REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.746/2019
DECRETO
Nº 10.225, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2018
“DESIGNA
SERVIDORES PARA ASSINAR E
MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o OF/PMSM/SMDS nº 600/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor
Valter Luiz Pigati - Secretário Municipal de Defesa
Social - Interino, nomeado através do Decreto
nº 9.882/2018, portador do CPF nº 710.350.877-15 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário
Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº
71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela
conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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CONTA
CORRENTE:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil
e dezoito (2018).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.