CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do calçadão e pavimentação da orla de Guriri;
CONSIDERANDO o Código Florestal no seu artigo 3º, inciso IX e alínea “c” que estabelece interesse social, a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas condições estabelecidas em lei;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 12.651, datada de 25 de maio de 2012, define em seu artigo 8º que utilização de área de preservação permanente somente é possível em caso de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica decretada de Interesse Social, para fins de licenciamento ambiental, a área de preservação permanente a ser utilizada para a Obra de Ampliação do Calçadão e Pavimentação da Orla de Guriri, uma área de terra situada no lugar denominado Avenida Oceano Atlântico, bairro Guriri no distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme projetos que seguem em anexo.
Art. 2º A área ora declarada de Interesse Social será utilizada exclusivamente para a ampliação do calçadão e pavimentação da orla de Guriri.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de 10 (outubro) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.