 |
50mg comprimido |
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Captopril1 |
25mg comprimido |
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Carvedilol3 |
6,25mg comprimido |
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Carvedilol3 |
12,5mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Carvedilol3 |
25mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Digoxina1 |
0,25mg comprimido |
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Enalapril, Maleato1 |
5mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Enalapril, Maleato1 |
10mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Enalapril, Maleato1 |
20mg comprimido |
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Espironolactona1 |
25mg comprimido |
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Espironolactona1 |
100mg comprimido |
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Furosemida1 |
40mg comprimido |
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Furosemida2 |
10mg/ml solução injetável |
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Hidroclorotiazida1 |
25mg comprimido |
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Hidralazina3 |
25mg comprimido |
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Isossorbida, Dinitrato2 |
5mg comprimido sublingual |
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Isossorbida, Mononitrato3 |
20mg comprimido |
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Losartana Potássica1 |
50mg comprimido revestido |
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Metildopa1 |
250mg comprimido revestido |
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Metoprolol3 |
50mg comprimido de liberação controlada |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metoprolol3 |
25mg comprimido de liberação controlada |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nifedipino3 |
20mg comprimido de liberação prolongada |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nifedipino3 |
10mg cápsula gelatinosa |
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Propranolol, Cloridrato1 |
40mg comprimido |
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Propafenona3 |
150mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Verapamil, Cloridrato3 |
80mg comprimido |
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Medicamentos e Insumos que atuam sobre o Sistema Reprodutor: |
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Medicamento/Insumo |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dispositivo Intra-Uterino (DIU)5 |
Unidade |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Levonorgestrel + Etinilestradiol1 |
0,15mg + 0,03mg comprimido |
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Levonorgestrel1 |
0,75mg comprimido |
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Medroxiprogesterona, Acetato1 |
150mg/ml injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Noretisterona1 |
0,35mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Noretisterona, Enantato + Estradiol, Valerato1 |
50mg + 5mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Preservativo Masculino1 |
Unidade |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Preservativo Feminino1 |
Unidade |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Bromoprida1 |
10mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Bromoprida2 |
5mg/ml solução injetável |
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Domperidona1 |
10mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Domperidona1 |
1mg/ml solução oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hidróxido de Alumínio1 |
61,5mg/ml suspensão oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metoclopramida, Cloridrato1 |
4mg/ml solução oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metoclopramida, Cloridrato1 |
10mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metoclopramida, Cloridrato2 |
5mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ondansetrona3 |
4mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Óleo Mineral1 |
100% solução oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Omeprazol1 |
20mg cápsula |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ranitidina, Cloridrato1 |
150mg comprimido revestido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ranitidina2 |
25mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Ambroxol, cloridrato1 |
15mg/5ml solução oral |
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Ambroxol, cloridrato1 |
30mg/5ml solução oral |
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Aminofilina3 |
100mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aminofilina2 |
24mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Budesonida3 |
50mcg aerossol nasal (equiv. a 32mcg por dose) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fenoterol, Bromidrato2 |
5mg/ml solução inalante |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ipratrópio, Brometo2 |
0,25mg/ml solução inalante |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Salbutamol, Sulfato1 |
100mcg aerossol frasco 200 doses |
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Guaco (Mikania glomerata)1 |
35 mg/ml solução oral |
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Medicamentos utilizados no Tratamento/Prevenção da Osteoporose: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Alendronato de Sódio3 |
10mg comprimido |
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Alendronato de Sódio3 |
70mg comprimido |
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Cálcio, Carbonato + Colecalciferol3 |
500mg + 400UI comprimido |
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Medicamentos que atuam sobre o Sistema Nervoso Central: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Ácido Valpróico (Valproato de Sódio)3 |
250mg cápsula |
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Ácido Valpróico (Valproato de Sódio)3 |
50mg/ml xarope frasco 100ml |
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Amitriptilina, Cloridrato3 |
