REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.746/2019

 

DECRETO Nº 10.225, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o OF/PMSM/SMDS nº 600/2018;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados o Senhor Valter Luiz Pigati - Secretário Municipal de Defesa Social - Interino, nomeado através do Decreto nº 9.882/2018, portador do CPF nº 710.350.877-15 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

CONTA CORRENTE:

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

C/C-65.0099- PMSM/DEFESA SOCIAL/CONVENIO Nº693624

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.