DECRETO Nº 10.168, de 08 de outubro de 2018

 

APROVA SEGUNDA VERSÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA - SSP Nº. 001 – PROCEDIMENTO PARA CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ESTABELECENDO ROTINAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a 2ª versão da Instrução Normativa do Sistema de Saúde Pública - SSP nº 001, que dispõe sobre procedimento para controle e distribuição de medicamentos, estabelecendo rotinas no âmbito do poder executivo do município de São Mateus-ES, e dá outras providências, conforme anexo único do presente decreto.

 

Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 7.194/2014 e Instrução Normativa SSP nº 001/2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

a que se refere o art. 1º do presente Decreto

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP Nº. 001/2018 – PROCEDIMENTO PARA CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ESTABELECENDO ROTINAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES

 

Versão: 02

Aprovação em: 08/10/2018

Ato de Aprovação: Decreto

 

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde.

Unidades Executoras: Farmácia Básica (FB), Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e Unidades de Dispensação de Medicamentos (UDM).

 

I – FINALIDADE

 

A presente instrução normativa tem por finalidade dispor sobre as normas técnicas e administrativas relacionadas à prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes à rede de serviços municipal do sistema único de saúde (SUS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Mateus.

 

II – ABRANGÊNCIA

 

Abrange a atuação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS/Fundo Municipal de Saúde – FMS, como Unidade Responsável pela guarda e distribuição dos medicamentos, bem como, todas as Unidades Executoras da Administração Pública do Município, ligadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

III – CONCEITOS

 

Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

3.1. Medicamento: Produto farmacêutico de uso humano, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

3.2. Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF: Área específica destinada às   atividades de recebimento, armazenagem, distribuição e expedição de medicamentos e produto em serviços de saúde, necessariamente vinculados a uma unidade de saúde ou a um gestor do sistema de saúde. 

3.3. Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT: é um organismo técnico e multidisciplinar, subordinado à Direção de um serviço de saúde ou à instância gestora do sistema, capaz de assessorar os serviços clínicos, gestores e os setores administrativos sobre os medicamentos.

3.4. Gerenciamento de medicamentos e insumos farmacêuticos: conjunto de ações que visam assegurar que os medicamentos e insumos farmacêuticos submetidos ao plano de gerenciamento sejam selecionados, adquiridos, transportados, recebidos, armazenados, conservados, distribuídos, dispensados, utilizados e descartados de modo a garantir a sua rastreabilidade, qualidade, eficácia e segurança.

3.5. Unidade de dispensação de medicamentos - UDM: ambiente localizado junto a um estabelecimento de saúde municipal onde ocorre a dispensação de medicamentos;

 

IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR

 

4.1. Lei Complementar nº. 068/2013 – Sistema de Controle Interno;

4.2. Lei Orgânica Municipal nº 01/1.990 e suas alterações;

4.3. Lei Federal nº. 4.320/1964, e alterações;

4.4. Lei Federal nº 8.666/93, e alterações;

4.5. Lei Federal nº 8.080/90, e alterações;

4.6. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 14);

4.7. Lei Municipal nº. 1.192/2012 e suas alterações – Estrutura Administrativa;

4.8. Lei Complementar nº 075/2013 – PCCS do Fundo Municipal de Saúde;

4.9. Decreto nº 43.652/03 §3º (Art. 8º);

4.10. Normas da RDC 03/03 da ANVISA 2;

4.11. Portaria SUSMS Nº 344 de 12 de maio de 1998;

4.12. Resolução do TCEES nº 227/2011 e 257/2013;

4.13. Demais legislações e normas aplicáveis à matéria.

 

V – RESPONSABILIDADES

 

5.1. Da Unidade Responsável pela Instrução Administrativa (Secretaria Municipal de Saúde/FMS):

5.1.1. Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto desta Instrução Normativa;

5.1.2. Obter a aprovação da Instrução Normativa e promover sua divulgação e implementação;

5.1.3. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa.

 

5.2. Das Unidades Executoras:

5.2.1. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação do processo de elaboração;

5.2.2. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

5.2.3. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

5.2.4. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

5.2.5. Cabe ao profissional Farmacêutico responder sobre a Responsabilidade Técnica – RT perante o Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo;

 

5.3. Da Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno:

5.3.1. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

5.3.2. Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle, através da atividade de auditoria interna, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles;

5.3.3. Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e imparcialidade;

5.3.4. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

 

VI – PROCEDIMENTOS

 

6.1. DA SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS

 

6.1.1. A instância responsável pela seleção de medicamentos para a rede municipal de saúde é a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CFT, vinculada à Gerência de Assistência Farmacêutica, que possui caráter consultivo e de assessoria à Secretaria Municipal de Saúde.

6.1.2. As decisões da CFT relativas às alterações no elenco municipal de medicamentos deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

6.1.3. Os profissionais de saúde poderão solicitar a inclusão, exclusão e substituição de fármacos da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) através do “Formulário para solicitação de alteração na REMUME” (ANEXO III).

