REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.870/2019
DECRETO Nº 10.191, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2018
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS
JUNTO AO BANESTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Senhores Christiani Rampinelli Rosa Zuliani– Secretário Municipal de Meio Ambiente, nomeado
através do Decreto nº 10.190/2018, portadora do
CPF nº 122.993.887-70 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal
de Finanças, designado através do Decreto nº
9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em
conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo
relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua aplicação, revogando o Decreto
Municipal nº 10.145/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.