REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.423/2019
DECRETO Nº 10.221,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS
JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº.
001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores
Henrique Luis Follador – Secretário Municipal de
Saúde - nomeado através do Decreto 10.220/2018, portador do
CPF nº 001.637.957-89, e Juberli Pestana Quartezani - Subsecretário de Saúde, nomeado através do Decreto Municipal nº 10.108/2018, portador do
CPF nº 814.582.157-68, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do
Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das
contas abaixo relacionadas:
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CONTAS
CORRENTES:
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ATRIBUIÇÕES
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 10.203/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil
e dezoito (2018).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.