 

6.2. DA PRESCRIÇÃO

 

6.2.1. As receitas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) devem adotar obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira – DCB (ou seja, o nome genérico, da substância ativa), instituída pela Portaria nº 1.179, de 17 de junho de 1996 da ANVISA – ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), conforme determina o art. 3º da Lei Federal nº 9.787/1999.

6.2.2. Toda prescrição de medicamentos no âmbito das Unidades de Saúde Municipal deverá estar em consonância com a REMUME, compondo o elenco da Farmácia Básica, devendo os processos licitatórios obedecer rigorosamente os critérios estabelecidos e itens preconizados na REMUNE;

6.2.3. A receita deverá ser emitida em português compreensível, em letra legível, observada a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, em consonância com o art. 35, da Lei nº 5.991/73, além de conter:

a) Nome completo do paciente, sem abreviaturas;

b) Princípio ativo do medicamento;

c) Concentração, dosagem, posologia (indicando a frequência de utilização);

d) Quantidade a ser dispensada para o tratamento ou para o mês, caso seja de uso contínuo;

e) Nome do profissional prescritor (a), assinatura, número do registro no Conselho profissional correspondente, carimbo e data (sem rasuras). Somente serão atendidas as prescrições na dosagem, concentração e forma farmacêutica especificadas na receita;

f) Escrita em papel com timbre da instituição (SUS) que a emitiu e/ou carimbo da UBS que a expediu;

6.2.4. A prescrição terá validade por um período máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data indicada pelo profissional prescritor, exceto prescrições de medicamentos pertencentes às classes terapêuticas utilizados no tratamento de doenças agudas e receitas destinadas ao uso de antibióticos que terão validade de 10 (dez), conforme RDC 44/2010 ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

6.2.5. As receitas dos medicamentos de uso contínuo para doenças crônicas (anti-hipertensivos, diuréticos, cardiovasculares e hipoglicemiantes) oriundas do SUS terão validade de até 06 meses. O paciente deverá retornar mensalmente com a receita carimbada para retirar o restante da quantidade prescrita de acordo com o tempo de tratamento.

6.2.6. As prescrições de analgésicos, antipiréticos e antiinflamatórios serão atendidas de acordo com o tempo de tratamento prescrito. Quando houver o termo “se necessário”, “se dor” ou “se febre”, serão dispensados em frasco ou 10 (dez) comprimidos.

6.2.6.1 Para quaisquer quantidades maiores que as previstas acima, a prescrição deverá vir acompanhada de justificativa de médico especialista, como exemplo pacientes em tratamento de doenças crônicas (ex. câncer);

6.2.7. No caso específico das insulinas, essas deverão ser mantidas na geladeira (2º a 8 ºC) e liberadas para o paciente mediante apresentação de receita médica com validade de 01 (um) ano, após este prazo deverá retornar ao médico para nova avaliação.

6.2.8. As receitas de medicamentos contraceptivos terão validade máxima de 01 (um) ano, para efeito de fornecimento nas UDM da rede municipal.

6.2.8.1. Para fins de prescrição de medicamentos são considerados prescritores da Rede Municipal de Saúde, dentro da sua competência técnica, os seguintes profissionais: médico, cirurgião dentista, enfermeiros e farmacêuticos.

6.2.9. Os cirurgiões dentistas poderão prescrever medicamentos de acordo com a Lei Nº 5.081 de 1966, que regula o exercício da Odontologia, que determina no art. 6, item II: "Compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.

6.2.10. Os enfermeiros poderão prescrever medicamentos que estejam dentro de protocolo clínico da Secretaria Municipal de Saúde ou pelos protocolos da Secretaria Estadual de saúde e/ou Ministério da Saúde - Programas de Saúde Pública, obedecendo à regulamentação do trabalho em enfermagem, estabelecida pela Lei N° 7.498/1986 e pelo Decreto Nº 94.406/1987, bem como às Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) Nº 159/1993 e Nº 358/2009.

6.2.11. Os farmacêuticos poderão prescrever de acordo com a Resolução/CFF n 586, de 29 de agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências;

6.3. DA DISPENSAÇÃO

 

6.3.1. Somente serão atendidas prescrições de medicamentos para munícipes de São Mateus atendidos na rede de serviços do SUS precedidas de consulta, devidamente registrada em prontuário, sujeitas ao controle e avaliação nas supervisões técnicas e/ou auditorias de rotina.

6.3.1.1. Considerando o vazio assistencial de algumas especialidades médicas na rede SUS na região e/ou a existência restrita com importante demanda reprimida a problemas de saúde de grande relevância, serão dispensados medicamentos com receita da rede privada, desde que atenda todos os requisitos de procedimento desta Instrução Normativa, as prescrições oriundas das seguintes especialidades: reumatologia e neuropediatria.

