REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.221, de 05 de novembro de 2018

 

DECRETO Nº 10.203, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados a Servidora Marinalva Broedel Machado de Almeida – Secretária Municipal de Saúde - interina, designada através do Decreto 10.114/2018, de 13 de setembro de 2018, portador do CPF nº 085.316.597-10, e Juberli Pestana Quartezani - Subsecretário de Saúde, nomeado através do Decreto Municipal nº 10.108/2018, portador do CPF nº 814.582.157-68, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A     -   AGÊNCIA Nº 222-4

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 11.356.696/0001-00

 

CONTAS CORRENTES:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

39.123-9

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RETORNO 15%

39.124-7

FMS VAC POLIOMIELITE

39.126-3

FMS VAC DO IDOSO

39.127-1

FMS I AÇOES VIG E C TUBER

39.128-X

FMS CONTROLE HANSENÍASE

62.461-6

FMS CONVENENTE

62.805-0

FMS CONVENENTE

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 10.123 de 18 de setembro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.