REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.423/2019

 

DECRETO Nº 10.221, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores Henrique Luis Follador – Secretário Municipal de Saúde - nomeado através do Decreto 10.220/2018, portador do CPF nº 001.637.957-89, e Juberli Pestana Quartezani - Subsecretário de Saúde, nomeado através do Decreto Municipal nº 10.108/2018, portador do CPF nº 814.582.157-68, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A     -   AGÊNCIA Nº 222-4

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 11.356.696/0001-00

 

CONTAS CORRENTES:

 CONTA

DENOMINAÇÃO

39.123-9

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RETORNO 15%

39.124-7

FMS VAC POLIOMIELITE

39.126-3

FMS VAC DO IDOSO

39.127-1

FMS I AÇOES VIG E C TUBER

39.128-X

FMS CONTROLE HANSENÍASE

62.461-6

FMS CONVENENTE

62.805-0

FMS CONVENENTE

:

ATRIBUIÇÕES

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 10.203/2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.