6.3.1.2. Entende-se por rede de serviços do SUS referenciado para atendimento na rede municipal os seguintes estabelecimentos:

Hospital Roberto Harnizaut Silvares (HRAS);

Hospital Maternidade São Mateus (HMSM);

CRE – São Mateus;

Hospital Santa Casa de Vitória;

Hospital Santa Rita;

Hospital Dr. Jayme dos Santos Neves;

Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória;

HIMABA - Hospital Alzir Bernardino;

Hospital Estadual de Vila Velha- Antigo Ferroviário;

HPM - Hospital da Polícia Militar;

Hospital Dorio Silva;

Hospital Evangélico;

HUCAM - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes;

Hospital Estadual Central;

Hospital e Maternidade São José - Colatina;

Clínica UNESC - ONCOLOGIA;

CRE Metropolitano;

Hospital Rio Doce Linhares;

HEMOES - hematologia;

CREFES - Vitória;

APAAE - Vitória;

Rede Cuidar.

6.3.2. A dispensação é feita em sistema informatizado, sendo obrigatório no ato da dispensação a apresentação de documento de identificação, Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência atualizado (ÚLTIMOS 3 MESES) do paciente identificado na receita.

6.3.3. Somente pode dispensar medicamentos o farmacêutico ou profissional que tenha sido treinado pelo departamento para esta finalidade.

6.3.4. São responsabilidades do dispensador:

Analisar a prescrição médica sob o ponto de vista legal;

Prover as informações necessárias ao uso do medicamento prescrito;

Garantir o fornecimento do medicamento correto e na quantidade adequada;

Orientar o paciente sobre os cuidados e guarda dos medicamentos, especialmente os termolábeis e aqueles sob controle especial.

6.3.5. O dispensador deve anotar na receita, a quantidade entregue do medicamento que foi atendida e a data da dispensação.

6.3.6. Os pacientes acima de 60 anos, os portadores de necessidades especiais e as gestantes terão prioridade, desde que ele (a) seja o paciente proveniente da receita ou quando a gestante for retirar medicamento para filho menor de 12 anos.

6.3.7. A idade mínima para a pessoa retirar medicamentos básicos é de 12 (doze) anos, exceto as emancipadas por lei ou em razão da gestação. Para retirada de medicamentos controlados a idade mínima é 18 (dezoito) anos.

6.3.8. As normas de dispensação para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial devem atender à legislação específica, ou seja, Portaria nº 344/1998 e suas atualizações.

 

6.4. DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

 

6.4.1. A dispensação é feita pelo farmacêutico e é facultativo do mesmo não dispensar os medicamentos quando a dosagem ou posologia prescrita ultrapassar os limites farmacológicos ou quando apresentar interação perigosa;

6.4.2. As prescrições e dispensação de medicamentos sujeitos ao controle especial seguem as normas da Portaria nº. 344/98 e 06/99, da ANVISA, com validade e quantidade máxima de dispensação esclarecidas no ANEXO II dessa normativa.

6.4.3. O formulário da receita Especial, é válido em todo território nacional, deverá ser preenchido em duas vias, com letras legíveis, apresentando obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: 1ª via - retenção da farmácia e 2ª via - orientação do paciente;

6.4.4. Cabe aos responsáveis pela dispensação de medicamentos verificarem a data da última dispensação, a fim de evitar uso indevido ou indiscriminado destes medicamentos por parte dos usuários.

 

6.5. MEDICAMENTOS COM VENCIMENTO PRÓXIMO E/OU VENCIDO

 

6.5.1. Constatando-se a existência de medicamentos vencidos separar dos demais imediatamente;

6.5.2. Os medicamentos vencidos devem ficar aguardando recolhimento de empresa responsável em local específico, longe da dispensação dos medicamentos não vencidos, para que não haja risco desses serem dispensados erroneamente;

6.5.3. Dar baixa no controle de estoque dos medicamentos com prazo de validade expirado.

6.5.4. Os medicamentos próximos ao vencimento (prazo de 90 dias antes do vencimento) devem ser separados dos demais e enviados imediatamente ao CAF preenchendo formulário próprio de devolução.

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas nesta Instrução Normativa (IN) deverão seguir às determinações do Secretário de Saúde e da Chefia Imediata conforme descrito nesta IN, respeitando os demais dispositivos legais.

7.2. O não cumprimento do preceituado nesta Instrução Normativa pelos setores envolvidos e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais.

7.3. Os setores envolvidos na obrigatoriedade do cumprimento destas instruções poderão instituir rotinas para o desenvolvimento dos trabalhos desde que observem as diretrizes aqui explicitadas.

7.4. As alterações de formas farmacêuticas podem ser realizadas exclusivamente pelo prescritor ou pelo farmacêutico, desde que mantida a posologia prescrita e identificada a alteração realizada na prescrição e no prontuário do paciente, seguida de assinatura e carimbo, assim como encaminhamento de comunicação ao prescritor, quando couber.

