REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.364/2019
DECRETO
Nº 10.179, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
“DESIGNA SERVIDORES
PARA ASSINAR E MOVIMENTAR
CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº.
001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta
Art. 1º Ficam designados os Senhores
Servidores Agnelo Santa Fe Aquino Neto – Secretário Municipal de Comunicação
Social nomeado através do Decreto nº 10.178/2018,
portador do CPF nº 525.597.697-00 e o Senhor Francisco Pereira Pinto –
Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº
8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem
em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
|
|
|
RELAÇÃO DE
CONTAS:
|
|
|
|
ATRIBUIÇÕES:
|
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 10.020/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil
e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.