25mg comprimido |
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Biperideno, Cloridrato3 |
2mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Biperideno4 |
5mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Bupropiona3 |
150mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Carbamazepina3 |
20mg/ml suspensão oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Carbamazepina3 |
200mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Clorpromazina, Cloridrato3 |
25mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Clonazepam3 |
0,5mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Clonazepam3 |
2mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Clorpromazina, Cloridrato3 |
100mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Clorpromazina, Cloridrato3 |
40mg/ml solução oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Diazepam3 |
5mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Diazepam4 |
5mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fenitoína3 |
100mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fenitoína4 |
5mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fenobarbital3 |
40mg/ml solução oral |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fenobarbital3 |
100mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fenobarbital4 |
100mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fluoxetina, Cloridrato3 |
20mg cápsula |
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Haloperidol3 |
1mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Haloperidol3 |
5mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Haloperidol3 |
2mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Haloperidol3 |
5mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Haloperidol, Decanoato4 |
50mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Lítio, Carbonato3 |
300mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Levodopa + Benserazida3 |
200mg + 50mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Levodopa + Carbidopa3 |
200mg + 25mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Levodopa + Benserazida3 |
100mg + 25mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Levomepromazina3 |
100mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Levomepromazina3 |
25mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nortriptilina, Cloridrato3 |
10mg cápsula |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nortriptilina, Cloridrato3 |
25mg cápsula |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Risperidona3 |
1mg comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Risperidona3 |
2mg comprimido |
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Sertralina, Cloridrato3 |
50mg comprimido revestido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros: |
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Medicamento |
Apresentação |
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Hidróxido de Ferro, Sacarato4 |
20mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hipromelose3 |
5m/ml solução oftálmica |
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Neomicina + bacitracina1 |
5 mg + 250 UI/g Pomada Bisnaga |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reposição Hidroeletrolítica: |
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Medicamento |
Apresentação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Água para Injeção2 |
10ml solução injetável |
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Atropina, sulfato2 |
0,25/mg/ml solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Colagenase2 |
0,6 UI Bisnaga 30g |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cloreto de potássio2 |
10 % 10ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cloreto de Sódio2 |
20 % 10ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cloreto de Sódio2 |
0,9 % 100ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cloreto de Sódio2 |
0,9 % 250ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cloreto de Sódio2 |
0,9 % 500ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Glicose2 |
5% solução injetável 500ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Glicose2 |
50% solução injetável 10ml |
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Ringer2 |
Solução injetável 500ml |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ringer com Lactato2 |
Solução injetável 500ml |
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Vitaminas e Sais Minerais: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
Medicamento |
Apresentação |
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Ácido Fólico1 |
5mg comprimido |
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Cálcio, Carbonato3 (Medicamento dispensado exclusivamente para pacientes da hemodiálise) |
1.250mg (equivalente a 500mg de cálcio) comprimido |
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Sais para Reidratação Oral1 |
Pó para solução oral envelope 27,9g |
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Sulfato Ferroso1 |
25mg/ml solução oral |
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Sulfato Ferroso1 |
40mg comprimido |
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Vitamina C3 (Medicamento dispensado exclusivamente para pacientes da hemodiálise) |
500 mg comprimido |
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Vitaminas do Complexo B3 |
Comprimido |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Complexo B2 |
Solução injetável |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Vitamina B1 (Tiamina, cloridrato)3 |
300mg comprimido |
1 - Disponível em todas as UBS/ESF, Farmácias Regionais e Distritais;
2 - Uso ambulatorial disponível Unidade de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde;
3 - Farmácia Básica Municipal - Farmácia Central, localizada na Rua Manoel Andrade, nº 181, Centro;
4 - Uso ambulatorial disponível Unidade de Pronto Atendimento;
5 - Disponível em todas as UBS/ESF com solicitação previa;
6 – Disponível para os pacientes do Programa de atendimento municipal às IST/HIV/AIDS.