7.5. O acesso às dependências da Farmácia e respectivo setor de estocagem é restrito aos funcionários do setor. Demais servidores poderão ter acesso quando acompanhados por funcionários da Central de Abastecimento Farmacêutico;

7.6. A sala de distribuição e estocagem deve ficar fechada. A posse das chaves é de exclusiva responsabilidade do Farmacêutico e/ou funcionários designados e não deve ficar acessível a funcionários estranhos ao serviço;

7.7. Integram a presente Instrução Normativa os seguintes Anexos:

Anexo I – Formulário para solicitação de alteração na REMUME;

Anexo II – Quadro para orientação dos tipos de receitas, validade e quantidades;

Anexo III – REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).

7.8. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

São Mateus-ES, 08 de outubro de 2018.

 

SIMONE ALVES CASSINI

CONTROLADORA GERAL

Portaria nº 027/2018

 

ANEXO I – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA REMUME

 

Tipo de Proposta:

(   ) inclusão             (   ) exclusão               (   ) alteração

Nome Genérico (Denominação Comum Brasileira ou Internacional) do(s) fármaco(s) a ser(em):

Incluído :

Excluído:

Alterado:

Nome(s) comercial(is) do medicamento a ser incluído:

 

Laboratório(s) farmacêutico(s) fabricante(s) do medicamento a ser incluído:

 

Concentração / Unidade de concentração do medicamento a ser incluído:

 

Forma Farmacêutica:

 

(   ) comprimido  (   ) cápsula    (   ) drágea             (   ) solução oral    (   ) xarope

(   ) supositório    (   ) ampola    (   ) frasco-ampola (   ) pomada           (   ) creme

(   ) outra - Especificar:

Consta da Última Edição da RENAME?

(   ) SIM  

(   ) NÃO

Integra o elenco de algum programa governamental?

(   ) SIM  

(   ) NÃO

Classe Terapêutica:

 

Indicações terapêuticas sugeridas:

 

 

 

Está registrado na ANVISA para a(s) indicação(ões) proposta(s)?

(   ) SIM                (   ) NÃO

Justificativa terapêutica para a solicitação de inclusão/exclusão:

 

 

 

 

 

 

Dose diária definida:

Adulto:

Pediátrica:

Duração do tratamento:

 

O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante da REMUME?

(   ) NÃO

(   ) SIM, quais?

O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante da RENAME?

(   ) NÃO

(   ) SIM, quais?

Resumo das evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação de Inclusão/ exclusão/ substituição (eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.) com as referências bibliográficas*.

 

 

 

 

 

 

*Anexar, no mínimo, três referências bibliográficas (revisões sistemáticas, metanálises ou ensaios clínicos randomizados). No caso de substituição, apresentar estudos comparativos entre o fármaco proposto e o tratamento convencional. Evitar estudos patrocinados pelos fabricantes.

DADOS DO PROPONENTE

Nome:

Instituição:

Cargo / Função:

Conselho de Classe / Nº:

Telefone(s) / Fax para Contato:

E-mail:

Data:

Carimbo e Assinatura:


ANEXO II - QUADRO PARA ORIENTAÇÃO DOS TIPOS DE RECEITAS, VALIDADE E QUANTIDADES

 

LISTAS / NOTI­CAÇÃO DE RECEITAS

NOTI­CAÇÃO - FARMÁCIA

RECEITA - PACIENTE

VALIDADE DA PRESCRIÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

Lista B1

“B” – Azul

30 dias

60 dias de tratamento

Lista B2

“B2” – Azul

30 dias

60 dias de tratamento

 

LISTAS / RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

1ª VIA - FARMÁCIA

2ª VIA - PACIENTE

VALIDADE DA PRESCRIÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

Lista C1/C2

Receita de Controle Especial – Receita tipo “C” – Cor Branca - Com retenção

30 dias

60 dias de tratamento

Adendos das listas A1, A2 e B1

Com retenção

30 dias

60 dias de tratamento

Anticonvulsivantes

Com retenção

30 dias

60 dias de tratamento

Antimicrobianos

Retenção da 2ª via na farmácia. Original do Paciente

10 dias

Essencialmente ao tratamento.

 

ANEXO III – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS –

REMUME 2018 – 2019

Resolução do CMS Nº002/2018 -Aprovada no CMS em 13 de março de 2018

 

APRESENTAÇÃO

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de São Mateus/ES, adotada em toda a Secretaria Municipal de Saúde – SMS – deve ser um instrumento para as ações de saúde que envolva terapêutica com a utilização de fármacos indispensáveis.

Nesse sentido, a seleção de medicamentos possibilita ganhos terapêuticos e econômicos, sendo os ganhos terapêuticos aqueles relacionados à promoção do uso racional e à melhoria da qualidade terapêutica, e os econômicos aqueles que se referem à racionalização dos custos dos tratamentos.

Além disso, uma lista padronizada de medicamentos funciona como instrumento que favorece a qualidade na assistência, produzindo resolutividade nas intervenções com agilidade no atendimento ao cidadão e desdobrando-se na incorporação de uma visão construtiva de sustentabilidade do sistema de atenção à saúde no nível municipal.

A REMUME deve ser assim, a diretriz para aquisição de produtos farmacêuticos, sua prescrição e dispensa em todos os serviços de saúde da SMS. Para tanto, esta se torna um instrumento para que todos os prescritores, dispensadores, gerentes e demais profissionais que lidem com produtos farmacêuticos recebam em suas mãos este livro para ser diariamente consultado.

A qualquer tempo, as contribuições necessárias ao contínuo aperfeiçoamento dessa relação de fármacos serão bem-vindas.

Espera-se que, com a publicidade deste documento, haja uma ampla divulgação entre os profissionais de saúde da rede, de forma que todos possam acessá-la de maneira rápida e eficiente, propiciando qualidade no processo de cuidado em saúde.

INTRODUÇÃO

A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional.

Na esteira desse entendimento, a Lei nº 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabeleceu a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, como obrigação do sistema. Em 1998, nasceu a Política Nacional de Medicamentos (PNM), procurando romper com o foco exclusivo na aquisição e distribuição de medicamentos que se mostrava insuficiente. A lógica, agora, buscava a gestão e financiamento compartilhado entre os entes federados e a normatização do setor farmacêutico.

Depois vieram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 1999; a Lei dos genéricos (Lei nº 9.787/1999); o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (2003) do Ministério da Saúde; e em 2004 a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como parte integrante da Política Nacional de Saúde (PNS).  A PNAF explicitou a necessidade de qualificação dos serviços e dos recursos humanos, a descentralização das ações, o acesso e a promoção do uso racional de medicamentos como seus principais eixos estratégicos.

Nesse sentido, a Resolução n. 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde definiu a assistência farmacêutica como “um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”.

Cabe destacar que “a gestão da assistência farmacêutica se constitui em um dos maiores desafios de governo, na área da saúde, devido ao seu alto custo e grau de complexidade, que envolve aspectos assistenciais, técnicos, logísticos e tecnológicos, aspectos culturais, políticos, econômicos e sociais, bem como baixa qualificação dos serviços farmacêuticos, falhas nos componentes constitutivos do Ciclo da Assistência Farmacêutica, aumento crescente da demanda de medicamentos pela população, escassez e má gestão dos recursos públicos”. (Burns et al, 2014)

Dessa forma, a SMS de São Mateus tem por objetivo coordenar e executar a assistência farmacêutica nos termos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, promovendo uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e dispensadores, assegurando o acesso seguro e qualificado do medicamento à população.

PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA REMUME

Toda e qualquer alteração nesta REMUME somente ocorre após aprovação da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Tanto a inclusão quanto a exclusão, somente ocorrerá na próxima vigência da REMUME, visto que o processo de aquisição de medicamentos e materiais hospitalares ocorre através de licitação, realizada uma vez ao ano.

Para a inclusão/exclusão de medicamentos é necessário o preenchimento de formulário de inclusão/exclusão de medicamento. Essa solicitação será analisada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, após avaliação o profissional que fez a sugestão é informado do parecer final da comissão.

Serão excluídos da padronização:

Fármacos sem movimentação, nos últimos seis meses, no que se refere ao fármaco, dosagem e forma de apresentação;

Fármacos não mais apresentados comercialmente ou que se mostrarem tóxicos e/ou ineficazes;

Fármacos que poderão ser substituídos, com vantagens, na inclusão de outros;

Princípios ativos não pertencentes à RENAME.

Analgésicos e Antipiréticos:

Medicamento

Apresentação

Dipirona Sódica1

500mg comprimido

Dipirona Sódica1

500mg/ml solução oral

Dipirona Sódica2

500mg/ml injetável

Paracetamol1

500mg comprimido

Paracetamol1,2

200mg/ml solução oral

 

Antibacterianos e Quimioterápicos:

Medicamento

Apresentação

Aciclovir3

200mg comprimido

Amoxicilina1

50mg/ml pó para suspensão oral

Amoxicilina1

500mg cápsula

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio1

50mg + 12,5mg/ml suspensão oral

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio1

500mg + 125mg comprimido revestido

Azitromicina Diidratada1

500mg comprimido

Azitromicina1

40mg/ml pó para suspensão oral

Benzilpenicilina Benzatina2*

1.200.000 UI pó para suspensão injetável

Benzilpenicilina Potássica + Benzilpenicilina Procaína2

100.000 UI + 300.000 UI pó para suspensão injetável

Cefalexina1

50mg/ml pó para suspensão oral

Cefalexina1

500mg comprimido revestido

Ciprofloxacino, Cloridrato1

500mg comprimido

Claritromicina3

250mg comprimido

Claritromicina3

50mg/ml suspensão oral

Doxiciclina, Cloridrato3

100mg comprimido

Eritromicina, Estearato1

500mg comprimido

Eritromicina, Estolato1

25mg/ml suspensão oral

Levofloxacino3

500mg comprimido

Espiramicina3

500mg (1,5M.U.I) comprimido

Metronidazol1

250mg comprimido

Metronidazol1

100mg/g gel vaginal bisnaga

Metronidazol (Benzoil)1

40mg/ml suspensão oral

Sulfametoxazol + Trimetoprima1

400mg + 80mg comprimido

Sulfametoxazol + Trimetoprima1

40mg + 8mg/ml suspensão oral

Sulfadiazina de Prata2

1% creme bisnaga

 

Antitrombóticos e Antihemorrágico:

Medicamento

Apresentação

Ácido Acetilsalicílico1

100mg comprimido

Heparina Sódica4

5.000UI/0,25ml solução injetável SC ampola 0,25ml

Varfarina Sódica3

5mg comprimido

Ácido tranexamico4

50mg/ml solução injetável ampola 0,25ml

 

Antiespasmódico:

Medicamento

Apresentação

Butilescopolamina, Brometo (Hioscina)2

20mg/ml solução injetável

Antifúngicos:

Medicamento

Apresentação

Cetoconazol1

200mg comprimido

Fluconazol1

150mg cápsula

Miconazol1

20mg/g creme vaginal bisnaga

Nistatina1

25.000 UI creme vaginal bisnaga

Nistatina1

100.000UI/ml suspensão oral

Anti-gotosos:

Medicamento

Apresentação

Alopurinol1

100mg comprimido

Alopurinol1

300mg comprimido

Antiglaucomatosos:

Medicamento

Apresentação

Timolol3

0,5% solução oftálmica

Timolol3

0,25% solução oftálmica

Anti-histamínicos:

Medicamento

Apresentação

Dexclorfeniramina, Maleato3

0,4mg/ml solução oral

Loratadina1

10mg comprimido

Loratadina1

1mg/ml xarope

Prometazina, Cloridrato2

25mg/ml solução injetável

Prometazina, Cloridrato3

25 mg Comprimido

Antiinflamatórios Não Hormonais:

Medicamento

Apresentação

Diclofenaco Sódico2

25mg/ml solução injetável

Ibuprofeno1

300mg comprimido

Ibuprofeno1

600mg comprimido

 

Anestésicos e adjuvantes:

Medicamento

Apresentação

Lidocaína, Cloridrato2

2mg/g geleia bisnaga

Lidocaína, Cloridrato2

1% injetável, com vasoconstritor frasco de 20ml

Lidocaína, Cloridrato2

2% injetável, com vasoconstritor frasco de 20ml

Lidocaína, Cloridrato2

2% injetável, sem vasoconstritor ampola de 20ml

Tetracaina + Fenilefrina4

Solução oftálmica

Tramadol4

50mg/ml solução injetável

Morfina4

10mg/ml solução injetável

Epinefrina2

1mg/ml solução injetável

Antiparasitários:

Medicamento

Apresentação

Albendazol1

400mg comprimido mastigável

Albendazol1

40mg/ml suspensão oral

Mebendazol1

10mg comprimido

Mebendazol1

20mg/ml suspensão oral

Ivermectina1

6mg comprimido

Permetrina1

10mg/ml (1%) loção

Permetrina1

50mg/ml (5%) loção

Itraconazol1

100mg comprimido

Anti-inflamatórios Esteróides:

Medicamento

Apresentação

Beclometasona, Diproprionato3

250mcg/dose spray oral frasco 200 doses

Dexametasona, Acetato1

1mg/g creme bisnaga

Dexametasona1

4mg/ml solução injetável

Hidrocortisona, Succinato Sódico2

100mg pó liofilizado injetável

Hidrocortisona, Succinato Sódico2

500mg pó liofilizado injetável

Prednisolona, Fosfato Sódico1

3mg/ml solução oral

Prednisona1

5mg comprimido

Prednisona1

20mg comprimido

Hipolipemiantes:

Medicamento

Apresentação

Sinvastatina1

10mg comprimido

Sinvastatina1

20mg comprimido

Sinvastatina1

40mg comprimido

Hormônios Tireoidianos:

Medicamento

Apresentação

Levotiroxina de Sódio3

25mcg comprimido

Levotiroxina de Sódio3

50mcg comprimido

Levotiroxina de Sódio3

100mcg comprimido

 

Imunosupressor:

Medicamento

Apresentação

Azatioprina3

50mg comprimido

Insulinas e Antidiabéticos Orais:

Medicamento

Apresentação

Glibenclamida1

5mg comprimido

Insulina NPH1

100UI/ml suspensão injetável

Insulina Regular1

100UI/ml suspensão injetável frasco

Metformina, Cloridrato1

850mg comprimido

Metformina, Cloridrato1

500mg comprimido

Glicazida3

30 mg comprimido de liberação prolongada

Glicazida3

80 mg comprimido

Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal:

Medicamento

Apresentação

Amiodarona3

200mg comprimido

Anlodipino, Besilato1

5mg comprimido

Anlodipino, Besilato1

10mg comprimido

Atenolol1

25mg comprimido

Atenolol1

50mg comprimido

Captopril1

25mg comprimido

Carvedilol3

6,25mg comprimido

Carvedilol3

12,5mg comprimido

Carvedilol3

25mg comprimido

Digoxina1

0,25mg comprimido

Enalapril, Maleato1

5mg comprimido

Enalapril, Maleato1

10mg comprimido

Enalapril, Maleato1

20mg comprimido

Espironolactona1

25mg comprimido

Espironolactona1

100mg comprimido

Furosemida1

40mg comprimido

Furosemida2

10mg/ml solução injetável

Hidroclorotiazida1

25mg comprimido

Hidralazina3

25mg comprimido

Isossorbida, Dinitrato2

5mg comprimido sublingual

Isossorbida, Mononitrato3

20mg comprimido

Losartana Potássica1

50mg comprimido revestido

Metildopa1

250mg comprimido revestido

Metoprolol3

50mg comprimido de liberação controlada

Metoprolol3

25mg comprimido de liberação controlada

Nifedipino3

20mg comprimido de liberação prolongada

Nifedipino3

10mg cápsula gelatinosa

Propranolol, Cloridrato1

40mg comprimido

Propafenona3

150mg comprimido

Verapamil, Cloridrato3

80mg comprimido

 

Medicamentos e Insumos que atuam sobre o Sistema Reprodutor:

Medicamento/Insumo

Apresentação

Dispositivo Intra-Uterino (DIU)5

Unidade

Levonorgestrel + Etinilestradiol1

0,15mg + 0,03mg comprimido

Levonorgestrel1

0,75mg comprimido

Medroxiprogesterona, Acetato1

150mg/ml injetável

Noretisterona1

0,35mg comprimido

Noretisterona, Enantato + Estradiol, Valerato1

50mg + 5mg/ml solução injetável

Preservativo Masculino1

Unidade

Preservativo Feminino1

Unidade

 

Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo:

Medicamento

Apresentação

Bromoprida1

10mg comprimido

Bromoprida2

5mg/ml solução injetável

Domperidona1

10mg comprimido

Domperidona1

1mg/ml solução oral

Hidróxido de Alumínio1

61,5mg/ml suspensão oral

Metoclopramida, Cloridrato1

4mg/ml solução oral

Metoclopramida, Cloridrato1

10mg comprimido

Metoclopramida, Cloridrato2

5mg/ml solução injetável

Ondansetrona3

4mg comprimido

Óleo Mineral1

100% solução oral

Omeprazol1

20mg cápsula

Ranitidina, Cloridrato1

150mg comprimido revestido

Ranitidina2

25mg/ml solução injetável

 

Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório:

Medicamento

Apresentação

Ambroxol, cloridrato1

15mg/5ml solução oral

Ambroxol, cloridrato1

30mg/5ml solução oral

Aminofilina3

100mg comprimido

Aminofilina2

24mg/ml solução injetável

Budesonida3

50mcg aerossol nasal (equiv. a 32mcg por dose)

Fenoterol, Bromidrato2

5mg/ml solução inalante

Ipratrópio, Brometo2

0,25mg/ml solução inalante

Salbutamol, Sulfato1

100mcg aerossol frasco 200 doses

Guaco (Mikania glomerata)1

35 mg/ml solução oral

 

Medicamentos utilizados no Tratamento/Prevenção da Osteoporose:

Medicamento

Apresentação

Alendronato de Sódio3

10mg comprimido

Alendronato de Sódio3

70mg comprimido

Cálcio, Carbonato + Colecalciferol3

500mg + 400UI comprimido

 

Medicamentos que atuam sobre o Sistema Nervoso Central:

Medicamento

Apresentação

Ácido Valpróico (Valproato de Sódio)3

250mg cápsula

Ácido Valpróico (Valproato de Sódio)3

50mg/ml xarope frasco 100ml

Amitriptilina, Cloridrato3

25mg comprimido

Biperideno, Cloridrato3

2mg comprimido

Biperideno4

5mg/ml solução injetável

 Bupropiona3

150mg comprimido

Carbamazepina3

20mg/ml suspensão oral

Carbamazepina3

200mg comprimido

Clorpromazina, Cloridrato3

25mg comprimido

Clonazepam3

0,5mg comprimido

Clonazepam3

2mg comprimido

Clorpromazina, Cloridrato3

100mg comprimido

Clorpromazina, Cloridrato3

40mg/ml solução oral

Diazepam3

5mg comprimido

Diazepam4

5mg/ml solução injetável

Fenitoína3

100mg comprimido

Fenitoína4

5mg/ml solução injetável

Fenobarbital3

40mg/ml solução oral

Fenobarbital3

100mg comprimido

Fenobarbital4

100mg/ml solução injetável

Fluoxetina, Cloridrato3

20mg cápsula

Haloperidol3

1mg comprimido

Haloperidol3

5mg comprimido

Haloperidol3

2mg/ml solução injetável

Haloperidol3

5mg/ml solução injetável

Haloperidol, Decanoato4

50mg/ml solução injetável

Lítio, Carbonato3

300mg comprimido

Levodopa + Benserazida3

200mg + 50mg comprimido

Levodopa + Carbidopa3

200mg + 25mg comprimido

Levodopa + Benserazida3

100mg + 25mg comprimido

Levomepromazina3

100mg comprimido

Levomepromazina3

25mg comprimido

Nortriptilina, Cloridrato3

10mg cápsula

Nortriptilina, Cloridrato3

25mg cápsula

Risperidona3

1mg comprimido

Risperidona3

2mg comprimido

Sertralina, Cloridrato3

50mg comprimido revestido

 

Medicamentos utilizados no tratamento de hiperplasia prostática:

Medicamento

Apresentação

Doxazosina, mesilato3

2mg comprimido

Finasterida3

5mg comprimido

 

Medicamentos utilizados no tratamento de toxoplasmose e adjuvantes:

Medicamento

Apresentação

Ácido folínico3

15mg comprimido

Clindamicina3

300mg comprimido

Pirimetamina3

25mg comprimido

Sulfadiazinana3

500mg comprimido

 

Medicamentos Vinculados ao Centro De Tratamento de DST/AIDS:

Medicamento

Apresentação

Polivitamínico e Poliminerais (Combiron ou Similares) contendo sulfato ferroso, ácido ascórbico, ácido fólico, cianocobolamina, cloridrato de tiamina, riboflavina, cloridrato de piridoxina, nicotinamida e pantotenato de cálcio comprimido. Não pode haver presença de Ginseng, Ginkcobiloba. 6

Comprimido

Polivitamínico e Poliminerais contendo vitaminas A, B1, B2, B3, B5, B6, B7, B9, B12, C, D, E, K; zinco, manganês, magnésio, ferro, cálcio, potássio, comprimido. Não pode haver presença de Ginseng, ginkgobiloba. 6

Comprimido

Polivitamínico em gotas (Protovit ou Similares) frasco com 20ml contendo vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, nicotinamida, vitamina B5, vitamina B6, biotina, vitamina C, vitamina D, vitamina E. Não pode haver presença de Ginseng, ginkgobiloba. 6

Solução Oral

Polivitamínico solução (Revitam Júnior ou Similares) frasco com 120ml contendo vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, vitamina C, vitamina D, vitamina E, ácido fólico, nicotinamida, pantenol.Não pode haver presença de Ginseng, Ginkgobiloba. 6

Solução Oral

Pravastatina Sódica6

20mg comprimido

 

Outros:

Medicamento

Apresentação

Hidróxido de Ferro, Sacarato4

20mg/ml solução injetável

Hipromelose3

5m/ml solução oftálmica

Neomicina + bacitracina1

5 mg + 250 UI/g Pomada Bisnaga

 

Reposição Hidroeletrolítica:

Medicamento

Apresentação

Água para Injeção2

10ml solução injetável

Atropina, sulfato2

0,25/mg/ml solução injetável

Colagenase2

0,6 UI Bisnaga 30g

Cloreto de potássio2

10 % 10ml

Cloreto de Sódio2

20 % 10ml

Cloreto de Sódio2

0,9 % 100ml

Cloreto de Sódio2

0,9 % 250ml

Cloreto de Sódio2

0,9 % 500ml

Glicose2

5% solução injetável 500ml

Glicose2

50% solução injetável 10ml

Ringer2

Solução injetável 500ml

Ringer com Lactato2

Solução injetável 500ml

 

Vitaminas e Sais Minerais:

Medicamento

Apresentação

Ácido Fólico1

5mg comprimido

Cálcio, Carbonato3 (Medicamento dispensado exclusivamente para pacientes da hemodiálise)

1.250mg (equivalente a 500mg de cálcio) comprimido

Sais para Reidratação Oral1

Pó para solução oral envelope 27,9g

Sulfato Ferroso1

25mg/ml solução oral

Sulfato Ferroso1

40mg comprimido

Vitamina C3 (Medicamento dispensado exclusivamente para pacientes da hemodiálise)

500 mg comprimido

Vitaminas do Complexo B3

Comprimido

Complexo B2

Solução injetável

Vitamina B1 (Tiamina, cloridrato)3

300mg comprimido

 

1 - Disponível em todas as UBS/ESF, Farmácias Regionais e Distritais;

2 - Uso ambulatorial disponível Unidade de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde;

3 - Farmácia Básica Municipal - Farmácia Central, localizada na Rua Manoel Andrade, nº 181, Centro;

4 - Uso ambulatorial disponível Unidade de Pronto Atendimento;

5 - Disponível em todas as UBS/ESF com solicitação previa;

6 – Disponível para os pacientes do Programa de atendimento municipal às IST/HIV/AIDS.